Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1867
2218
GUILHERME RIBEIRO MARTINS (OAB 169941/SP), ROSELI LOURDES DOS SANTOS CONTI (OAB 116107/SP)
Processo 3000101-88.2013.8.26.0435 - Procedimento Ordinário - Usucapião Extraordinária - Maria Jose de Luca Scharlack
Lenzi e outros - Requerente requisitar cópias autenticadas necessárias para instruir o mandado (inicial, memorial descritivo,
sentença e trânsito em julgado) e planta topográfica. - ADV: CESAR ZANAROLI BAPTISTA (OAB 211188/SP), JOSÉ SERGIO
DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB 270796/SP), RODOLFO VINICIUS LENZI (OAB 289931/SP), SANDRO RICARDO LENZI
(OAB 106331/SP)
Processo 3000265-53.2013.8.26.0435 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.P.D. - F.S.D. - Ante a manifestação do Ministério
Público, retire-se a tarja verde. Anote-se. No mais, ante o trânsito em julgado da sentença, manifeste-se o interessado,
requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, ao arquivo com as cautelas e anotações de
praxe. Int. - ADV: ADMIR POLICARPO (OAB 301021/SP), ROGERIO LUCINDO CAUNO (OAB 252682/SP)
Processo 3001976-93.2013.8.26.0435 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Maria de Fátima
Gonçalves - Oficie-se à OAB local para indicação de curador especial, tendo em vista que o requerido foi citado por edital e não
apresentou contestação. Int. - ADV: MARCOS ALEXANDRE BELLOLI (OAB 180302/SP)
Processo 3002095-54.2013.8.26.0435 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Murer
Fertilizantes Ltda Epp - - Marcos Cesar Murer - - Patricia Andreia Bombarde Murer - - Laercio Murer - - Maria Luiza Gasparini
Murer - pesquisa de endereços (R. Luis G Alvarenga, 45, Limoeiro; R. Dr. Silvio de Aguiar Maya, 460, Centro; Travessa Domingos
Politti, 45, Centro; Rua Luis G. Alvarenga, 120, Limoeiro e/ou Macedo; Caixa Postal, 515, Luis Gonzaga Alvarenga, 91, ap 103,
todos em Pedreira; Rua Silvia Bueno, 328, Centro em Jaguariúna (Laercio); e rua José F Nunes, Bloco AD, 259, apto 1, Bairro
Vale Verde, Pedreira (Patricia) - CIÊNCIA AO AUTOR. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA
(OAB 113887/SP)
Processo 3002095-54.2013.8.26.0435 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Murer
Fertilizantes Ltda Epp - - Marcos Cesar Murer - - Patricia Andreia Bombarde Murer - - Laercio Murer - - Maria Luiza Gasparini
Murer - Vistos. Procedo nesta data ao protocolamento da minuta elaborada. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/
SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO IOHANA FRIZZARINI EXPOSITO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IZABEL APARECIDA ARMELIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0054/2015
Processo 0000574-91.2014.8.26.0435 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Latrocínio - Justiça Pública - Antonio Werbeth
dos Santos Silva - Vistos. Fls. 239: Dê ciência as partes. Int. Pedreira, 08 de abril de 2015. (documento de fls. 239 trata-se de
cópia do laudo pericial quimico-tocicológico) - ADV: RUI DE CAMPOS PINTO (OAB 82534/SP)
Processo 0000623-06.2012.8.26.0435 (435.01.2012.000623) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Posse de Drogas
para Consumo Pessoal - ANTONIO JOSÉ DOS REIS - Vistos. Em que pese à decisão de folha 71, declaro a revelia do réu.
Em face da revelia do acusado, citado por edital, nos termos do disposto no artigo 366 do Código de Processo Penal, com a
nova redação que lhe foi dada pela lei 9271/96, DECLARO suspenso o processo e o curso do prazo prescricional. Façam-se
as necessárias anotações e comunicações. Elabore-se cálculo prescricional. Int. Pedreira, 08 de abril de 2015. - ADV: RITA DE
CASSIA RODRIGUES MOREIRA DE CASTRO (OAB 288862/SP)
Processo 0001507-69.2011.8.26.0435 (435.01.2011.001507) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Justiça Pública
- Pedro Alan Maiolli - Vistos. Designo audiência em continuação para o dia 06/05/2015, às 14:30 horas, ocasião em que o réu
será interrogado. Int. Pedreira, 01 de abril de 2015. - ADV: RUBENS FORCATO (OAB 170427/SP)
Processo 0003409-52.2014.8.26.0435 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Valquiria Regina Bento da Silva - VALQUIRIA REGINA BENTO DA SILVA, qualificada nos autos, foi denunciada por infração ao
disposto nos artigos 33, caput, da Lei nº 11.343/06, porque no dia 22 de outubro de 2014, por volta das 18 horas, no interior
da residência situada na Rua Procópio Nascimento, nº 161, Jardim Triunfo, na cidade de Pedreira, tinha em depósito, para
fins de entrega a consumo de terceiros, 27 porções de cocaína, sem autorização e em desacordo com determinação legal e
regulamentar. Segundo a denúncia, após investigação realizada pela polícia civil, expediu-se mandado de busca e apreensão
para três residências, sendo uma delas a da ré. Em cumprimento, localizaram dentro de um armário, atrás de algumas panelas,
27 porções de cocaína e 257 microtubos vazios, que estava em um saco plástico guardado debaixo da pia. Houve notificação
e apresentação de defesa preliminar (fls. 84/85). Recebida a denúncia em 2 de fevereiro de 2015 e designada audiência de
instrução (fls. 86), foi a ré interrogada e após, ouvidas testemunhas. Em debates, a representante ministerial pleiteou pela
procedência da ação, com a condenação da acusada. A defesa, por sua vez, requereu a desclassificação delitiva para o artigo
28 da mesma lei; aplicação da presunção de inocência e, subsidiariamente, a aplicação dos benefícios legais na fixação da
pena. É o relatório do necessário. Fundamento e DECIDO. A materialidade do crime se encontra comprovada pelo auto de
exibição e apreensão (fls. 12/13), auto de constatação preliminar (fls. 14), seguido de laudo químico toxicológico (fls. 67), que
concluiu que a apreensão da droga consistia de substância ilícita, com resultado positivo para Cocaína 20g de pó amarelo
acondicionado em 27 microtubos graduados de plástico, sendo 10 incolores e 17 azuis, dotados de tampa própria (eppendorf).
Ademais, dos outros bens apreendidos, tratam de embalagens, que devidamente periciados, consistiram de diversos saquinhos
plásticos, transparentes, de formato retangular; 100 tubetes vazios, de plástico endurecido de cor rosa e um na cor azul; 37
tubetes vazios, de plástico endurecido, transparente; e, 100 tubetes vazios, de plástico endurecido de cor preta (fls. 80/82).
Quanto à autoria, a ré, ao ser presa em estado de flagrância, utilizou o direito constitucional de permanecer em silêncio.
Em Juízo, assumiu que os policiais encontraram em um armário de sua residência 46g de cocaína, que estavam em apenas
um saquinho, sendo para uso próprio. Não conseguiu esclarecer a especificação do laudo pericial acima descrito. Negou a
localização das diversas embalagens avulsas apreendidas. Já os policias civis, de forma coesa e harmônica, afirmaram que
obtinham informações de que a ré praticava o tráfico de entorpecentes no local. Em cumprimento ao mandado de busca e
apreensão, foi localizado, no armário, atrás das panelas, 27 pinos de cocaína e cerca de 250 embalagens vazias embaixo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º