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TJSP 06/04/2015 -fl. 2310 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 06/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VIII - Edição 1859

2310

GILBERTO PANTANO - Vistos. Folhas 46/47: Proceda-se a penhora de 5% (cinco por cento) do imóvel objeto da matrícula
nº 48.923 do CRI de Fernandópolis-SP, pertencente ao executado GILBERTO PANTANO. Expeça-se o competente mandado.
Desde já, autorizo o uso de força policial e arrombamento, bem como, os benefícios do artigo 172, do Código de Processo
Civil (se necessários), para integral cumprimento da diligência, SERVINDO O MANDADO DE OFÍCIO. Int. Dilig. - ADV: PAULO
BEZERRA DE MENEZES REIFF (OAB 121729/SP), ARTHUR JOSE AMARAL DE SOUZA (OAB 127456/SP), WALTERUDE
ESTEVES FERREIRA (OAB 214414/SP)
Processo 1000311-67.2015.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - VALÉRIA BRANICIO GUERREIRO - MARCOS ROGERIO SILVA - MOVEIS - Vistos. Folhas 32/33: ante a proximidade
da audiência de tentativa de conciliação e a não citação do réu, determino prejudicada a audiência designada para o dia 15 de
abril de 2015. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de dez (10) dias, improrrogáveis. Decorrido o prazo sem manifestação,
voltem os autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: RAFAEL FREITAS DE SOUZA (OAB 351289/SP)
Processo 1000730-87.2015.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Amarildo
Aparecido Jardim - Flávio Ortolan e outros - Vistos. Ante a inércia do exequente conforme certidão de folhas 45, JULGO EXTINTA
a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil
c.c. artigo 51, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, autorizo a devolução do(s) documento(s) ao
exequente mediante recibo nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos com observância das formalidades legais. R.P.I.C.
- ADV: JURACY ANTONIO ROSSATO JUNIOR (OAB 115840/SP)
Processo 1000730-87.2015.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Amarildo
Aparecido Jardim - Flávio Ortolan e outros - Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 162,
§ 4º, do CPC: “EM CASO DE RECURSO O VALOR DO PREPARO SERÁ DE R$ 363,16 - NA GUIA DE RECOLHIMENTO DO
PREPARO DEVERÁ CONSTAR O CÓDIGO 230-6, O NÚMERO DO PROCESSO E OS NOMES DAS PARTES”. - ADV: JURACY
ANTONIO ROSSATO JUNIOR (OAB 115840/SP)
Processo 1000889-64.2014.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - NOROESTE MATERIAIS
PARA CONSTRUÇÃO FERNANDÓPOLIS LTDA - ME - ESPÓLIO DE AURORA POLIZELLI DE OLIVEIRA - Vistos. Folhas 41: ante
a proximidade da audiência designada, defiro o sobrestamento do feito somente pelo prazo de dez (10) dias, improrrogáveis.
Intime-se. - ADV: SARA CRISTINA FREITAS DE SOUZA RAMOS (OAB 332777/SP), FABRÍCIO JOSÉ CUSSIOL (OAB 213673/
SP)
Processo 1001212-35.2015.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Mirla
Iolanda Dionisio Merlim - Marfrig Global Foods S/A - Vistos. A fim de aferir a competência deste Juizado, emende o(a) autor(a)
a petição inicial, a fim de trazer aos autos comprovante de residência em seu nome, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
indeferimento. Intime-se. - ADV: JOSE HUMBERTO MERLIM (OAB 153043/SP)
Processo 1001575-56.2014.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - FERNANDO
JOSE DA SILVA-ME - VENTANA CONSTRUTORA LTDA ME - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos
o acordo amigável descrito às de folhas 53/55. Aguarde-se o integral cumprimento do acordo ou eventual manifestação da
exequente. Int. - ADV: LEONARDO LUIZ TAVANO (OAB 173965/SP), LUIS PAULO CHIARELLO (OAB 317981/SP)
Processo 1001981-77.2014.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo GENY VILAS BOAS BARBOZA DA SILVA - DIVINA BRAZ BATISTA e outros - Vistos. Folhas 56: considerando que o polo passivo
da ação é composto por três réus e apenas um foi devidamente citado (fls. 49), aguarde-se a audiência conciliatória designada
para o dia 20 de maio de 2015, às 15:00 horas. Int. - ADV: VIVIANE SILVA ROLIM (OAB 277988/SP)
Processo 1002452-93.2014.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - ALEXANDRE RUBENS NOSSA
- RENATO SERGIO DA SILVA - Vistos. Em vista do grande número de casos correlatos, em curso por este Juizado, nas quais
a experiência vem demonstrando a absoluta ausência de interessados na arrematação de direitos sobre veículos com restrição
financeira ou judiciária, indefiro o pedido de penhora sobre direitos do veículo indicado. Não se justifica a penhora postulada,
máxime à luz dos princípios da celeridade e economia processual (art. 2º da Lei nº 9.099/95), se de antemão já se sabe que
nenhum efeito prático surtirá a medida, valendo consignar que nos últimos anos simplesmente nenhum direito relativo a veículo
com restrição financeira foi objeto de arrematação por terceiros neste Juízo. Assim, manifeste-se o(a) exequente em termos de
prosseguimento. Prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV: MARCELO HENRIQUE NOSSA (OAB
276089/SP)
Processo 1003374-37.2014.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Vizinhança - ORIETE MAXIMO
PEREIRA - JOÃO CARLOS RODRIGUES MONÇÃO - Posto isso, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, o que
faço com fundamento no art. 51, II, da Lei n. 9.099/95. Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie, a teor do que
dispõe o art. 55 da Lei n. 9.099/95. R.P.I.C. - ADV: ARTHUR JOSE AMARAL DE SOUZA (OAB 127456/SP), JOSÉ CARLOS
CARDOSO PEREIRA (OAB 214341/SP), RODRIGO CARLOS AURELIANO (OAB 189676/SP)
Processo 1003374-37.2014.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Vizinhança - ORIETE MAXIMO
PEREIRA - JOÃO CARLOS RODRIGUES MONÇÃO - Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do
art. 162, § 4º, do CPC: “EM CASO DE RECURSO O VALOR DO PREPARO SERÁ DE R$ 227,50 - NA GUIA DE RECOLHIMENTO
DO PREPARO DEVERÁ CONSTAR O CÓDIGO 230-6, O NÚMERO DO PROCESSO E OS NOMES DAS PARTES”. - ADV:
ARTHUR JOSE AMARAL DE SOUZA (OAB 127456/SP), JOSÉ CARLOS CARDOSO PEREIRA (OAB 214341/SP), RODRIGO
CARLOS AURELIANO (OAB 189676/SP)
Processo 1003714-78.2014.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - DAVIDSON
RODOLPHO DA SILVA - JOSE EDUARDO BERTONI JUNIOR e outro - Vistos. Folhas 69: ante a proximidade da audiência
designada, defiro o sobrestamento do feito somente pelo prazo de dez (10) dias, improrrogáveis. Intime-se. - ADV: CRISTIANE
CARLA ARROIO CATELANI (OAB 309437/SP), JUÇARA GONÇALEZ MENDES DA MOTA (OAB 258181/SP), ALESSANDRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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