Disponibilização: sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1835
2208
Processo 0002267-18.2011.8.26.0435 (435.01.2011.002267) - Procedimento Ordinário - Guarda - E.L.C. - A.A.O. - Cota
ministerial fls. 153: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias. Decorrido o prazo, manifestem-se as
partes, em termos de prosseguimento. Int. - ADV: LAERCIO GIACOMO OLIVARI (OAB 91279/SP), HERMENEGILDO DONIZETI
DE OLIVEIRA CAPPATTI (OAB 260756/SP)
Processo 0002307-92.2014.8.26.0435 - Procedimento Ordinário - Exoneração - A.C.T. - A.P.S.T. - Aviso de Cartório:
requerente, manifestar-se acerca da contestação e documentos, no prazo de 10 dias. - ADV: BENEDITO ANTONIO TADEU
ARMIGLIATO GRACIOLA (OAB 223925/SP), BENEDICTUS DAVI SIQUEIRA ARMIGLIATO (OAB 338103/SP), VALDERA
TAVARES MARQUES (OAB 239306/SP)
Processo 0002534-24.2010.8.26.0435 (435.01.2010.002534) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Bv
Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - João Soares da Silva - Petição de fls. 115: não há que se falar em
penhora on-line, uma vez que o executado não foi citado. Petição de fls. 116 e seguintes: Rege o artigo 290, do Código Civil
que “a cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o
devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita”. Portanto, comprove, em 10 dias, a notificação
do devedor acerca da cessão de crédito, uma vez que requisito imprescindível para que o pedido de substituição do polo ativo
seja deferido. Int. - ADV: MARLI INÁCIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), ERIC EMERSON ARRUDA (OAB 260124/
SP)
Processo 0002537-37.2014.8.26.0435 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Simone Andreia Moratorio Ribeiro Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico - manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC).
- ADV: DAGOBERTO SILVERIO DA SILVA (OAB 83631/SP), CARLA ROBERTA MARCHESINI (OAB 328117/SP)
Processo 0002541-50.2009.8.26.0435 (435.01.2009.002541) - Procedimento Ordinário - Aparecida Oliveira de Souza Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ciência à partes. Cumpra-se o v. acórdão. Requeira a parte interessada o que de
direito em termos de prosseguimento do feito, em cinco dias. No silêncio, aguarde-se em cartório pelo prazo de 180 dias e, em
seguida, arquivem-se até provocação da parte interessada. Int. - ADV: LIGIA PETRI GERALDINO PULINI (OAB 273602/SP),
CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), ISABELA CRISTINA PEDROSA BITTENCOURT (OAB 82837/MG), EVELISE
SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 0002743-27.2009.8.26.0435 (435.01.2009.002743) - Embargos à Execução - Obrigações - Jet Time Veículos Ltda
- Banco Abn Amro Real Sa - Petição de fls. 203 e seguintes: Rege o artigo 290, do Código Civil que “a cessão do crédito não tem
eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou
particular, se declarou ciente da cessão feita”. Portanto, comprove, em 10 dias, a notificação do devedor acerca da cessão de
crédito, uma vez que requisito imprescindível para que o pedido de substituição do polo ativo seja deferido. No mesmo prazo,
regularize a representação processual, sob pena de comunicação aos órgãos da OAB. Quanto ao documento de fls. 205, frisese que o embargado deverá cumprir as orientações do ofício de fls. 172, devendo realizar o depósito diretamente no Caixa
do Banco e não pela internet, de forma identificada. Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), PAULO
ANTONIO BEGALLI (OAB 94570/SP), ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP), RICARDO PENACHIN NETTO
(OAB 31405/SP)
Processo 0002782-48.2014.8.26.0435 - Procedimento Ordinário - Renúncia ao benefício - Celso Franco de Oliveira - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: FABIANA
CRISTINA CUNHA DE SOUZA (OAB 222748/SP), CARLA ROBERTA MARCHESINI (OAB 328117/SP)
