Disponibilização: quinta-feira, 23 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1930
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do Processo de Inventário judicial ou Extrajudicial ou doc. equivalente Procuração do Inventariante Documentos Pessoais.
Documentos Execução direta pelos sucessores.Fls. Certidão de óbito Procuração Documentos pessoais de todos os sucessores
Outorga dos cônjuges Individualização de valor de cada sucessor. Intime-se. - ADV: NATALINO APOLINARIO (OAB 46122/SP)
Processo 1025318-81.2015.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Angelica
Ustulin Sargentim e outros - Vistos. Nos termos do artigo 13 do CPC, deverão os exequentes providenciar a regularização do
polo ativo, com a juntada dos seguintes documentos 1) caso haja execução em nome do espólio: certidão de óbito; certidão de
inventariante, judicial ou extrajudicial, ou documento equivalente; certidão do processo de inventário judicial ou extrajudicial ou
documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento; procuração do inventariante e seus documentos pessoais.
2) caso haja execução direta pelos sucessores: certidão de óbito; procuração e documentos pessoais de todos os sucessores;
outorga dos cônjuges. Individualização do valor de cada sucessor. A execução direta só é possível se não houver inventário em
curso e não houver bens a inventariar. Ressalto que, não havendo espólio, cada sucessor só poderá pleitear em nome próprio
sua cota-parte, pois afastada a incidência dos artigos 1791, parágrafo único e 1314 do Código Civil, bem como do artigo 12,
V do Código de Processo Civil. Caso haja a execução em nome do espólio, pelo inventariante, os valores serão transferidos
para conta judicial vinculada aos respectivos espólios. Os documentos somente serão aceitos quando encaminhados de forma
completa, sem o que não cumprem sua finalidade, bem como devidamente preenchida a tabela abaixo, no mesmo formato em
que consta desta decisão. Providenciem os interessados o necessário, no prazo de 60 dias, sob pena de extinção. Documentos
Execução pelo Espólio.Fls. Certidão de óbito Certidão de Inventariante Judicial ou Extrajudicial ou doc. equivalente Certidão
do Processo de Inventário judicial ou Extrajudicial ou doc. equivalente Procuração do Inventariante Documentos Pessoais.
Documentos Execução direta pelos sucessores.Fls. Certidão de óbito Procuração Documentos pessoais de todos os sucessores
Outorga dos cônjuges Individualização de valor de cada sucessor. Intime-se. - ADV: ISABELA VELLOZO RIBAS (OAB 53603/
PR), JACEGUAY FEUERCHUETTE DE LAURINDO RIBAS (OAB 4395/PR)
Processo 1025325-73.2015.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiza
Montanhini de Sousa e outros - Vistos. Nos termos do artigo 13 do CPC, deverão os exequentes providenciar a regularização do
polo ativo, com a juntada dos seguintes documentos 1) caso haja execução em nome do espólio: certidão de óbito; certidão de
inventariante, judicial ou extrajudicial, ou documento equivalente; certidão do processo de inventário judicial ou extrajudicial ou
documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento; procuração do inventariante e seus documentos pessoais.
2) caso haja execução direta pelos sucessores: certidão de óbito; procuração e documentos pessoais de todos os sucessores;
outorga dos cônjuges. Individualização do valor de cada sucessor. A execução direta só é possível se não houver inventário em
curso e não houver bens a inventariar. Ressalto que, não havendo espólio, cada sucessor só poderá pleitear em nome próprio
sua cota-parte, pois afastada a incidência dos artigos 1791, parágrafo único e 1314 do Código Civil, bem como do artigo 12,
V do Código de Processo Civil. Caso haja a execução em nome do espólio, pelo inventariante, os valores serão transferidos
para conta judicial vinculada aos respectivos espólios. Os documentos somente serão aceitos quando encaminhados de forma
completa, sem o que não cumprem sua finalidade, bem como devidamente preenchida a tabela abaixo, no mesmo formato em
que consta desta decisão. Providenciem os interessados o necessário, no prazo de 60 dias, sob pena de extinção. Documentos
Execução pelo Espólio.Fls. Certidão de óbito Certidão de Inventariante Judicial ou Extrajudicial ou doc. equivalente Certidão
do Processo de Inventário judicial ou Extrajudicial ou doc. equivalente Procuração do Inventariante Documentos Pessoais.
