Disponibilização: sexta-feira, 26 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1913
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de juízo de retratação mantenho a decisão hostilizada (fls. 359/360) por seus próprios fundamentos. Intime-se. - ADV: LUIZ
FERNANDO DE MELLO (OAB 137705/SP), GALILEU MARINHO DAS CHAGAS (OAB 98941/SP)
Processo 0000294-62.2015.8.26.0346 - Ação Civil Pública - Propriedade - MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO - ESPÓLIO DE GUIOMAR DE FREITAS MARTINS - - CANDIDA FREITAS MARTINS DE OLIVEIRA COSTA - CAROLINA MARIA MARTINS JORGE - - CLAUDIA REGINA MARTINS CARDOSO - - CELINA MARIA MARTINS CARDOSO
ENRIQUE - - GUILHERMINA MARIA POZZI MARTINS e outros - Vistos. Fls. 381/432: Anote-se na autuação a interposição do
recurso de agravo. Em sede de juízo de retratação, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Nesta data,
prestei as informações que me foram solicitada nos autos do AI nº 2048073-47.2015.8.26.0000 - 5ª Câmara de Direito Público.
Encaminhem-se com urgência via -e-mail. Apos, cumpra-se integralmente o despacho de fls. 484. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO
DE MELLO (OAB 137705/SP), GALILEU MARINHO DAS CHAGAS (OAB 98941/SP)
Processo 0000323-49.2014.8.26.0346 - Execução de Alimentos - Levantamento de Valor - T.L.S.R. - M.R. - *patronos retirar as certidões de honorários, no prazo legal. - ADV: ALESSANDRA MILITELLO MEIRELLES (OAB 145201/SP), CAMILA
VALENTIM GONÇALVES (OAB 218165/SP)
Processo 0000420-15.2015.8.26.0346 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Bradesco Administradora de Consórcios
Ltda - ADS LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA ME - Vistos. Acolho o pedido de desistência (fls. 60) e, com fundamento no artigo
267, inciso VIII do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação. Transitada em julgado, arquivem-se os autos,
anotando-se. P.R.I. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 0000711-15.2015.8.26.0346 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - MARIA APARECIDA MORAIS
GONÇALVES - MÁRCIO CARLOS DE MOARAIS - - JOÃO ANTONIO DE MORAIS - - SENHORIA MARIA DE MORAIS - Vistos.
Cota ministerial de fls. 75: à inventariante para atendimento. Prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: LEONARDO POLONI SANCHES
(OAB 158795/SP)
Processo 0000729-36.2015.8.26.0346 - Mandado de Segurança - Atos Administrativos - SILAS RAMOS - DIRETOR
DO CENTRO DE SEGURANÇA E DESCIPLINA DA PENITENCIÁRIA DE MARTINÓPOLIS - Vistos. Fls. 41/50: Anote-se na
autuação a interposição do recurso de agravo. Em sede de juízo de retratação, mantenho a decisão agravada por seus próprios
fundamentos. Cumpra integralmente a decisão de fls. 33/34. Intime-se. - ADV: JELIMAR VICENTE SALVADOR (OAB 140969/
SP)
Processo 0000751-94.2015.8.26.0346 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - MARIA APARECIDA DA SILVA - - JOSÉ
APARECIDO DA SILVA - CLEMENTE BRAGA DA SILVA - - OLINDA DA CONCEIÇÃO SILVA - Vistos. Junte a inventariante
certidão negativa de débito municipal. Prazo de 10 (dez) dias. Com a juntada, tornem os autos conclusos para julgamento da
partilha. Int. - ADV: GILVANE HERMENEGILDO DE CASTRO (OAB 152790/SP)
Processo 0000816-60.2013.8.26.0346 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - MARIA MARCOLINA - SIRLEI ELIAS
MACHADO - - CELIA ELIAS VIEIRA - - CELSO ELIAS FRANCISCO - - SANDRA ELIAS MALDONADO - - CESAR ELIAS
FRANCISCO - - URIAS OCIMAR ELIAS FRANCISCO - Vistos. Aguarde-se manifestação da fazenda estadual por 10 (dez) dias.
