Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1944
2398
SP)
Processo 0008734-10.2012.8.26.0457 (457.01.2012.008734) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e
devolução do dinheiro - João Batista Cardoso - Panamericano Administradora de Cartoes de Credito Ltda - Fica o autor intimado
a apresentar contestação aos embargos de fls. 144/148, no prazo de 10 dias. - ADV: ELAINE CRISTINA MATHIAS CARPES
(OAB 248100/SP), RICARDO MALACHIAS CICONELO (OAB 130857/SP)
Processo 0010185-36.2013.8.26.0457 (045.72.0130.010185) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Alexandre Del Nero Me - Larissa Brandão Barbosa Lourenço - Fls. 73/74: Manifeste-se o exequente acerca dos documentos de
fls.73/75. Cumpra-se o despacho de fls. 64, expedindo-se Mandado de Levantamento Judicial. Int. - ADV: CHRISTIANE SAYURI
NAGATA DE CARVALHO (OAB 197218/SP), PATRÍCIA BARRETO MOURÃO (OAB 204543/SP)
Processo 0010339-54.2013.8.26.0457 (045.72.0130.010339) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Renato Casseano
de Souza Me - Dayala Pamela de Oliveira - Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento
(decorrido o prazo para o executado apresentar impugnação e ciência da penhora). Fica ainda o exequente intimado que
decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos serão extintos. - ADV: ADRIANO REMORINI TRALBACK (OAB 186782/
SP)
Processo 0010367-22.2013.8.26.0457 (045.72.0130.010367) - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito
- Benine & Cia Ltda Me - Julia Graziela da Silva - Vistos. Intime-se o executado acerca da penhora on-line de fl.29. Desde já,
defiro nova pesquisa e bloqueio junto ao sistema BacenJud. Int. Pirassununga, 12 de dezembro de 2014. - ADV: ADRIANO
REMORINI TRALBACK (OAB 186782/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FLAVIA PIRES DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSELI APARECIDA DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0133/2015
Processo 0002084-39.2015.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - EDSON KOURY DO
NASCIMENTO - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Vistos. Diante da manifestação de fls.77/80, anote-se no sistema informatizado
a extinção do processo. Int. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB
111887/SP)
Processo 0003093-36.2015.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tarifas - CARLOS HUMBERTO DORTA
TUCKMANTEL - SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DE PIRASSUNUNGA - SAEP - Processo 794/2015 Nos termos do artigo 2º
da Lei nº 12.153/09, combinado com o artigo 2º, inciso II, “c”, do Provimento nº 1768/10, redistribua-se o presente processo
ao Juizado Especial Cível da Comarca, a quem afeta a competência absoluta e exclusiva para o julgamento da causa. Int.
Pirassununga, 20 de maio de 2015. - ADV: ELIANA APARECIDA TESTA (OAB 226114/SP)
Processo 0003093-36.2015.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tarifas - CARLOS HUMBERTO DORTA
TUCKMANTEL - SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DE PIRASSUNUNGA - SAEP - Vistos. Em observância ao Comunicado n°
146/11, cite-se a requerida para, caso queira, apresentar contestação, no prazo de trinta dias, cientificando-a de que, caso
tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação. Int. - ADV: ELIANA
APARECIDA TESTA (OAB 226114/SP)
Processo 1000015-17.2015.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Romualdo Shigueo Fukushima - Claro S/A - Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 13
de novembro de 2015, às 11h15min. Intimem-se para a audiência designada, consignando-se que a ausência do requerente
ensejará a extinção do processo, nos termos do art. 51, I da Lei 9.099/95. Int. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL
(OAB 146752/SP), CARMEM KARINE DE GODOY FRANCO DE TOLEDO (OAB 191962/SP)
Processo 1000033-38.2015.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Funeraria Lebeis
& Lebeis Ltda Me - Lilian Maria Pereira - Vistos. Diante da petição de fl.26 informando o pagamento integral do débito pela
requerida, anote-se no sistema informatizado a extinção do processo. Int. - ADV: FERNANDO CÉSAR GOMES DA SILVA (OAB
174188/SP)
Processo 1000036-90.2015.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Patricia Andriotti
Tassoni - Rci Brasil Ltda - - International Residence Club Ltda - Pelo exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para
condenar a erquerida a devolver à requerente o valor integral por essa pago, com acréscimos de juros e correção monetária
contados da data em que se comprometeu a fazê-lo (25 de outubro de 2013, fls. 37), deduzindo-se apenas o valor da multa, de
5% do valor do contrato, também atualizada da mesma forma, e julgo o feito, com análise de mérito, nos termos do artigo 269,
inciso I, do Código de Processo Civil. N.C.- Prazo recursal: 10 dias; preparo recursal: R$ 212,50; taxa de porte de remessa e
retorno: R$ 32,70. - ADV: FLÁVIA AZZI DE SOUZA (OAB 168553/SP), RITA DE CÁSSIA SIQUEIRA GUIMARÃES (OAB 182289/
SP)
Processo 1000040-30.2015.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Marcelo Henrique Baldin
- Lenita Camargo Verdurico - - Herval Leite de Camargo - - Jocelina Chinaglia Camargo - Vistos. Tendo em vista a manifestação
de fl.43, JULGO EXTINTA a presente ação nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito
em julgado, anote-se no sistema informatizado a extinção do processo. P.R.I. - ADV: IVANO VIGNARDI (OAB 56320/SP)
Processo 1000067-13.2015.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - João Batista Cardoso - ‘Banco Itaucard S/A - - Renova Companhia Securatizadora de Créditos Financeiros S/A
- - Rede Brasil Gestão de Ativos Ltda - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre o requerente e o BANCO ITAUCARD S/A
(vide fls.276/277) para que produza seus jurídicos e regulares efeitos e JULGO EXTINTA a presente ação, no que se refere ao
aludido corréu, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Outrossim, diante da manifestação do requerente
à fl.278, JULGO EXTINTA a presente ação, no que diz respeito à correquerida RENOVA COMPANHIA SECURATIZADORA
DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. No mais, devendo o
feito prosseguir com relação à correquerida REDE BRASIL GESTÃO DE ATIVOS LTDA, aguarde-se a audiência de instrução
e julgamento designada para o próximo dia 28/08/2015, às 11h15min. Intimem-se as partes, procedendo-se as anotações
necessárias. - ADV: ADRIANA PREIS (OAB 40893/RS), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), DANIELA ILGES (OAB 74256/
RS), ELAINE CRISTINA MATHIAS CARPES (OAB 248100/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1000077-57.2015.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Maria Aparecida Farias TELEFÔNICA BRASIL S.A - Certifico que mando novamente para a publicação, tendo em vista a falta de cadastro do procurador
do requerente: “Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do artigo 22,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º