Disponibilização: quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1826
1916
Processo 1000923-89.2015.8.26.0161 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Vistos. Recolha a taxa de impressão da contrafé (Comunicado CG nº 165/2014 - guia DARE, código 0201-0, valor de R$
0,55 por folha). Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o
réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco)
dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa,
no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor,
tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam
consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69),
oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1000942-95.2015.8.26.0161 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu
para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias
contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa,
no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor,
tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam
consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69),
oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. ADV: MOISÉS BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1000959-34.2015.8.26.0161 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Antonio Cosme da Costa - Para aferir o
direito à Justiça Gratuita, apresente o(a, os, as) autor(a, es, as) a última declaração de rendimentos entregue à Receita Federal,
holerites, extratos de proventos e/ou CTPS, ou recolha as taxas, impressão de contrafé(s) e despesas para citação, em quinze
dias, pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: ANDRÉ MOREIRA MACHADO (OAB 208612/SP)
Processo 1000966-60.2014.8.26.0161 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - RICARDO TASSO Vistos. Manifeste-se o vencedor, em cinco dias, quanto o prosseguimento. Int. - ADV: MÁRCIO MAURÍCIO DE ARAUJO (OAB
220741/SP), THIAGO SAMPAIO ANTUNES (OAB 238556/SP), CLAUDIO LUIS BEZERRA DOS SANTOS (OAB 271310/SP)
Processo 1001008-75.2015.8.26.0161 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Tamires Luciano dos Santos
- Vistos. Para aferir o direito à Justiça Gratuita, apresente o(a) autor(a) a última declaração de rendimentos entregue à Receita
Federal, ou recolha as taxas e despesas para citação, em quinze dias, pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: LUCIO
MARQUES FERREIRA (OAB 283562/SP)
Processo 1001017-37.2015.8.26.0161 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Fiat SA
- Vistos. Providencie o autor a regularização do pedido, os documentos de fls.10/14 não estão inteligíveis, bem como recolha
a diligência do Oficial de Justiça (R$63,75 atual), apresente taxa judiciária de mandato e distribuição, com os respectivos
comprovantes de pagamento, despesas para impressão de contra-fé, em cinco dias, pena de cancelamento da inicial. Int. - ADV:
HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1001026-96.2015.8.26.0161 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria do Carmo da Silva
- Defiro a gratuidade. Anote-se. Em razão no inequívoco prejuízo na mora, DEFIRO a antecipação da tutela para determinar
à ré que autorize a matrícula da autora no quarto semestre do curso de Direito, e regularização dos semestres anteriores,
independentemente da existência de pendências financeiras, ressalvada a existência de óbice acadêmico a ser alegado e
comprovado perante este juízo, em cinco dias. Servirá cópia desta decisão como ofício, cabendo à parte interessada seu
encaminhamento. A gratuidade não abarca tais despesas. A autenticidade da decisão poderá ser verificada no site do TJSP
(Consulta a processos/Processos cíveis, com o número acima). Cite-se, via postal. Int. - ADV: JORGE MASANOBU ONISHI
(OAB 142278/SP)
Processo 1001050-27.2015.8.26.0161 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput,
do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento
com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da
Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de
verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, §
1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 1001086-69.2015.8.26.0161 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Maria Aparecida da Silva - Vistos.
Para aferir o direito à Justiça Gratuita, apresente o(a) autor(a) a última declaração de rendimentos entregue à Receita Federal,
holerites, extratos de proventos e/ou CTPS, ou recolha as taxas e despesas para citação, em quinze dias, pena de indeferimento
da inicial. Por outro lado, esclareça a autora as razões da distribuição do presente feito perante este juízo, considerando que
ambas as partes possuem domicilio na Comarca de São Bernardo do Campo/SP. Int. - ADV: ROGERIO SILVA DE QUEIROZ
(OAB 286346/SP)
Processo 1001098-83.2015.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - TKS Comércio Importação e Exportação
Ltda - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do
mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta
verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.),
assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto
que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que,
havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter
a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento
pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto
e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a
garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os
bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto
que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução
(CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição
amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º