Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1901
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Pereira, ,escrevente, lavrei e subscrevi. MM(a). Juíz(a): Dr(a). Promotor(a): Dr(a). Defensor(a): - ADV: ANA PAULA CALLEGARI
(OAB 166649/SP)
Processo 0038286-20.2012.8.26.0554 (554.01.2012.038286) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Caique Ferreira - - Marcos Paulo Viana - Juiz de Direito: Dra. Teresa Cristina Cabral Santana Rodrigues
dos Santos 1- Sentença condenatória modificada em Superior Instância, para majorar as penas aplicadas aos réus para 4
anos e 2 meses de reclusão e 416 dias-multa, fixando o regime fechado para o início de cumprimento das penas. Transitado
em julgado o V. Acórdão para ambas as partes, sendo que os defensores dativos foram intimado pela imprensa e a certidão
competente, expedida em sede de Apelação, é de ser cumprido o quanto determinado pelo E. Tribunal de Justiça, expedindo-se
os mandados de prisão. Providencie, com urgência, a serventia. 2- Após o cumprimento dos mandados de prisão, expeçam-se
as guias de recolhimento, bem assim proceda-se às anotações e comunicações de praxe, junto ao IIRGD e à Justiça Eleitoral.
3- Intimem-se os acusados para pagamento da multa e da taxa judiciária, nos termos do provimento 11/2015. Recolhido o valor
e comprovado nos autos, voltem os autos conclusos para extinção da punibilidade quanto à pena pecuniária, a qual deverá ser
oportunamente comunicada ao Juízo das Execuções. 4- Expeçam-se as competentes certidões de honorários aos defensores
dativos, correspondentes ao recurso (30%). 5- Não havendo, até o presente momento, manifestação de interesse na restituição
do celular apreendido (fl. 243), decreto o seu perdimento. Oficie-se informando disponibilidade para a destruição. 6- Providencie,
a serventia, a destinação do valor apreendido ao FUNAD/SENAD, nos termos da sentença de fls. 7- Oportunamente, arquivemse os autos. Intimem-se. Ciência. Santo André, 10 de abril de 2015. - ADV: RODRIGO DE FREITAS CAMPOS (OAB 195255/SP),
FLAVIA CONTIERO (OAB 292757/SP)
Processo 0046900-82.2010.8.26.0554 (554.01.2010.046900) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Eron Jose
dos Santos - Juiz de Direito: Dra. Teresa Cristina Cabral Santana Rodrigues dos Santos 1- Sentença absolutória modificada em
Superior Instância, para condenar o acusado à pena de 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão e pagamento de 11 (onze) diasmulta, no regime inicial semiaberto. 2- Transitado em julgado o V. Acórdão, em que pese representado, o acusado, por defensor
dativo, deve prevalecer o entendimento do E. Tribunal. Expeça-se mandado de prisão, observando-se o regime semiaberto para
cumprimento da pena, em consonância com o “decisum” do Venerando Acórdão. 3- Após seu cumprimento,expeça-se de guia
de recolhimento, bem assim proceda-se às anotações junto ao IIRGD e à Justiça Eleitoral. 4- Expeça-se a competente certidão
de honorários ao defensor dativo, correspondente ao recurso (30%). 5- Intime-se o acusado para pagamento da multa e da
taxa judiciária, nos termos do provimento 11/2015. Recolhido o valor e comprovado nos autos, voltem os autos conclusos para
extinção da punibilidade, a qual deverá ser comunicada ao Juízo das Execuções. 6- Oportunamente, arquivem-se os autos. 7Intimem-se. Ciência. Santo André, 14 de maio de 2015. - ADV: ISAURA APARECIDA RIBEIRO (OAB 130716/SP)
Processo 3010256-84.2013.8.26.0554 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - J.P. M.G.W. - Juiz de Direito: Dra. Teresa Cristina Cabral Santana Rodrigues dos Santos 1- O(s) acusado(s) foi(ram) pessoalmente
citado(s), constituindo defensor. Anote-se a constituição. 2- Designo audiência nos termos das disposições contidas nos artigos
399 e 400, ambos do CPP (Lei 11.719/08) para o dia 01/09/2015 15:50h (oitiva das testemunhas arroladas pela acusação e,
eventualmente, pela defesa, e interrogatório dos acusados). 3- Intimem-se as partes, bem como as testemunhas. 4- Intime-se a
