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TJSP 09/02/2015 -fl. 2173 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 09/02/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VIII - Edição 1823

2173

afirmando a improcedência do pedido pelo não preenchimento dos requisitos legais. Não há qualquer omissão, contradição ou
obscuridade a ser dirimida. Assim, rejeito os embargos de declaração opostos às fls. 192-195. Ressalto, apenas, que o autor
fez pedido de concessão de benefício assistencial à pessoa portadora de deficiência. Além do requisito da miserabilidade, há o
requisito médico, ou seja, o requisito de ser incapaz para a vida independente e para o trabalho. Constatando a perícia médica
que esse requisito não foi preenchido, e sendo ele cumulativo e não alternativo com o da miserabilidade, o indeferimento do
pedido era de rigor. Não olvidou o juízo, ainda, da possibilidade de concessão de espécie de benefício diversa do pedido, in casu,
do amparo assistencial ao idoso, que além do requisito da miserabilidade, possui o requisito etário, que só será preenchido pelo
autor em 10 de fevereiro de 2015. Dessa forma, não era necessária a avaliação do preenchimento do quesito da miserabilidade,
posto que o benefício seria indeferido em qualquer hipótese. Int. - ADV: LUIZA SIMAO JACOB (OAB 103617/SP)
Processo 0001613-98.2003.8.26.0180 (180.01.2003.001613) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Nossa Caixa Sa - Antonio Jose Lovato - - Deolindo Maceira - - Adauto Moreira - - Rubens Lobato - - Alzira Gomes de
Jesus Lobato - Vistos. Certidão supra: pela derradeira vez, concedo ao exequente o prazo de 10 dias para que promova o
efetivo andamento do feito, advertindo-se que seu silêncio será considerado como desistência da ação e ensejará a extinção do
feito e consequente remessa ao arquivo. Int. - ADV: VANDERLEI ALVES DOS SANTOS (OAB 100567/SP), MARCELO OLIVEIRA
ROCHA (OAB 113887/SP), MARIANA DIAMANTINA ALVES DOS SANTOS GENNARI (OAB 275751/SP), NEI CALDERON (OAB
114904/SP)
Processo 0001924-40.2013.8.26.0180 (018.02.0130.001924) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Ana Galhardo Valentini - Fazenda Pública do Município de Espírito Santo do Pinhal - Vistos.
Fls. 110/111: Expeça-se requisição de pequeno valor em favor do procurador da autora. Autorizo, desde já, a expedição de
alvará para levantamento dos valores, assim que depositado. Oportunamente, arquivem-se. Int. - ADV: ALEXANDRE COSTA
FREITAS BUENO (OAB 242934/SP), LUIZ CELSO ANDRADE (OAB 274120/SP)
Processo 0001924-40.2013.8.26.0180 (018.02.0130.001924) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Ana Galhardo Valentini - Fazenda Pública do Município de Espírito Santo do Pinhal - Retirar
ofício. - ADV: ALEXANDRE COSTA FREITAS BUENO (OAB 242934/SP), LUIZ CELSO ANDRADE (OAB 274120/SP)
Processo 0002003-53.2012.8.26.0180 (180.01.2012.002003) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Ordalino
Nogueira - Paulo Vicente Vilas Boas - - Aparecida Munhoz Vilas Boas - - EMRELOTES LOTEADORA DE TERRENOS S/C
LTDA - CELSO DELVEQUIO - Vistos. Requisite-se à OAB a indicação de profissional para funcionar como curador especial
dos citados por edital. Com a indicação, intime-se o advogado a se manifestar nos autos. Sem prejuízo, tendo em vista que a
confrontante Nilva Amigo Pivate não foi citada, manifeste-se o requerente. Int. - ADV: DANILO JOSE DE CAMARGO GOLFIERI
(OAB 201912/SP), EDUARDO MARCONATO (OAB 216871/SP)
Processo 0002162-64.2010.8.26.0180 (180.01.2010.002162) - Monitória - Cheque - Fabio Luis Porto - Luis Gustavo Totollo
- Vistos. Certidão supra: considerando-se que o processo se desenvolve por iniciativa das partes e que sua razoável duração
é direito constitucionalmente assegurado, manifeste-se o requerente no prazo de 10 dias promovendo o regular andamento do
feito, advertindo-se que seu silêncio será considerado como desistência da ação e ensejará a extinção do feito e consequente
remessa ao arquivo. Int. - ADV: LISVALDO AMANCIO JUNIOR (OAB 128842/SP)
