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TJSP 18/02/2015 -fl. 523 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 18/02/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VIII - Edição 1828

523

REYNALDO NUNEZ BAEZ - - MISLENE NUNEZ BAEZ - - GISELE NUNEZ BAEZ - - ALICE NUNEZ BAEZ - LOJAS MEGACELL
COMERCIAL DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA. - - JOSÉ ENOILCE TEIXEIRA MENDONÇA - - Stephan Gomes Mendonça
- - PATRICK GOMES MENDONÇA - - JANINE GOMES MENDONÇA - Vistos. Fls. 82/84: Inicialmente, esclareça a parte ré, em
05 dias, se a manifestação abrange todos os demais réus, bem como providencie a regularização da representação processual.
Sem prejuízo, no mesmo prazo, manifeste-se a parte exequente. Após, tornem conclusos com urgência. Int. - ADV: MARCELO
CLEONICE CAMPOS (OAB 239903/SP), LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA (OAB 141732/SP), JOAO BATISTA TAMASSIA
SANTOS (OAB 103918/SP)
Processo 1083857-30.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO
VENEZA - AGNEL PAULETI JUNIOR - - Gabriella Botte Pavlou - Vistos. Fls. 36: a citação com hora certa é prerrogativa do
Oficial de Justiça, que a aplicará caso entenda presentes os seus pressupostos no momento do cumprimento da diligência.
Desentranhe-se e adite-se o mandado de citação, observando-se que as diligências já foram recolhidas. Int. - ADV: RENATO
GUTIERREZ (OAB 246801/SP)
Processo 1083914-82.2013.8.26.0100 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - CARLOS ALBERTO DE
JESUS ARAUJO - BANCO ITAUCARD S/A - Vistos. 1. Ciência do retorno dos autos do E. Tribunal. Cumpra-se o v. acórdão.; 2.
Em razão do requerimento conjunto de fls. 198/204, homologo a conciliação efetuada entre as partes. 3. Determino a suspensão
do feito, com fundamento no art. 792 do Código de Processo Civil, até o integral cumprimento do estipulado entre as partes. 4.
Custas, despesas processuais e honorários advocatícios, na forma do acordo. 5. Informe a parte exequente, em 05 dias, sobre o
cumprimento do acordo, valendo o silêncio como concordância tácita para extinção nos termos do art. 794, I do CPC. Int. - ADV:
ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), ROSANA PEREIRA SAVIETTO (OAB 85837/SP), MARCIO VILAS BOAS
(OAB 214140/SP)
Processo 1085684-13.2013.8.26.0100 (apensado ao processo 1098704-71.2013.8.26) - Cautelar Inominada - Sustação de
Protesto - MAGLIA MIA IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO EIRELI - - ECB COMÉRCIO IMPORTAÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO
LTDA. - - GBB COMÉRCIO IMPORTAÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO EIRELI - - ABB COMÉRCIO IMPORTAÇÃO DE
ARTIGOS DO VESTUÁRIO EIRELI - BENETTON COMÉRCIO DE PRODUTOS TÊXTEIS DO BRASIL LTDA. - Vistos, Fls.492/500
- Sobre o novo pedido de substituição da caução em dinheiro por bem imóvel, manifeste-se a requerida. Após, conclusos com
urgência. Int. - ADV: FILIPE TAVARES DA SILVA (OAB 229615/SP), EDUARDO TEOFILO VIEIRA DE MATOS (OAB 252529/SP),
JOAO GUILHERME MONTEIRO PETRONI (OAB 139854/SP), MARTIM FRANCISCO MARQUES MACHADO (OAB 134007/SP)
Processo 1085969-06.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - CLAUDIA TROPIA PARRAS FUNDAÇÃO SAÚDE ITAÚ S/A - devolver, enviado por engano - ADV: DANIEL ARRABAL FERNANDEZ TERRAZZAN (OAB
302984/SP), RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB 327331/SP)
Processo 1085969-06.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - CLAUDIA TROPIA PARRAS FUNDAÇÃO SAÚDE ITAÚ S/A - Isto posto, pelo que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
inicial para condenar a ré a custear integralmente a cirurgia a que foi submetida à autora em 05.11.2013 para Histerectomia
Total com Salpingectomia Bilateral por Videolaparoscopia Cirurgica, tornando em definitivos os efeitos da tutela antecipada
concedida e, por conseguinte, julgo extinta a fase de conhecimento do processo, com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de
Processo Civil. Em razão da sucumbência parcial cada parte arcará com os honorários de seu patrono e com 50% das custas.