defesa a comparecer à audiência, bem como a apresentar defesa preliminar. Int. Ciência ao Ministério Público. Santo André, 18
de março de 2015. - ADV: NILSON LUCIO CAVALCANTE (OAB 260793/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO TERESA CRISTINA CABRAL SANTANA R. DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDA LUGGERI ESPIRITO SANTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0042/2015
Processo 0002583-75.2015.8.26.0278 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - ALEXANDRE ALVES DA
SILVA - Juiz de Direito: Dra. Teresa Cristina Cabral Santana Rodrigues dos Santos 1- Aceito a justificativa apresentada pelo
defensor, fundamentada e devidamente instruída. 2- Diante da apresentação, redesigno a audiência para o dia 07 de julho
de 2015, às 16 horas. Dê-se baixa na pauta de audiências. 3- Intime-se. Santo André, 3 de junho de 2015. - ADV: ARNALDO
MIGUEL DOS SANTOS VASCONCELOS (OAB 104308/SP)
Processo 0002643-93.2015.8.26.0554 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- André Luiz Lopes e outro - Intime-se a defesa para apresentação das razões de apelação, dentro do prazo legal. - ADV:
MARCEL LEONARDO DINIZ (OAB 242219/SP)
Processo 0004332-46.2013.8.26.0554 (055.42.0130.004332) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Tráfico de Drogas e
Condutas Afins - Guilherme Vilar Nabas - Juiz de Direito: Dra. Teresa Cristina Cabral Santana Rodrigues dos Santos 1- Sentença
condenatória parcialmente modificada em Superior Instância, para majorar as penas aplicadas ao réu para 3 anos e 4 meses de
reclusão e 333 dias-multa, mantendo-se o regime aberto para início do cumprimento da pena. 2- Certificado o trânsito em julgado
em sede de Apelação, em que pese tratar-se de defensor dativo, deve prevalecer o entendimento do E. Tribunal. 3- Expeçase certidão de honorários ao defensor dativo, em valor correspondente a 30% da tabela de honorários vigente. 4- Designo
audiência admonitória para o dia 13/07/2015, às 15:40 horas, expedindo-se mandado de prisão com as advertências do regime
aberto, o qual deverá ser cumprido na audiência. 5- Oficie-se ao FUNAD/SENAD, para destinação do dinheiro apreendido,
conforme determinação contida na sentença prolatada. 6- Intime-se o réu. Dê-se ciência à defesa. 7- Ciência ao M.P.. Santo
André, 14 de maio de 2015. - ADV: MARCELO DOS SANTOS (OAB 212299/SP)
Processo 0008445-43.2013.8.26.0554 (055.42.0130.008445) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Tráfico de Drogas e
Condutas Afins - Rodrigo Fernando Carvalho e outro - Juiz de Direito: Dra. Teresa Cristina Cabral Santana Rodrigues dos Santos
1- Sentença condenatória parcialmente modificada em Superior Instância para fixar a pena do acusado Peter em 5 (cinco)
anos de reclusão, em regime inicial fechado e pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, mantendo-se, no mais, a sentença
proferida. 2- Cumpra-se o V. Acórdão, intimando-se pessoalmente o(a) Defensor(a) Dativo(a) do acusado Peter, do seu inteiro
teor, conforme determinado pelo E. Tribunal. Observo que quanto ao acusado Rodrigo, foi certificado o trânsito em julgado,
sendo, portanto, de seguir as diretrizes do E. Tribunal. 3- Decorrido o prazo do trânsito em julgado para o acusado Peter, oficiese à Vara das Execuções, encaminhando-se cópia do V. Acórdão e das certidões de trânsito em julgado e, após, arquivem-se
os autos, procedendo às anotações e comunicações de praxe, inclusive ao E. Tribunal. 4- Com relação ao acusado Rodrigo,
considerando já haver transitado em julgado o V. Acórdão, providencie-se desde logo para o mesmo, conforme determinado no
item anterior. 5- Após o trânsito em julgado, expeçam-se as certidões de honorários aos defensores dativos, correspondentes
ao recurso (30%). 6- Oficie-se ao FUNAD/SENAD para destinação do valor apreendido, nos termos da sentença de fls. 7Quanto ao celular apreendido, ausente, até a presente data, intenção de restituição, fica decretado o perdimento. Oficie-se para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º