Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1860
1871
regularizar a representação processual). - ADV: ANA ELISA MORETTI (OAB 309732/SP), JOSE DE ARAUJO (OAB 212765/SP),
ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), PEDRO JOSE CASTELLO (OAB 100574/SP), JOÃO PESSOA DE MEDEIROS
JUNIOR (OAB 328749/SP), LETICIA MULLER (OAB 262685/SP)
Processo 0001949-98.2012.8.26.0435 (435.01.2012.001949) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado Justiça Pública - J.C.B. - - J.A.L.S. - - J.I.S. - - P.S.S. - - L.C.S.M. - - L.F.S. - - J.R.D. - - S.L.S. - - L.N.P. - - P.H.A.P. - - J.P.N. - W.J.R.O. - - R.S.G. - - R.S. - Intimação da Dra. Ana Elisa Moretti, de que foi nomeada para a defesa dos réus: Jeferson Rodrigo
Dias, Lucas do Nascimento Paixão, João Paulo Nascimento, William Júnior Ribeiro de Oliveira, Rodrigo da Silva, José Idinelson
Stracci, Sidnei de Lima Souza, José Andson Lourença da Silva e Jean Carlo de Barros, devendo comparecer em cartório para
tomar ciência de todo o processado, bem como para apresentar a resposta em 10 (dez) dias (artigo 396-A, §2º CPP). - ADV:
ANA ELISA MORETTI (OAB 309732/SP)
Processo 0001949-98.2012.8.26.0435 (435.01.2012.001949) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado Justiça Pública - Vistos. Expeça-se certidão de honorários ao defensor do réu Paulo Henrique Amaral de Pinha. Em homenagem
ao Princípio da Ampla Defesa, defiro o pedido de fls. 639. Aguarde-se a devolução da Carta Precatória de fls. 642, bem como,
resposta do ofício de fls. 646. Int. Pedreira, 01 de abril de 2015. (Intimação do Dr. João Pessoa de Medeiros Júnior para
apresentar resposta a acusação no prazo legal de 10 dias) - ADV: ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), JOSE DE
ARAUJO (OAB 212765/SP), ROBERTA GARCIA (OAB 237241/SP), LETICIA MULLER (OAB 262685/SP), ANA ELISA MORETTI
(OAB 309732/SP), PEDRO JOSE CASTELLO (OAB 100574/SP), JOÃO PESSOA DE MEDEIROS JUNIOR (OAB 328749/SP)
Processo 3001920-60.2013.8.26.0435 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública - João Diego Colassanto Elias - Intimação do Dr. Benedictus Davi Siqueira Armigliato, de que foi nomeado para a
defesa do réu e deverá acompanhar o processo que está em fase recursal no Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. - ADV:
BENEDICTUS DAVI SIQUEIRA ARMIGLIATO (OAB 338103/SP), ADRIANA PIRES KINGESKI (OAB 246923/SP)
Processo 3002565-85.2013.8.26.0435 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico
e Condutas Afins - Uilliam de Oliveira Souza e outro - Vistos. Os fatos trazidos pelos réus em suas respostas preliminares
confundem-se com o mérito e deverão ser analisados por ocasião da prestação da tutela jurisdicional, ao final do processo
depois de devidamente instruído. Ademais, estão presentes os pressupostos legais, havendo indícios de autoria e estando
comprovada a materialidade delitiva. Desta forma, RECEBO a denúncia, providenciando-se as anotações necessárias no
sistema SAJ/PG5. Deprequem-se às comarcas competentes a citação e interrogatório dos réus Uilliam de Oliveira Souza e
Daniela Codogno Benites e, após, proceda-se a oitiva das testemunhas de acusação Anderson Tessitore, William Condina Lopes
e Carlos Alberto Gutierrez Júnior. Com o retorno da carta precatória acima, devidamente cumprida, depreque-se a oitiva das
testemunhas arroladas pela defesa (fls. 284/287). Reiterem-se os ofícios expedidos às folhas 251/252 Pelas mesmas razões já
expostas nos autos, indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva da acusada Daniela Codogno Benites. Int. Pedreira,
26 de março de 2015. - ADV: THIAGO DE MELLO FERREIRA (OAB 339541/SP), ADILSON MUNARETTI (OAB 78830/SP),
RODOLPHO PETTENA FILHO (OAB 115004/SP)
Processo 3002565-85.2013.8.26.0435 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico
