Disponibilização: quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano VIII - Edição 1833
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nº 314.922-A, R.G. 10.577.015, PIS/PASEP 10667914851, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designada
no 2º Ofício Judicial da Comarca de Andradina, à disposição do Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Araçatuba, com
proventos integrais, baseados nas Leis Complementares nº 1.111/2010 e nº 1.217/2013 e nas respectivas Tabelas de Jornada
de Trabalho de 40 horas semanais, relativos ao Padrão 5-D da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos; Gratificação Judiciária
(196,4% sobre 1 (uma) vez o valor do padrão 1-A, da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos); Adicional 20%; Sexta-Parte
concedida pelo artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo.
A Coordenadoria de Benefícios - Diretoria de Frequência e Benefícios - Servidores, no uso de suas atribuições, conferidas
pela Portaria nº 7.645/2009, concede aposentadoria, a partir da publicação, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional
nº 47/2005 (Certidão de Liquidação de Tempo de Contribuição n.º 29.610) a ODAIR PATRICIO DA LUZ, matrícula nº 81.605-E,
R.G. 8.213.356-6, PIS/PASEP 10554415418, na função-atividade de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQF-II, designado no
Ofício Central da Infância e da Juventude - Capital, com proventos integrais, baseados nas Leis Complementares nº 1.111/2010
e nº 1.217/2013 e nas respectivas Tabelas de Jornada de Trabalho de 40 horas semanais, relativos ao Padrão 5-D da Escala
de Vencimentos - Cargos Efetivos; Gratificação Judiciária (272,9% sobre 1 (uma) vez o valor do padrão 1-A, da Escala de
Vencimentos - Cargos Efetivos, incorporada pela Lei Complementar nº 406/1985 - Chefe de Seção Judiciário); Gratificação
de Representação (28,3% sobre 1 (uma) vez o valor do padrão 1-A, da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos, incorporada
pela Lei Complementar nº 406/1985 - Chefe de Seção Judiciário); Adicional 40%; Sexta-Parte concedida pelo artigo 129 da
Constituição do Estado de São Paulo; Diferença de Vencimentos nos termos da Lei Complementar n.º 924, de 16/08/2002,
publicada no DOE de 17/08/2002: 10/10 incorporados entre o Padrão 5-D, da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos e a
Referência VI, da Escala de Vencimentos - Cargos em Comissão - Chefe de Seção Judiciário.
A Coordenadoria de Benefícios - Diretoria de Frequência e Benefícios - Servidores, no uso de suas atribuições, conferidas
pela Portaria nº 7.645/2009, concede aposentadoria, a partir da publicação, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional
nº 47/2005 (Certidão de Liquidação de Tempo de Contribuição n.º 29.550) a ROSE MARY GODOY, matrícula nº 817.377-F,
R.G. 8.383.168, PIS/PASEP 10106956598, na função-atividade de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQF-II, designada
no 1º Ofício Judicial da Comarca de Itapira, com proventos integrais, baseados nas Leis Complementares nº 1.111/2010 e nº
1.217/2013 e nas respectivas Tabelas de Jornada de Trabalho de 40 horas semanais, relativos ao Padrão 5-C da Escala de
Vencimentos - Cargos Efetivos; Gratificação Judiciária (2/10 de 272,9% sobre 1 (uma) vez o valor do padrão 1-A, da Escala de
Vencimentos - Cargos Efetivos, incorporados pela Lei Complementar nº 813/1996 - Chefe de Seção Judiciário, mais 80% de
196,4% sobre 1 (uma) vez o valor do padrão 1-A, da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos); Gratificação de Representação
(2/10 de 28,3% sobre 1 (uma) vez o valor do padrão 1-A, da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos, incorporados pela Lei
Complementar nº 813/1996 - Chefe de Seção Judiciário), Complemento de Enquadramento previsto pela Lei Complementar
nº 1.111/2010; Adicional 30%; Sexta-Parte concedida pelo artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo; Diferença de
Vencimentos nos termos da Lei Complementar n.º 924, de 16/08/2002, publicada no DOE de 17/08/2002: 2/10 incorporados
entre o Padrão 5-C, da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos e a Referência VI, da Escala de Vencimentos - Cargos em
Comissão - Chefe de Seção Judiciário.
Subseção VI - Portarias e Apostilas
SGRH - APOSTILAS DAS DIRETORIAS
Para constar dos proventos de CARLOS ALBERTO ELENA, mat. 308.311-J, 9/10 da diferença de 272,9% para 426%
sobre 1 (uma) vez o valor do padrão 1-A, da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos, incorporados pela Lei Complementar nº 813/1996,
referente ao cargo de Supervisor de Serviço, e não como constou no DJE disponibilizado em 11/02/2015.
Declarando que, o nome correto da servidora, mat. 308.988-J, é MARIA DA CONCEIÇÃO APARECIDA DE SOUZA SILVA,
e não como constou no DJE disponibilizado em 18/02/2015.
Declarando que, em virtude de inclusão de tempo, conforme Certidão de Liquidação de Tempo de Contribuição nº 29.658,
MARIA PERES DE SOUZA, mat. 803.618-J, foi aposentada nos termos dos artigos 6º e 7º da Emenda Constitucional nº
41/2003, com proventos integrais (efeitos pecuniários a partir de 05/11/2014, data do protocolo da averbação de tempo de
serviço), baseados nas Leis Complementares nº 1.111/2010 e nº 1.217/2013 e nas respectivas Tabelas de Jornada de Trabalho
de 40 horas semanais, relativos ao Padrão 1-J da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos; Gratificação Judiciária (77,4% sobre
1 (uma) vez o valor do padrão 1-A, da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos); Gratificação de Representação (2/10 de 16,3%
sobre 1 (uma) vez o valor do padrão 1-A, da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos, incorporados pela Lei Complementar nº
813/1996); Ação Judicial em nome de Rita de Cássia Sartori e Outros - Apelação Cível com Revisão nº 217.330.5/1-00; Adicional
20%; Sexta-Parte concedida pelo artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo.
APO S T I LA
A SECRETARIA DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO – Coordenadoria de Benefícios – Servidores, apostila a Portaria de Admissão para declarar que, em cumprimento à
r. sentença transitada em julgado no Processo Judicial nº 3752.88.2012.8.26.0218 da 2ª Vara da Comarca de Guararapes em
nome de Cláudio José da Silva, RG nº 8.112.153, matrícula 803.780, o interessado faz jus à averbação do tempo de serviço
prestado em caráter insalubre de 02/05/84 a 05/11/85 e de 11/12/85 a 09/03/90, com a respectiva conversão de tempo comum
para especial, para fins
de aposentadoria, na proporção de 40%, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.213/91.
Coordenadora de Benefícios – Servidores
S.G.R.H. - 2.2
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º