Documentos Execução direta pelos sucessores.Fls. Certidão de óbito Procuração Documentos pessoais de todos os sucessores
Outorga dos cônjuges Individualização de valor de cada sucessor. Intime-se. - ADV: ISABELA VELLOZO RIBAS (OAB 53603/
PR), JACEGUAY FEUERCHUETTE DE LAURINDO RIBAS (OAB 4395/PR)
Processo 1025335-20.2015.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marina
Luiza Colletti Zorzin e outros - Vistos. Nos termos do artigo 13 do CPC, deverão os exequentes providenciar a regularização do
polo ativo, com a juntada dos seguintes documentos 1) caso haja execução em nome do espólio: certidão de óbito; certidão de
inventariante, judicial ou extrajudicial, ou documento equivalente; certidão do processo de inventário judicial ou extrajudicial ou
documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento; procuração do inventariante e seus documentos pessoais.
2) caso haja execução direta pelos sucessores: certidão de óbito; procuração e documentos pessoais de todos os sucessores;
outorga dos cônjuges. Individualização do valor de cada sucessor. A execução direta só é possível se não houver inventário em
curso e não houver bens a inventariar. Ressalto que, não havendo espólio, cada sucessor só poderá pleitear em nome próprio
sua cota-parte, pois afastada a incidência dos artigos 1791, parágrafo único e 1314 do Código Civil, bem como do artigo 12, V do
Código de Processo Civil. Caso haja a execução em nome do espólio, pelo inventariante, os valores serão transferidos para conta
judicial vinculada aos respectivos espólios. Os documentos somente serão aceitos quando encaminhados de forma completa,
sem o que não cumprem sua finalidade, bem como devidamente preenchida a tabela abaixo, no mesmo formato em que consta
desta decisão. Providenciem os interessados o necessário, no prazo de 60 dias, sob pena de extinção. Documentos Execução
pelo Espólio.Fls. Certidão de óbito Certidão de Inventariante Judicial ou Extrajudicial ou doc. equivalente Certidão do Processo
de Inventário judicial ou Extrajudicial ou doc. equivalente Procuração do Inventariante Documentos Pessoais. Documentos
Execução direta pelos sucessores.Fls. Certidão de óbito Procuração Documentos pessoais de todos os sucessores Outorga dos
cônjuges Individualização de valor de cada sucessor. Intime-se. - ADV: JACEGUAY FEUERCHUETTE DE LAURINDO RIBAS
(OAB 4395/PR), ISABELA VELLOZO RIBAS (OAB 53603/PR)
Processo 1025346-49.2015.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Adilson
Aparecido Miguel - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita pelo demonstrativo de rendimentos apresentado as fls. 20.
Anote-se. Servindo este despacho como mandado, proceda à INTIMAÇÃO do executado, na pessoa de seu representante legal
para que deposite a importância abaixo discriminada e atualizada até a data do efetivo pagamento, no prazo de quinze (15) dias
(artigo 475-B do CPC), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), prevista no artigo 475 J, do Código de Processo
Civil (introduzido pela lei nº 11.232, de 22 de dezembro de 2005), e, a requerimento do credor e observado o disposto no artigo
614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para a garantia do Juízo.
Qualificação do Executado: BANCO DO BRASIL S.A. (que incorporou o Banco Nossa Caixa S.A. - sucedendo-o em todas
obrigações e direitos) na pessoa de seu representante legal. Endereço do Executado: Rua XV de Novembro, nº 111 Centro
São Paulo/SP, CEP: 01013-001. Valor do Débito: R$ 11.387,84 para a data-base março de 2015. Caso o executado impugne
a execução, visando os princípios da economia e celeridade processual, deverá responder o questionário abaixo, que também
será remetido junto com senha de acesso ao processo digital, a fim de facilitar a análise do feito. Foi apresentado extrato do
Banco Nossa Caixa S/A? ( ) sim ( ) não O extrato se refere a 1ª quinzena do mês de fevereiro de 1989? ( ) sim ( ) não A ação
foi proposta por: ( ) titular da conta ( ) sucessores do titular da conta Todos os sucessores integram o polo ativo da ação? ( )
sim ( ) não A documentação apresentada pelos sucessores está completa? ( ) sim ( ) não Em caso negativo, quais documentos
estão faltando? ____________________________________ ___________________________________ __________________
_________________ __________________________________ Consta do polo ativo pessoa incapaz? ( ) sim ( ) não Consta do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º