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TJSP 12/08/2015 -fl. 2397 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/08/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1944

2397

intimação cumprido negativo, conforme se verifica às fls.36, sendo certo que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação os
autos serão extintos. - ADV: RONNY PETRICK DE CAMPOS (OAB 275229/SP)
Processo 0001148-14.2015.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - JOÃO
AGRIPINO DOS SANTOS - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - N/C:tendo em vista apresentação de contestação, apresente o
autor, caso queira, impugnação no prazo legal. - ADV: MARCEL ALVES GALANTE (OAB 331483/SP)
Processo 0001576-30.2014.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Matheus Godoy de Souza
- Juliana Pavão - Matheus Godoy de Souza - Vistos. HOMOLOGO o acordo de fls. 35/36 para que produza seus jurídicos e
regulares efeitos e JULGO EXTINTA a presente ação nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Aguardese o cumprimento do acordo celebrado entre as partes pelo prazo convencionado, intimando-se a parte interessada de que
deverá comunicar à Secretaria do Juizado o efetivo cumprimento da obrigação, no prazo máximo de 20 dias após o vencimento
da última parcela, sob pena de que no seu silêncio o acordo seja interpretado como cumprido. (Enunciados Uniformes nº 46
Comunicado 116/2010 Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais). Fica o devedor intimado de que informado o
descumprimento do acordo, proceder-se-á à penhora “on line” ou expedir-se-á mandado de penhora, nos termos do item 118
do Provimento nº 1670/2009. Após, os autos serão destruídos em noventa dias, prazo em que os interessados poderão pedir a
restituição dos documentos. (Provimento CSM-1679/2009). P. R. I - ADV: RONNY PETRICK DE CAMPOS (OAB 275229/SP)
Processo 0002148-88.2011.8.26.0457 (457.01.2011.002148) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Roberto Ramos Monteiro da Silva Me - Adriano Freitas Lima - que foi JULGADO EXTINTO o feito nos termos do artigo 267,
inciso III, do Código de Processo Civil c/c parágrafo 1º do artigo 51 daLei 9,099/95. Após certificado o trânsito em julgado do
processo de conhecimento ou da execução, os autos serão destruídos no prazo de 90 dias, contados do referido trânsito em
julgado da decisão. - ADV: ROGER TEDESCO DA COSTA (OAB 188296/SP)
Processo 0002523-55.2012.8.26.0457 (457.01.2012.002523) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - L M Materiais
de Construção Ltda Epp - Antonio Botene - Vistos. Intimado (a) a se manifestar nos autos o (a) requerente/exequente quedou-se
inerte. (fls. 70) Posto isto, JULGO EXTINTA a presente ação nos termos do artigo 267, III, do CPC c.c. §1º do artigo 51 da Lei
9.099/95. Intimem-se as partes de que os autos serão destruídos em noventa (90) dias, prazo em que os interessados poderão
pedir a restituição dos documentos (Provimento CSM-1679/2009). P.R.I. - ADV: ROGER TEDESCO DA COSTA (OAB 188296/
SP)
Processo 0002570-24.2015.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo
de Serviço - DENISE CRISTINA LIMA DE MELLO - municipio de pirassununga - intimação da requerente da contestação
apresentada, para caso queira, no prazo de 10 dias oferecer impugnação. - ADV: ERICA REGINA PIANCA (OAB 206780/SP),
JORGE NERY DE OLIVEIRA FILHO (OAB 94809/SP)
Processo 0002944-74.2014.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Títulos de Crédito - Matheus
Godoy de Souza Me - Priscila Neves Miranda dos Santos - comparecimento do requerente em cartório no prazo de 05 (cinco)
dias para dar prosseguimento ao feito, motivo: “mandado cumprido negativo”. Decorrido este prazo sem manifestação os autos
aguardarão por mais trinta dias, sendo que, decorrido este, os autos serão extintos independentemente de intimação. - ADV:
RONNY PETRICK DE CAMPOS (OAB 275229/SP)
Processo 0003616-53.2012.8.26.0457 (457.01.2012.003616) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Rizzi
Comercio de Joias Ltda Me - Thiers Augusto Manoel - Vistos. Fls. 69: Verifico que às fls. 30 e fls. 39 foi realizada pesquisa de
