Disponibilização: quinta-feira, 23 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1930
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extrato a qualificação, CPF e RG do titular da conta? ( ) sim ( ) não ( ) apenas CPF ( ) apenas RG Foi constatada litispendência?
( ) sim ( ) não Foi constatada a ocorrência de homonímia? ( ) sim ( ) não Forma de cálculo dos juros: ( ) calculados desde a
citação na ação principal ( ) calculados desde a citação para execução individual Há incidência de juros remuneratórios após o
encerramento da conta? ( ) sim ( ) não Foram incluídos no cálculo outros expurgos inflacionários além do que se refere ao objeto
da ação principal? ( ) sim ( ) não Há incidência de juros remuneratórios? ( ) sim ( ) não Os juros moratórios foram calculados
sobre os juros remuneratórios? ( ) sim ( ) não Valor incontroverso _________________________________ Desde já, autorizo
o cumprimento do ato processual em todos os dias da semana, entre às 06:00 e 20:00 horas, em conformidade com o artigo
172 do Código de Processo Civil. Neste sentido: RT 494/107 e RJTJESP110/305. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei. Por se tratar de processo digital, a íntegra da inicial e de todos documentos
que instruem o processo podem ser acessados por meio eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.
do), acessando o link: “Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos”. Este procedimento está
expresso na Lei Federal nº 11.419, de 19.12.2006, nos seguintes termos: “Art. 9º . No processo eletrônico, todas as citações,
intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei. § 1º. As citações,
intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista
pessoal do interessado para todos os efeitos legais.” Senha de acesso da parte no ofício que segue em separado. Int. - ADV:
JACEGUAY FEUERCHUETTE DE LAURINDO RIBAS (OAB 4395/PR), ISABELA VELLOZO RIBAS (OAB 53603/PR)
Processo 1025350-86.2015.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Mario
Donizeti Aceituno - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita pelo demonstrativo de Declaração de Imposto de Renda
apresentado as fls. 20. Anote-se. Servindo este despacho como mandado, proceda à INTIMAÇÃO do executado, na pessoa de
seu representante legal para que deposite a importância abaixo discriminada e atualizada até a data do efetivo pagamento, no
prazo de quinze (15) dias (artigo 475-B do CPC), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), prevista no artigo
475 J, do Código de Processo Civil (introduzido pela lei nº 11.232, de 22 de dezembro de 2005), e, a requerimento do credor e
observado o disposto no artigo 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação de tantos bens quanto
bastem para a garantia do Juízo. Qualificação do Executado: BANCO DO BRASIL S.A. (que incorporou o Banco Nossa Caixa
S.A. - sucedendo-o em todas obrigações e direitos) na pessoa de seu representante legal. Endereço do Executado: Rua XV de
Novembro, nº 111 Centro São Paulo/SP, CEP: 01013-001. Valor do Débito: R$ 21.340,40 para a data-base março de 2015. Caso
o executado impugne a execução, visando os princípios da economia e celeridade processual, deverá responder o questionário
abaixo, que também será remetido junto com senha de acesso ao processo digital, a fim de facilitar a análise do feito. Foi
apresentado extrato do Banco Nossa Caixa S/A? ( ) sim ( ) não O extrato se refere a 1ª quinzena do mês de fevereiro de 1989?
