Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1912
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regime inicial aberto e 11 (onze) dias-multa, no valor unitário mínimo. Ausentes causas para a decretação da prisão preventiva
faculto ao réu o recurso em liberdade. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados. Ausente
condenação ao pagamento de custas processuais por se beneficiário da gratuidade judiciária. P. R. I. C. - ADV: CRISTIANO
MATOS DE ANDRADE (OAB 210879/SP)
Processo 0010584-31.2014.8.26.0554 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Raimundo Nonato da Silva - Juiz
de Direito: Dra. Teresa Cristina Cabral Santana Rodrigues dos Santos 1- Homologo a desistência da testemunha Alan Márcio
Tavares. 2- Contudo, em se tratando de testemunha comum, intime-se a defesa, para eventual manifestação a respeito, no
prazo legal. 3- Decorrido o prazo “in albis”, fica preclusa a produção desta prova. 4- Aguardo, no mais, realização da audiência
designada para 13/10/2015, às 15:30 horas. 5- Intime-se. Santo André, 11 de junho de 2015 . - ADV: ORIVALDO OLIVEIRA
LOPES (OAB 79560/SP)
Processo 0014120-50.2014.8.26.0554 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - A.F. Juiz de Direito: Dra. Teresa Cristina Cabral Santana Rodrigues dos Santos 1- O(s) acusado(s) foi(ram) pessoalmente citado(s),
sendo oficiado à Defensoria Pública para indicação de advogado dativo ao mesmo. 2- Ressalto que a natureza do delito não
permite seja aplicada a Lei 9.099/95. 3- Designo audiência nos termos das disposições contidas nos artigos 399 e 400, ambos
do CPP (Lei 11.719/08) para o dia 19/08/2015, às 14:00h (oitiva das testemunhas arroladas pela acusação e, eventualmente,
pela defesa, e interrogatório dos acusados). 4- Intimem-se as partes, bem como as testemunhas. 5- Intime-se a defesa a
comparecer à audiência, bem como a apresentar defesa preliminar. Int. Ciência ao Ministério Público. Santo André, 11 de março
de 2015. - ADV: MARISA FERREIRA MOURA (OAB 213011/SP)
Processo 0017698-21.2014.8.26.0554 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Diego de Oliveira
Scarnavaca - Juiz de Direito: Dra. Teresa Cristina Cabral Santana Rodrigues dos Santos 1- Recebo o recurso interposto pela
defesa e inclusas razões de apelação. 2- Intime-se o réu do inteiro teor da sentença, por edital, com prazo de 60 (sessenta) dias.
3- Dê-se vista ao Ministério Público, para apresentação de contrarrazões de apelação. 4- Oportunamente e independentemente
de novo despacho, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, para apreciação e julgamento do recurso interposto pela
defesa. 5- Expeça-se, anteriormente à remessa dos autos ao E. Tribunal, a competente certidão de honorários ao defensor
dativo, correspondente aos atos por ele praticados no processo. 6- Pelas razões de apelação, será expedida nova certidão de
honorários, após o trânsito em julgado. Int. Ciência. Santo André, 7 de abril de 2015 . - ADV: JOSE DE MELLO JUNIOR (OAB
84404/SP)
Processo 0019774-18.2014.8.26.0554 - Termo Circunstanciado - Lesão Corporal - C.E.S. - O acusado foi pessoalmente
citado, sendo oficiado à Defensoria Pública para nomeação de defensor dativo ao mesmo. Designo audiência nos termos
das disposições contidas nos artigos 399 e 400, ambos do CPP (Lei 11.719/08) para o dia 18/08/2015, às 14:30h (oitiva das
testemunhas arroladas pela acusação e, eventualmente, pela defesa, e interrogatório dos acusados). Intimem-se as partes,
bem como as testemunhas. Intime-se a defesa a comparecer à audiência, bem como para apresentar defesa preliminar. Int.
Ciência ao Ministério Público. Santo André, 5 de março de 2015. (Obs.: Defesa prévia já apresentada, falta a procuração) - ADV:
LETICIA LOPEZ (OAB 212781/SP)
Processo 0019965-97.2013.8.26.0554 (055.42.0130.019965) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - L.S.M.
