Disponibilização: quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1828
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se o credor em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: SELMA BRILHANTE
TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 1093055-28.2013.8.26.0100 - Exibição - Liminar - ADRIANA SILVA DOS SANTOS - FINANCEIRA AMERICANAS
ITAU UNIBANCO FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. 1 Em razão do requerimento de
fls. 60, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 Após, expeça-se
guia de levantamento em favor do(a) requerente Adriana Silva dos Santos (fls.58). Dou por levantada eventual penhora, ficando
autorizado o necessário para sua regularização. 4 Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RAPHAEL ALVES PEREIRA (OAB 275544/SP)
Processo 1099381-67.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - RPW SOC DE CRED AO
MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA. - JOÃO SILVA BATISTA - Providencie o(a) exequente
planilha atualizada e discriminada do débito. Prazo, 05 dias. - ADV: ANABELLE PELLIZZARO SABADIN ASSAF (OAB 312484/
SP)
Processo 1100085-17.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - amelia pereira de oliveira - Bradesco
Saude - Isto posto, e pelo que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a
requerida na obrigação de fazer consistente em fornecer e custear integralmente a internação domiciliar Home care, bem como
os medicamentos para o tratamento do autor e atendimento auxiliar de enfermagem, fonoaudiologia e fisioterapia, tornando em
definitivos os efeitos da tutela antecipada (fls. 33). E, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito,
com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência parcial cada parte arcará
com os honorários dos respectivos patronos e com 50% das custas. Todavia, como o autor é beneficiário da Justiça Gratuita
suspendo a exigibilidade do crédito, com fulcro no artigo 12 da Lei n° 1.060/50. P.R.I.C.. São Paulo, 11 de fevereiro de 2015.
Preparo: R$ 408,44. - ADV: CLAUDIO ALEXANDER SALGADO (OAB 166209/SP), GABRIEL BETLEY TACCOLA HERNANDES
LÓS (OAB 241717/SP)
Processo 1101026-64.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO S.A.
- TEIXEIRA E MASCARENHAS LTDA. ME - Vistos. Defiro a pesquisa de localização de endereços da parte ré/executada
pelos sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud. Com o resultado, dê-se ciência ao interessado para manifestação, em termos de
prosseguimento, em 10 dias. No silêncio, intime-se a parte interessada para dar andamento em 48 horas, sob pena de extinção.
Int. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 1101404-83.2014.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento JOÃO ROBERTO FERREIRA - Mauro Trexler Cardoso Mourao - Providencie a parte autora/exequente o recolhimento das
diligências do Oficial de Justiça. - ADV: GILBERTO CARRILLO (OAB 55197/SP)
Processo 1105181-76.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A JUNGLE AÇAÍ COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS AGROFLORESTAIS EIRELI ME denominação anterior MATRIZ DO
AÇAI COMERCIO - - AUGUSTO CESAR GOMES SIMOES - Vistos. Fls. 33: Verifica-se dos autos que os executados não foram
localizados, para fins de citação, no(s) endereço(s) apontado(s) pelo exequente, conforme se constata da certidão do Oficial de
Justiça. (fl. 31). Assim, defiro o pedido de localização de endereços, bem como o pedido de arresto on-line, ambos pelo sistema
Bacenjud. Providencie-se a transferência do(s) valor(es) bloqueado(s) para conta judicial, bem como a imediata liberação de
eventuais excessos ou de quantias irrisórias. Se positivo ou parcial o bloqueio de valores, tornem os autos conclusos. Em caso
negativo, dê-se ciência ao credor para que se manifeste em termos de prosseguimento devendo, sem prejuízo, manifestar-se
também com relação à pesquisa de endereços, no prazo de 10 dias. No silêncio, paralisados os autos por mais de trinta dias,
intime-se o exequente a dar o regular andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO
LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1105977-04.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - SEISA MESTER
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - JOSÉ REINALDO MARTINS FONTES JUNIOR - - VANIA CAROLINA CARDOSO
MUZEL FONTES - Posto isto e tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação
para DECLARAR a rescisão do contrato firmado entre as partes e CONDENAR os réus JOSÉ REINALDO MARTINS FONTES
JUNIOR e VANIA CAROLINA CARDOSO MUZEL FONTES: 1.) na perda da quantia de R$ 21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos
reais) dado a título de sinal; 2.) em perdas e danos, equivalente a 20% sobre os valores pagos, devidamente atualizados com
a incidência de juros de mora de 1 % ao mês, ambos a partir da citação; 3.) da quantia equivalente a 0,7% do valor atualizado
de venda do imóvel objeto da lide, a incidir de forma retroativa no período de 21/10/2011 até a data da efetiva reintegração
da posse; 4.) a ressarcir a autora de todas as despesas propter rem, como condomínio, IPTU, água, gás e energia, desde
que devidamente comprovado seu pagamento pela autora. Tais valores deverão ser compensados com as prestações pagas
pelos requeridos, devendo a quantia remanescente, se houver, ser depositada pelo autor, após finda a liquidação da sentença.
Outrossim, CONCEDO TUTELA ANTECIPADA para reintegrar o autor na posse do imóvel descrito na inicial. Expeça-se mandado
de reintegração de posse, devendo o autor providenciar o recolhimento das diligências necessárias. Diante da sucumbência
mínima do autor, condeno os requeridos ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios do patrono
do autor, que fixo, por equidade, em R$ 2.000,00. P.R.I.C.. - ADV: ESTER MARIA COSTA SAMPAIO (OAB 150515/SP)
Processo 1108058-86.2014.8.26.0100 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- CLELIA FABRE - ORCHIDIA THERESINHA MALFATTO MARQUES CAETANO - P.R.I.C.. São Paulo, 12 de fevereiro de 2015.
Renata Martins de Carvalho Juiz(a) de Direito Preparo: R$ xxx + R$ 32,70 de porte de remessa e retorno por volume de autos.
- ADV: GETULIO SPADA (OAB 95355/SP)
Processo 1108058-86.2014.8.26.0100 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - CLELIA FABRE - ORCHIDIA THERESINHA MALFATTO MARQUES CAETANO - Isto posto, diante a intempestividade,
JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 1.048 c.c. artigo 267, inciso IV, ambos do Código
de Processo Civil. Custas pela embargante. Não há condenação em honorários advocatícios, pois não estabelecida relação
processual. P.R.I.C.. São Paulo, 12 de fevereiro de 2015. Renata Martins de Carvalho Juiz(a) de Direito Preparo: R$ 642,97. ADV: GETULIO SPADA (OAB 95355/SP)
Processo 1116061-30.2014.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - ROBERTSON RACCO - - MARIA
CRISTINA RACCO - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Vista à parte autora acerca da contestação e documentos
retro. À réplica, no prazo legal - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), LUCIANO CORREIA BUENO
BRANDÃO (OAB 236093/SP)
Processo 1116201-64.2014.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Associação Amigos do Kurumin Kurumin Adminstração Participação e Assessoria Ltda. - Vistos. I. Recebo a inicial. II. Cite-se por mandado, com as advertências
de praxe, ficando o Oficial de Justiça desde já autorizado a diligenciar nos termos do art. 172, § 2º do CPC. Int. - ADV: ERIC
AUGUSTO BALTHAZAR BAMBINO (OAB 172420/SP), CARLOS GUILHERME RODRIGUES SOLANO (OAB 154420/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º