Sem prejuízo, junte a inventariante certidão negativa de débito municipal. Após, regularizados, tornem os autos conclusos para
julgamento da partilha. Int. - ADV: VALMIR JOSÉ EUGÊNIO (OAB 168975/SP)
Processo 0000823-81.2015.8.26.0346 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.S. - E.G.P. - *patrona do requerente - retirar a
certidão de honorários, no prazo legal. - ADV: MARIA IZABEL FRANÇA RESINA (OAB 172162/SP)
Processo 0000826-36.2015.8.26.0346 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.L.F.S. - N.L.F.S. - Vistos. Fls. 46:
Às partes para atendimento. Prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: TIAGO GIMENEZ STUANI (OAB 261823/SP)
Processo 0000863-97.2014.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Exoneração - A.C.A. - F.G.A. - Vistos. Fls. 101: Ciência
ao autor. Aguarde-se por mais 10 (dez) dias o cumprimento integral, pelo requerido, do despacho de fls. 98-verso. Int. - ADV:
HILDEGARD KRUNOSLAVA WEINSAUER (OAB 43630/SP), ANGELA LUCIA GUERHALDT CRUZ (OAB 119745/SP)
Processo 0000875-77.2015.8.26.0346 - Mandado de Segurança - Promoção - PAULO CÉSAR DE CASTRO E SOUZA DIRETOR TÉCNICO III DO NÚCLEO DE PESSOAL DA PENITENCIÁRIA DE MARTINÓPOLIS - SP - Vistos. Recebo o recurso de
apelação interposto pelo impetrante às fls. 84/93, nos efeitos suspensivo e devoluto. Em sede de juízo de retratação mantenho
a decisão recorrida. Vista à parte contrária para as contra-razões. Na sequência, remetam-se os presentes autos ao Tribunal de
Justiça do estado de São Paulo - Seção de Direito Público. Int. - ADV: JELIMAR VICENTE SALVADOR (OAB 140969/SP)
Processo 0000999-60.2015.8.26.0346 - Mandado de Segurança - Atos Administrativos - ADENIR THEODORO JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINOPOLIS - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pelo impetrante às fls. 96/112,
nos efeitos suspensivo e devoluto. Em sede de juízo de retratação mantenho a decisão recorrida. Vista à parte contrária para as
contra-razões. Na sequência, remetam-se os presentes autos ao Tribunal de Justiça do estado de São Paulo - Seção de Direito
Público. . Int. - ADV: ANA LAURA TEIXEIRA MARTELLI (OAB 287336/SP)
Processo 0001113-96.2015.8.26.0346 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.C.D.N. - C.A.N. - Vistos. Nomeio o(a) advogado(a)
indicado(a) e, concedo ao(a) autor(a) os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita (Lei 1.060/50). Anote-se na autuação e
sistema informatizado. Remeta os presentes ao SETOR DE CONCILIAÇÃO, visando a tentativa de solução amigável do litígio.
Nos termos do artigo 125, inciso IV do Código de Processo Civil, designo audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 21 de
agosto de 2015, às 14:30 horas. Cite-se o(a) requerido(a) do inteiro teor da ação, bem como intime-o(a) para comparecer perante
este Juízo, no Setor de Conciliação, na audiência supramencionada, devidamente acompanhado(a) de advogado, anotando-se
no mandado que não sendo obtida a conciliação, o prazo para contestação, 15 (quinze) dias, será contado a partir da data
dessa audiência, e que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na petição
inicial (art. 285 e 319 do CPC). Intime o(a) autor(a), por carta com Ar, e seu advogado para comparecimento. Comparecendo às
partes e obtida a conciliação, será esta reduzida a termo, assinado pelas partes, advogados e conciliador, ouvido o Ministério
Público, nas hipóteses em que necessária sua intervenção, na própria sessão ou em dois dias, se não foi possível a sua
presença, e homologada por um dos Juizes da Vara abrangida pelo setor, ou, no impedimento, por qualquer dos Juizes em
exercício na Comarca ou Fórum, valendo como título executivo judicial. Não obtida a conciliação, o que constará do termo, os
autos retornarão ao respectivo Ofício Judicial para normal prosseguimento. A requerimento de ambas as partes, poderá o Setor
redesignar a sessão dentro dos 30 subseqüentes. Intime-se. - ADV: OSCAR SANTANDER TARDIN (OAB 282206/SP)
Processo 0001114-81.2015.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - E.L.M.F. - A.B.O. - Vistos.
Nomeio o(a) advogado(a) indicado(a) e, concedo ao(a) autor(a) os benefícios da assistência judiciária gratuita (Lei nº 1.060/50).
Anote-se. Diante da urgência na prestação alimentar e no dever de assistência aos filhos, entendo possível a fixação de
alimentos provisórios na ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável. Desse modo, considerando a comprovação
do salário percebido pelo requerido (fls. 19) e, levando-se em conta seus rendimentos líquidos, fixo os alimentos provisórios
em 30% desses rendimentos. Oficie-se ao Banco do Brasil S/A, agência 6694-X, solicitando abertura de conta em nome da
genitora da menor, independente da cobrança de taxas, intimando-se à comparecer em cartório e retirar e encaminhar o oficio,
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