endereços do executado junto ao sistema BacenJud, a qual restou frutífera, porém a penhora de bens não obteve resultado
positivo (fls. 50 e 64). Ressalto que no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, os sucessivos pedidos de diligências no sentido
de localização de bens ou endereço do executado, não condizem com os princípios que norteiam a Lei nº 9.099/95, em especial
com o princípio da celeridade. Entretanto, por derradeira oportunidade, uma vez que o feito arrasta-se há anos, defiro a tentativa
de penhora “on-line”, ficando desde já intimado o exequente que restando infrutífera, concedo-lhe o prazo de 05 dias para
indicar bens passíveis de constrição, sob pena de extinção. Int. - ADV: CARMEM KARINE DE GODOY FRANCO DE TOLEDO
(OAB 191962/SP)
Processo 0004284-97.2007.8.26.0457 (457.01.2007.004284) - Cumprimento de sentença - Bancários - Luiz Teruo Kawamoto
- Banco Itau S A - N/C: OS AUTOS ENCONTRAM-SE EM CARTÓRIO PELO PRAZO DE 10 DIAS APÓS RETORNARÃO AO
ARQUIVO. - ADV: LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS (OAB 110091/SP), GERALDO SOARES DE OLIVEIRA (OAB
137912/SP), ELIA YOUSSEF NADER (OAB 94004/SP)
Processo 0005613-37.2013.8.26.0457 (045.72.0130.005613) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Rosana de Souza Barros - Banco Panamericano Sa - Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento da sentença, aduzindo
o impugnante, em síntese, que há excesso de execução porque incluso no cálculo tarifa a título de serviços de terceiro, que
alega ser inexistente. Houve manifestação do impugnado, alegando que não há que se falar em excesso de execução, pois
no contrato, objeto da ação, encontra-se explícita a cobrança de serviços de terceiro. Afirma ainda que a matéria impugnada
está coberta pela coisa julgada e por conseguinte, impossibilitada de reapreciação. DECIDO. A impugnação é improcedente.
Registre-se de proêmio, que a impugnação versa sobre matéria já apreciada e não impugnada no tempo oportuno, o que
impossibilita, por vez, sua modificação. E, ainda que assim não fosse, o documento juntado às fls.12, comprova a incidência no
contrato dos serviços de terceiro. Diante do exposto, deixo de acolher a impugnação e, diante do depósito de fls. 86 julgo extinta
a execução com fundamento no artigo 794, I, do CPC. Após o trânsito em julgado, expeça -se guia de levantamento em favor do
exequente. Intimem-se as partes de que os autos serão destruídos em 90 dias, prazo em que os interessados poderão pedir a
restituição dos documentos que instruíram os autos (Provimento CSM 1670/2009). P. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP),
ELAINE CRISTINA MATHIAS CARPES (OAB 248100/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0006126-68.2014.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios PEDRO BECKER - municipio de pirassununga - Reconsidero em parte o despacho de fls. 132, tão somente para alterar dia e
hora da audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 13 de Agosto de 2015, às 10:30 horas, ficam mantidos os
demais termos do despacho de fls. 132. Intimem-se. - ADV: ERICA REGINA PIANCA (OAB 206780/SP), EVERALDO PERNA
(OAB 245814/SP)
Processo 0007602-49.2011.8.26.0457 (apensado ao processo 0000461-37.2015.8.26) (457.01.2011.007602) - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Pagotti e Pagotti Ltda Me Rep Jamilson Alberto Pagotti - Marcos Cesar Alves N/C:tendo em vista bloqueio através da RENAJUD e INFOJUD (arquivada em pasta propria as fls. 1821/1827), manifeste o autor
no prazo de 05 dias, após os autos retornarão ao arquivo. - ADV: ANA LÚCIA TECHE (OAB 201660/SP)
Processo 0007680-38.2014.8.26.0457 - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - MATHEUS GODOY DE
SOUZA ME - NADIR DE SOUZA SANTOS - Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento
(decorrido o prazo para o executado apresentar impugnação e ciência da penhora). Fica ainda o exequente intimado que
decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos serão extintos. - ADV: RONNY PETRICK DE CAMPOS (OAB 275229/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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