- Certifico e dou fé que procedi ao preparo de publicação no DJE, no(s) seguinte(s) termo(s): Certidão de honorários expedida
em 01/06/2015. Nada Mais. Santo André, 22 de junho de 2015. Eu, ___, Paulo Rodrigues, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV:
PEDRO GLASS (OAB 227707/SP)
Processo 0024688-28.2014.8.26.0554 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal - Decio Maffessoni Junior - Juiz
de Direito: Dra. Teresa Cristina Cabral Santana Rodrigues dos Santos 1) Ausentes outras provas à produção, declaro encerrada
a instrução processual, ressalvada, na forma das disposições do artigo 402 do Código de Processo Penal, a possibilidade de
pedido de diligências, o que deve ser feito anteriormente, se o caso, à apresentação de alegações finais. 2) Defiro o prazo
sucessivo de cinco dias para apresentação de alegações finais, na forma das disposições constantes no artigo 403 do Código
de Processo Penal. 3) Oportunamente, venham conclusos para prolação de sentença. Intime-se. Santo André, 1º de junho de
2015. (Os autos já se encontram em Cartório à disposição da defesa para manifestação) - ADV: VIRGINIA FERREIRA TORRES
DE GODOY (OAB 284348/SP), ADEMIR OLIVEIRA DA SILVA (OAB 94780/SP)
Processo 0029920-60.2010.8.26.0554 (554.01.2010.029920) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - Jean Carlo
Martins - Juiz de Direito: Dra. Teresa Cristina Cabral Santana Rodrigues dos Santos 1- Não havendo outras testemunhas a
serem inquiridas, dou por encerrada a instrução do processo, ressalvado o prazo para pedido de diligências, nos termos do
artigo 402, do CPP. 2- O réu encontra-se em local incerto e não sabido. Desta forma, oficie-se à Defensoria Pública, a fim
de que seja nomeado defensor dativo. 3- Sem prejuízo, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para apresentação dos
memoriais. Int. Ciência. Santo André, 18 de maio de 2015. (Os autos já se encontram em Cartório à disposição da defesa para
manifestação) - ADV: EVANDRO DA ROCHA (OAB 277449/SP)
Processo 0056010-86.2002.8.26.0554 (554.01.2002.056010) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Gildacio
França Lima - Juiz de Direito: Dra. Teresa Cristina Cabral Santana Rodrigues dos Santos 1) Ante a manifestação do Ministério
Público, homologo a desistência da testemunha Rogério e dou por encerrada a instrução processual, ressalvada, na forma
das disposições do artigo 402 do CPP, a possibilidade de pedido de diligências, o que deve ser feito anteriormente, se o caso,
à apresentação de alegações finais. 2) Defiro o prazo sucessivo de cinco dias para apresentação de alegações finais, na
forma das disposições constantes no artigo 403 do CPP. 3) Oportunamente, venham conclusos para prolação de sentença. Int.
Ciência. Santo André, 5 de maio de 2015. (Os autos já se encontram em Cartório à disposição da defesa para manifestação). ADV: ELIVALDERES MARIGO CAMARGO (OAB 84439/SP)
Processo 0057266-15.2012.8.26.0554 (055.42.0120.057266) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Thiago de
Sena Noroes Milfont - uiz de Direito: Dra. Maria Lucinda da Costa 1- Oficie-se à Defensoria Pública a fim de que seja indicado
defensor dativo ao acusado, em substituição, haja vista que a defensora atual não foi localizada para a intimação. 2- O defensor
indicado fica desde logo nomeado e deve ser intimado do V. Acórdão. 3- Após o trânsito em julgado, proceda-se conforme
determinado no despacho de fl. 221. 4- Intime-se também a defensora atual, pela imprensa, para conhecimento do despacho.
Santo André, 18 de junho de 2015. - ADV: TATIANA OKAWA KANASHIRO (OAB 276860/SP)
Processo 3011275-28.2013.8.26.0554 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ameaça - A.E.C. - Juiz de Direito:
Dra. Teresa Cristina Cabral Santana Rodrigues dos Santos Intime-se o assistente de acusação de que a resposta aos ofícios
expedidos às operadoras Nextel e Claro, com informação dos proprietários das linhas apontadas, aportaram nos autos. Intimese também a defesa, deste despacho. Santo André, 16 de junho de 2015. - ADV: ARIANA ALVES ROSA (OAB 311837/SP),
HUMBERTO CESAR (OAB 62580/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º