Processo 0002209-04.2011.8.26.0180 (180.01.2011.002209) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Maria
Ana Carretero Tonon - Companhia Paulista de Força e Luz Cpfl - Vistos. Fls.191/192 (comprovante do pagamento das custas
finais): remetam-se os autos ao arquivo. - ADV: RICARDO SOARES CAIUBY (OAB 156830/SP), PAULO RENATO FERRAZ
NASCIMENTO (OAB 138990/SP), DÉCIO PEREZ JUNIOR (OAB 200995/SP)
Processo 0002542-63.2005.8.26.0180 (180.01.2005.002542) - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito Fundacao Pinhalense de Ensino Creupi - Exequente: providenciar taxa postal (AR+mão própria) no valor de R$19,40 ou informar
nos autos se prefere expedição de Carta Precatória para intimação da executada do leilão designado para o dia 05/03/2015 e
19/03/2015. - ADV: MARCUS VINICIUS BOSSA GRASSANO (OAB 209139/SP), JULIANA PAULINO DA COSTA MELLO (OAB
239637/SP)
Processo 0002603-45.2010.8.26.0180 (180.01.2010.002603) - Execução de Título Extrajudicial - Auto Posto Pinhalense
Ltda - Andrea do Carmo Ragazzo - Providenciar a Complementação da Diligência do Oficial em 3 UFESPs. - ADV: ELIANA
ABDALA (OAB 251795/SP)
Processo 0002624-02.2002.8.26.0180 (180.01.2002.002624) - Arrolamento de Bens - Olydia dos Santos Nohra - Abrao
Nohra - Fernanda Araujo Neves Nohra - Providenciar cópia autentica da fls 145, correspondente a certidão de transito em
julgado. - ADV: RUI BARBOSA (OAB 170499/SP), ELIANE AVELAR SERTORIO OCTAVIANI (OAB 70656/SP)
Processo 0002655-02.2014.8.26.0180 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Paola Pascuini
- Vistos. Citem-se os confrontantes, para, se querendo, apresentarem impugnação ao pedido inicial, no prazo de dez (10) dias,
bem como a Municipalidade, observando as formalidades legais. Int. - ADV: VALTER JOSÉ BUENO DOMINGUES (OAB 209693/
SP)
Processo 0002655-02.2014.8.26.0180 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Paola Pascuini Providencia diligência de Oficial de Justiça e contrafés para a citação do município e dos confrontantes. Caso os confrontantes
não residam nos imóveis que confrontam com imóvel objeto da ação, providenciar os endereços. - ADV: VALTER JOSÉ BUENO
DOMINGUES (OAB 209693/SP)
Processo 0002873-45.2005.8.26.0180 (180.01.2005.002873) - Execução Fiscal - Fazenda Nacional - Roberto Davis Ferreira
- - Sheila Sgarzi Ferreira - Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos, posto que tempestivos. Conheço dos embargos,
e os acolho, visto que, de fato, ocorreu erro material na decisão recorrida, no tocante ao prazo para interposição de embargos.
Ante o exposto, ACOLHO os presentes embargos de declaração para corrigir o equívoco apontado, constando que o prazo
para interposição de embargos é de 30 dias, contados da intimação da penhora. Mantenho, no mais, a decisão nos moldes
em que proferida. Int. - ADV: ELIANE AVELAR SERTORIO OCTAVIANI (OAB 70656/SP), MONICA DE AVELLAR SERTORIO
GONÇALVES (OAB 56648/SP), PEDRO HENRIQUE SERTORIO (OAB 11806/SP)
Processo 0002930-39.2000.8.26.0180 (180.01.2000.002930) - Procedimento Sumário - Obrigação de Entregar - Emilio Antonio
Caradori - Sérgio de Godoy Andrade - - Eduardo Henrique Pereira Andrade - - Larissa Pereira Andrade - Vistos. Compulsando os
autos, observo que Eduardo Henrique Pereira Andrade, um dos herdeiros, não foi intimado conforme determinação de fls. 1081.
Manifeste-se o autor nesse sentido. Int. - ADV: MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP), IRANI
RIBEIRO FRAZÃO (OAB 243485/SP)
Processo 0002937-31.2000.8.26.0180 (180.01.2000.002937) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Ledervin
Industria e Comercio Ltda - A M M Palma Me - Olésio Paula Silva - Casa Brando Comercial Ltda e outros - Vistos. Antes de
proceder ao julgamento das contas prestadas, determino a publicação de aviso de que as contas foram entregues e se encontram
à disposição dos interessados, que poderão impugná-las no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: ARIADNE MASTRANGELI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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