P.R.I.C. São Paulo, 11 de fevereiro de 2015. Preparo: R$ 218,33. - ADV: DANIEL ARRABAL FERNANDEZ TERRAZZAN (OAB
302984/SP), RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB 327331/SP)
Processo 1086806-27.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Boris Moises Mirocznik - Itauseg Saúde
S/A - Manifeste-se o autor sobre a contestação e documentos de fls. 93/117. - ADV: DANIELA BENES SENHORA HIRSCHFELD
(OAB 171674/SP), JOAO MARQUES DA CUNHA (OAB 44787/SP)
Processo 1086836-96.2013.8.26.0100 - Monitória - Cheque - ANDERSON RALPH FERREIRA - EDZANGILA CAVALCANTE
COSTA - Vistos. 1. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, apresentando dois cálculos relativos ao seu
crédito, em 10 dias, nos termos do art. 475-B do CPC, Em um deverá ser computada a taxa de 1% sobre o valor integral da
execução (art. 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/2003) e no outro cálculo apenas o valor que entende devido, sem o cômputo
da taxa (casos de pagamento espontâneo). 2. Apresentada a planilha faltante, tornem conclusos. 3. No silêncio, aguarde-se
provocação do arquivo. Int. - ADV: FLAVIO DE MEDEIROS SALES (OAB 250951/SP)
Processo 1087842-41.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Seguro - GILVAN SANTOS DA SILVA - FEDERAL
SEGUROS S/A - Vistos. Haja vista o oficio recebido por este juízo solicitando o encaminhamento destes autos ao setor da
conciliação, em decorrência do mutirão de audiências que ocorrerá entre os dias 04 e 08 de maio, remeto-os ao setor da
conciliação, devendo este, designar data e horário para realização da referida audiência. Int. - ADV: RENATO TADEU RONDINA
MANDALITI (OAB 115762/SP), FABIO SURJUS GOMES PEREIRA (OAB 219937/SP)
Processo 1089794-21.2014.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Lucrezia D’Arco Melloni SAMAR ADNAN YAKZAN - Vistos. Fls. 29: Considerando-se o item 7 do acordo de fls. 24/26, homologado pela sentença de fls.
27, expeça-se mandado de despejo. Int. - ADV: SERGIO BUSHATSKY (OAB 89249/SP)
Processo 1092291-08.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO S/A
- INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LAYROTEX LTDA. - - MARTA IBRAHIN CABRERA - - EVILAZIO TADEU CABRERA
- Vistos. Fls. 39/40: Compulsando os autos verifico que o executado Evilazio Tadeu Cabrera ainda não foi citado. Portanto,
prematuro o pedido de localização de bens em seu nome. Considerando as custas já recolhidas às fls. 42 e os pedidos
formulados, proceda-se às pesquisas de localização de endereço em seu nome pelos sistemas Bacenjud e Infojud. Defiro,
também, a pesquisa de localização de bens e/ou ativos financeiros de Indústria e Comércio de Roupas Layrotex Ltda. e Marta
Ibrahim Cabrera pelos sistemas Bacenjud e Infojud até o valor da dívida (fls. 42). Providencie-se a transferência do valor
bloqueado para conta judicial, bem como a imediata liberação de eventual excesso ou de quantias irrisórias. Se positivo ou
parcial o bloqueio de valores, tornem os autos conclusos. Se negativo, dê-se ciência do resultado ao credor para manifestação,
em termos de prosseguimento, em 10 dias. Tal medida visa a celeridade processual e a objetividade na prestação jurisdicional,
trazendo benefícios às partes e ao Judiciário. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: SELMA BRILHANTE
TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 1092291-08.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO S/A
- INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LAYROTEX LTDA. - - MARTA IBRAHIN CABRERA - - EVILAZIO TADEU CABRERA Vistos. Publique-se a decisão anterior. Ciência à parte exequente do resultado das pesquisas Bacenjud e Infojud (de endereços
e de bens). As cópias da pesquisa Infojud (bens) permanecerão em cartório (pasta própria) por 30 (trinta) dias sob pena de
destruição. Dou por penhorado o valor bloqueado (R$ 2.971,46) via Bacenjud na conta da devedora MARTA IBRAHIM CABRERA,
independentemente de termo. Nesta data efetuei a transferência on-line do valor e, se necessário, promovi o desbloqueio
de valores ínfimos ou em excesso. Intime-se a parte executada supra da penhora, por carta A.R.. Sem prejuízo, manifestePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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