Processo 0002868-19.2014.8.26.0435 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.S.T.S. - J.S.L.S. requerido, regularizar, em 15 dias, a sua representação processual, sob pena de revelia (art. 13 e 37 do CPC). - ADV: MARCELO
BIGARELLI DE MORAES (OAB 152346/SP), LUCIANO RODRIGUES TEIXEIRA (OAB 192923/SP)
Processo 0002918-45.2014.8.26.0435 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - Luiz Rafael de Oliveira - - Luiz Rafael de Oliveira - Aviso de Cartório: manifeste o exequente acerca da certidão do oficial
de justiça - Decorrido o prazo legal sem providências em Cartório pelo executado, retornei a seu endereço residencial onde,
não localizando bens outros que os que lhe guarnecem os dois cômodos em que reside, limitei-me a descrever o que lá havia
na ocasião: camas, um guarda roupas, um rack, uma tv em cores 29” (tubo CRT), um aparelho de dvd, um fogão, uma geladeira
simples, uma mesa de cozinha e um armário médio. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 0003072-10.2007.8.26.0435 (435.01.2007.003072) - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Maria Angela Bevilacqua - Banco Itaú Sa - Apresente, a exequente, cálculo atualizado do débito, atentando-se
aos moldes usados pelo contador judicial. Após a juntada do cálculo, proceda-se às anotações de praxe e, com fulcro no art.
475-J do Código de Processo Civil, intime-se o(a)(s) executado (a)(s) para que efetue(m) o pagamento do débito atualizado,
no prazo de 15 (quinze) dias, ressaltando-se que o inadimplemento importará na fixação de multa no montante de 10% sobre
o valor da condenação. A intimação deverá ser feita pela imprensa, caso o (a) executado (a) possua advogado constituído nos
autos (art. 236, CPC) ou, caso contrário, pessoalmente, pelo correio. Decorrido in albis o prazo, não havendo o cumprimento
voluntário da obrigação imposta ao devedor, deverá o exequente apresentar cálculo atualizado do débito, com a inclusão da
multa supramencionada, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Em caso de pagamento integral
do débito, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), MARIA ELISA
PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), FELIPPE CARLOS DE SOUZA (OAB 268240/SP), HERMENEGILDO
DONIZETI DE OLIVEIRA CAPPATTI (OAB 260756/SP), NILSON GILBERTO GALLO (OAB 113950/SP), JULIANA BENEDETTI
(OAB 248874/SP), JULYANA FERREIRA SOUTO (OAB 236842/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0003143-65.2014.8.26.0435 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Isaac Rafael Lorenço
de Godoy - Geraldo Ronaldo de Godoy - Vistos. Observo que a petição de fls. 47 foi juntada erroneamente a estes autos,
quando o correto seria nos processo n. 0003048-35.2014.8.26.0435. Assim, desentranhe-se juntando-a aos autos respectivos.
Em consequência, retifico a decisão de fls. 58, para constar a homologação do acordo de fls. 46. Int. - ADV: PAULO ROGÉRIO
BENTO (OAB 282754/SP), ALINE NERY SERVILHA BONETTO (OAB 231199/SP)
Processo 0003422-95.2007.8.26.0435 (435.01.2007.003422) - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Nelson Antonio Cremasco - Banco Bradesco Sa - Primeiramente, manifestem-se as partes acerca da certidão de fls.
391 que informa que consta protocolo datado de 09.05.2014, petição protocolado sob n° FPDA 14.00010496-6, e referida petição
não se encontra juntada no processo, bem como não se encontra em cartório. Poderá a parte que protocolou referida petição
apresentar cópia diretamente em cartório. Sem prejuízo, regularize o peticionário de fls. 389/390 a representação processual,
juntando a respectiva taxa devidamente recolhida, sob pena de comunicação aos órgãos da OAB para as devidas providências.
Int. - ADV: EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), JANINE BATTOCCHIO (OAB
266849/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0003572-08.2009.8.26.0435 (435.01.2009.003572) - Procedimento Ordinário - Sociedade Campineira de Educação
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