( ) sim ( ) não A ação foi proposta por: ( ) titular da conta ( ) sucessores do titular da conta Todos os sucessores integram o polo
ativo da ação? ( ) sim ( ) não A documentação apresentada pelos sucessores está completa? ( ) sim ( ) não Em caso negativo,
quais documentos estão faltando? ____________________________________ ___________________________________ _
__________________________________ __________________________________ Consta do polo ativo pessoa incapaz? (
) sim ( ) não Consta do extrato a qualificação, CPF e RG do titular da conta? ( ) sim ( ) não ( ) apenas CPF ( ) apenas RG Foi
constatada litispendência? ( ) sim ( ) não Foi constatada a ocorrência de homonímia? ( ) sim ( ) não Forma de cálculo dos juros:
( ) calculados desde a citação na ação principal ( ) calculados desde a citação para execução individual Há incidência de juros
remuneratórios após o encerramento da conta? ( ) sim ( ) não Foram incluídos no cálculo outros expurgos inflacionários além
do que se refere ao objeto da ação principal? ( ) sim ( ) não Há incidência de juros remuneratórios? ( ) sim ( ) não Os juros
moratórios foram calculados sobre os juros remuneratórios? ( ) sim ( ) não Valor incontroverso _________________________
________ Desde já, autorizo o cumprimento do ato processual em todos os dias da semana, entre às 06:00 e 20:00 horas, em
conformidade com o artigo 172 do Código de Processo Civil. Neste sentido: RT 494/107 e RJTJESP110/305. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei. Por se tratar de processo digital, a íntegra da
inicial e de todos documentos que instruem o processo podem ser acessados por meio eletrônico do Tribunal de Justiça (http://
esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), acessando o link: “Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os
autos”. Este procedimento está expresso na Lei Federal nº 11.419, de 19.12.2006, nos seguintes termos: “Art. 9º . No processo
eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma
desta Lei. § 1º. As citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente
serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais.” Senha de acesso da parte no ofício que segue
em separado. Int. - ADV: ISABELA VELLOZO RIBAS (OAB 53603/PR), JACEGUAY FEUERCHUETTE DE LAURINDO RIBAS
(OAB 4395/PR)
Processo 1025353-41.2015.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Suely
Colonisio Gomes - Vistos. 1. Indefiro o benefício da justiça gratuita, nos termos das decisões já consolidadas em Segunda
Instância, para habilitação nestes autos. Defiro, todavia, o diferimento das custas iniciais. 2. Trata-se de litisconsórcio ativo
necessário, tendo em vista se tratar de conta conjunta. Assim, deverá a inicial ser emendada, em 15 (quinze) dias, para incluir o
co-titular, bem como documentos pessoais necessários, sob pena de extinção do feito. 3. Sem prejuízo, servindo este despacho
como mandado, proceda à INTIMAÇÃO do executado, na pessoa de seu representante legal para que deposite a importância
abaixo discriminada e atualizada até a data do efetivo pagamento, no prazo de quinze (15) dias (artigo 475-B do CPC), sob
pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), prevista no artigo 475 J, do Código de Processo Civil (introduzido pela
lei nº 11.232, de 22 de dezembro de 2005), e, a requerimento do credor e observado o disposto no artigo 614, inciso II, desta
Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para a garantia do Juízo. Qualificação do
Executado: BANCO DO BRASIL S.A. (que incorporou o Banco Nossa Caixa S.A. - sucedendo-o em todas obrigações e direitos)
na pessoa de seu representante legal. Endereço do Executado: Rua XV de Novembro, nº 111 Centro São Paulo/SP, CEP:
01013-001. Valor do Débito: R$ 59.453,38 para a data-base março de 2015. Caso o executado impugne a execução, visando os
princípios da economia e celeridade processual, deverá responder o questionário abaixo, que também será remetido junto com
senha de acesso ao processo digital, a fim de facilitar a análise do feito. Foi apresentado extrato do Banco Nossa Caixa S/A?
( ) sim ( ) não O extrato se refere a 1ª quinzena do mês de fevereiro de 1989? ( ) sim ( ) não A ação foi proposta por: ( ) titular
da conta ( ) sucessores do titular da conta Todos os sucessores integram o polo ativo da ação? ( ) sim ( ) não A documentação
apresentada pelos sucessores está completa? ( ) sim ( ) não Em caso negativo, quais documentos estão faltando? ___________
_________________________ ___________________________________ ___________________________________ ______
____________________________ Consta do polo ativo pessoa incapaz? ( ) sim ( ) não Consta do extrato a qualificação, CPF e
RG do titular da conta? ( ) sim ( ) não ( ) apenas CPF ( ) apenas RG Foi constatada litispendência? ( ) sim ( ) não Foi constatada
a ocorrência de homonímia? ( ) sim ( ) não Forma de cálculo dos juros: ( ) calculados desde a citação na ação principal ( )
calculados desde a citação para execução individual Há incidência de juros remuneratórios após o encerramento da conta? ( )
sim ( ) não Foram incluídos no cálculo outros expurgos inflacionários além do que se refere ao objeto da ação principal? ( ) sim (
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º