Disponibilização: segunda-feira, 31 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1957
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nesta decisão e, após, libere-se em favor da exequente o valor determinado a fl. 490. No mais, manifeste-se o exequente, em
termos de prosseguimento, requerendo o que de direito à satisfação de seu crédito. Intime-se. - ADV: JOSE ANTONIO NELLI
DUARTE (OAB 27673/SP), WILMA LEITE MACHADO CECATO (OAB 279440/SP), LUCAS ROBERTO DUARTE (OAB 176916/
SP), JULIANO JOSE DUARTE (OAB 188746/SP), CLAUDIO ROBERTO LOPES DE FARIAS (OAB 179389/SP), HUMBERTO
GORDILHO DOS SANTOS NETO (OAB 156392/SP), RENATO NAPOLITANO NETO (OAB 155967/SP), JOSE ANTONIO
DUARTE (OAB 140583/SP)
Processo 0056273-69.2012.8.26.0554 (055.42.0120.056273) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Faculdade Trevisan Ltda - MANIFESTEM-SE SOBRE A CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 554.2015/023800-2 dirigi-me ao endereço: Rua Alegre, 59 - Emporium San
Gennaro - Bairro Santa Paula - São Caetano do Sul; onde fui atendida pela funcionária, sra Marinalva, a qual informou que a
requerida sra Marina Campos Camolezi é desconhecida. Ante o exposto, devolvo o presente mandado. O referido é verdade e
dou fé. Santo André, 09 de agosto de 2015. Número de Atos: 01 JP - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO SAMPAIO CORREIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FLÁVIO BERTONHA LARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0440/2015
Processo 1000040-64.2014.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDILATINA COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS EMPREGADOS DA VOLKSWAGEN DO BRASIL E CONCESSIONÁRIAS
VW. - VANDERLEI DIAS - Manifeste-se a respeito do depósito efetuado a fls106 no valor de R$26.867,13 - ADV: SERGIO LUIZ
DE MOURA (OAB 234498/SP)
Processo 1000836-21.2015.8.26.0554 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ANTONIO ARAUJO
PEREIRA - Bradesco Saúde S/A - Manifeste-se o autor acerca da contestação de fls. 187/201, no prazo de dez dias. - ADV:
ODILON MANOEL RIBEIRO (OAB 252670/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1001140-20.2015.8.26.0554 - Procedimento Ordinário - Extravio de bagagem - Luiz Ricardo Vieira Russo Aerolineas Argentinas S.A - Retirar mandado de levantamento - ADV: THIAGO MOURA (OAB 273017/SP), CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1001289-16.2015.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Hospital América
Ltda - ÔMEGA SAÚDE - OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE LTDA - Manifeste-se o exequente, no prazo de dez (10) dias,
acerca do detalhamento de Ordem Judicial realizado pelo sistema Renajud. - ADV: LEANDRO DIAS DONIDA (OAB 243952/SP),
RUBENS DOS SANTOS SEBEDELHE (OAB 147192/SP)
Processo 1001636-83.2014.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Fundação Santo André ANDRESSA AMARAL HERNANDES - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito
que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar
andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, III e § 1º do CPC). - ADV: ANDERSON GAVA (OAB
235736/SP)
Processo 1001995-33.2014.8.26.0554 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiza Negri de Oliveira Bradesco Saúde S/A - Tempestivos os embargos, recebo-os. Não os acolho, porém, pois a sentença claramente especificou, ao
aludir ao laudo pericial, quais seriam as despesas passíveis de cobertura pela ré, inclusive retroativamente. Não se vislumbra
nela, portanto, a presença de qualquer dos vícios enumerados no artigo 535 do Código de Processo Civil, sendo que eventual
inconformismo da autora com a abrangência da cobertura assegurada deverá ser dirimido pelas vias recursais apropriadas.
Intime-se. - ADV: DANIELLE MARLI BUENO (OAB 255101/SP), GIOVANNA MARSSARI (OAB 311015/SP), SILVIO LUIZ
PARREIRA (OAB 70790/SP)
Processo 1002307-09.2014.8.26.0554/01">1002307-09.2014.8.26.0554/01 (apensado ao processo 1002307-09.2014.8.26) - Cumprimento de sentença Corretagem - DEL FORTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - MARCOS ALEXANDRE GULMINI - Manifeste-se o
exequente, no prazo de dez (10) dias, acerca do detalhamento de Ordem Judicial realizado pelo sistema Renajud - ADV:
ALFREDO MAURIZIO PASANISI (OAB 154846/SP)
Processo 1003087-46.2014.8.26.0554 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - OIA ARQ URB ENG COM DEC INTERIORES LTDA - Doravante as petições deverão ser
endereçadas ao incidente de Cumprimento de Sentença. Manifeste-se o autor-exequente, no prazo de dez (10) dias, em termos
de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA
SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1003448-29.2015.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Educação Fundamental I
Cr de Santo André Ltda Epp - Michele Fernanda Siqueira Santos - Manifeste-se o exequente, no prazo de dez (10) dias, acerca
dos detalhamentos de Ordem Judicial realizados pelos sistemas Infojud, Bacenjud e Renajud - ADV: GEORGE CAVALCANTE
REBEQUE (OAB 318617/SP)
Processo 1003997-39.2015.8.26.0554 - Exibição - Provas - Grace Kyria Weiler Real - Clube Administradora de Cartões de
Crédito S/A - Marisa - Grace Kyria Weiler Real ingressou com ação em face de Clube Administradora de Cartões de Crédito
S.A. - Marisa, alegando que tomou conhecimento por intermédio de terceiros que seu nome havia sido negativado junto ao rol
de inadimplentes por uma dívida no valor de R$125,52 cujo vencimento teria ocorrido em 15 de Abril de 2012. Sustentando
que o apontamento é incompleto, afirma que requereu à ré informações a respeito dele por meio dos Correios, não tendo
obtido êxito. Pretende, assim, a procedência da ação, com a condenação da ré à exibição dos documentos que confeririam
respaldo ao apontamento efetuado em seu desfavor. A petição inicial veio acompanhada pelos documentos juntados as fls.
06/16. A ré ofereceu contestação, nela aduzindo que não teria havido nenhum apontamento por sua iniciativa efetuado em
desfavor da autora, ressaltando, por outro lado, que segue uma política bastante rigorosa para concessão de crédito, exigindo
a apresentação de documentos originais do interessado. Ao final, requereu a improcedência da ação, juntando documentos
(fls. 24/57). Houve réplica (fls. 61/63). É o relato do essencial. Decido. Em primeiro lugar, anoto que a despeito da versão
articulada na peça de defesa restou demonstrado que ao menos até 03 de Fevereiro de 2015 pesou em desfavor da autora
um apontamento, correlacionado à ré, cuja denominação anterior era Marisa S.A. - vide, a respeito, o teor de fls. 24 -, fruto do
hipotético inadimplemento de uma dívida, no valor de R$125,52, cujo vencimento remontaria a 15 de Abril de 2012 (fls. 15). Se
tal apontamento foi posteriormente excluído, tal circunstância não compromete o interesse da autora, que foi objeto dele, de
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