Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1902
1159
específica para cada evento, com reconhecimento de firma por autenticidade, na qual deverá o pai ou responsável declarar que
concorda com a participação do menor; ou, como também explicitado na última apreciação, desde que estejam (2) portando a
carteirinha, nos moldes sugeridos pelo requerente, a ser confeccionada mediante a apresentação de autorização emitida por um
dos pais ou representante legal, com prazo de validade idêntico ao do alvará judicial concedido, com reconhecimento de firma
por autenticidade, na qual deverá o pai ou responsável declarar que concorda com a participação do menor nos eventos no prazo
acima referido; ressaltando-se que tal autorização somente terá validade se o adolescente portar o documento comprobatório de
que o emitente (aquele que assinou a declaração) ostenta a qualidade de pai ou representante legal, comprovada por meio de
documento original ou cópia autenticada. Tal autorização, salvo revogação por fatos supervenientes, terá validade até o dia 21
de maio de 2016, e igualmente está condicionada a apresentação da renovação do auto de vistoria do corpo de bombeiros que,
segundo fls. 10, tem vencimento previsto para o dia 26/03/2016 e, também, a apresentação da renovação do alvará de licença
para localização e funcionamento que, segundo fls. 22, tem vencimento para 31/12/2015. Por fim assinalo, caso persista o
interesse, que, oportunamente, isto é, pelo menos trinta dias antes do vencimento do prazo de validade do alvará o interessado
deverá renovar o pedido acompanhado da documentação referida na primeira oportunidade em que a pretensão foi apresentada
para apreciação.Oportunamente, arquive-se.Dê-se ciência a(o) Dr(a). Promotor(a) de Justiça. P.R.I.C. (retirar o alvará expedido)
- ADV: PAULO ROBERTO DE CARVALHO ROSAS (OAB 173803/SP)
LUCÉLIA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ DE DIREITO:- FÁBIO RENATO MAZZO REIS
ESCRIVÃO JUDICIAL:- DOUGLAS ANTONIO FILETTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
06/10 – Corregedoria Permanente – Pedido de Providências (autos fora de cartório com prazo excedido) – Ficam os(as)
advogados(as) e procuradores abaixo relacionados, regularmente INTIMADOS(AS) para devolução em cartório dos autos abaixo
descritos, no prazo de vinte e quatro (24) horas, sob pena de busca e apreensão e perda do direito à vista fora de cartório, nos
termos do artigo 196 do CPC, bem como cientificados(as) de que decorrido o prazo e não sendo devolvidos os autos, será de
imediato expedido o necessário para a realização da busca e apreensão:
PROCESSO Nº
0005154-06.2014.8.26.0326
0005158-43.2014.8.26.0326
0005159-28.2014.8.26.0326
0005160-13.2014.8.26.0326
0005161-95.2014.8.26.0326
0005164-50.2014.8.26.0326
0005165-35.2014.8.26.0326
0005169-72.2014.8.26.0326
0005170-57.2014.8.26.0326
0005171-42.2014.8.26.0326
0005174-94.2014.8.26.0326
0005175-79.2014.8.26.0326
0005178-34.2014.8.26.0326
0005179-19.2014.8.26.0326
0005188-78.2014.8.26.0326
0005217-31.2014.8.26.0326
0005149-81.2014.8.26.0326
0005150-66.2014.8.26.0326
0005151-51.2014.8.26.0326
0005209-54.2014.8.26.0326
0005212-09.2014.8.26.0326
0005213-91.2014.8.26.0326
0005254-58.2014.8.26.0326
0005255-43.2014.8.26.0326
0005258-95.2014.8.26.0326
0005259-80.2014.8.26.0326
0005260-65.2014.8.26.0326
0005261-50.2014.8.26.0326
0005262-35.2014.8.26.0326
0005263-20.2014.8.26.0326
0005264-05.2014.8.26.0326
0005266-72.2014.8.26.0326
0005270-12.2014.8.26.0326
0005271-94.2014.8.26.0326
0005290-03.2014.8.26.0326
ADVOGADO(A) e PROCURADORES
Dr. CARLOS EDUARDO RUIZ GUERRA
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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º