e Condutas Afins - Uilliam de Oliveira Souza e outro - Vistos. Diante da certidão de fls. 313, depreque-se à comarca de Jundiaí
o interrogatório do réu UILLIAM. No tocante a ré Daniela, depreque-se à comarca de Presidente Prudente, seu interrogatório,
bem como, encaminhe-se cópia do mandado de prisão expedido as fls. 152 para o devido cumprimento. Com o retorno das
cartas precatórias, depreque-se a oitiva das testemunhas de acusação. Oportunamente, depreque-se a oitiva das testemunhas
arroladas pela defesa. No mais, cumpra-se os itens 06 e 07 da decisão de fls. 312. Int. Pedreira, 01 de abril de 2015. (ciência
aos defensores dos reus acerca da expedição das cartas precatorias expedidas para Comarca de Jundiai para interrogatorio do
reu Uillian e para a Comarca de Presidente prudente para interrogatorio da ré Daniela) - ADV: THIAGO DE MELLO FERREIRA
(OAB 339541/SP), ADILSON MUNARETTI (OAB 78830/SP), RODOLPHO PETTENA FILHO (OAB 115004/SP)
Processo 3002689-68.2013.8.26.0435 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - Irineu
Luciano Aparecido Rodrigues - Intimação do defensor do réu para que, no prazo de cinco (05) dias, apresente os memoriais de
alegações finais. - ADV: ROGERIO LUCINDO CAUNO (OAB 252682/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO IOHANA FRIZZARINI EXPOSITO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DULCENEIA APARECIDA BAPTISTA ALVES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0046/2015
Processo 0000044-53.2015.8.26.0435 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Maurício Stranieri
- Fernando Toledo Mello Filho - - Roseli Cassiani Geraldi - Fls. 45: Apresente o autor no prazo de 15 (quinze) dias, o atual
endereço do correquerido. Int. (correquerido Fernando não foi localizado no endereço constante nos autos: Rua Carolina Prado
Penteado, 287, Nova Campinas) - ADV: PAULO ANTONIO BEGALLI (OAB 94570/SP), RODRIGO GLELEPI (OAB 285870/SP)
Processo 0000974-71.2015.8.26.0435 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antonio
Carlos Soares Antunes - Multivan Locadora e Transportes Ltda Me - Vistos Indefiro a tutela antecipada pleiteada, ante a ausência
de prova inequívoca da verossimilhança da alegação, de sorte que não há meios para se antecipar a tutela. Isso porque,
discute-se um negócio de compra e venda de veículo, na forma verbal; tampouco a notificação extrajudicial a acostada a fls. 11
socorre a parte-autora, pois unilateral, dependendo a lide de instrução probatória. Além disso, trata-se de veículo para transporte
coletivo que se encontra apreendido por infração ao regulamento dos serviços de transportes coletivo de passageiros, conforme
documento de fls. 10, sendo inaceitável impor ao órgão público que terceiro cumpra a penalidade administrativa, visando liberar
o veículo. No mais, designo audiência de conciliação para o dia 04 de maio de 2015, às 15:30 horas. Cite-se e intime a requerida,
na pessoa de seu representante legal, para comparecer à audiência designada acompanhada de advogado, se desejar, devendo
apresentar contestação escrita ou oral, provas e indicar testemunhas, as quais serão ouvidas oportunamente, se necessário.
Intime-a, ainda, que a ausência ou não apresentação de contestação importará em revelia. Intime-se o requerente, com as
advertências legais. Int. - ADV: LUCIANO RODRIGUES TEIXEIRA (OAB 192923/SP)
Processo 0003437-20.2014.8.26.0435 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Jurandir Francisco da
Silveira - Tatiane Catarina Grandier - - João Antonio Domingues - (manifeste-se o requerente acerca da certidão do Oficial de
Justiça abaixo, devendo indicar o atual endereço da correquerida TATIANE, prazo 15 dias. CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 435.2015/000021-0 dirigi-me ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º