Disponibilização: quinta-feira, 24 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1974
2006
do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ANTONIO CESAR (OAB 109043/SP), CARMO CESAR (OAB 144077/SP), ADRIANA PIRES
KINGESKI (OAB 246923/SP)
Processo 0000084-41.1992.8.26.0435 (435.01.1992.000084) - Arrolamento de Bens - Hélio Dalbó Filho - Antonia Pina Dalbó
- Margarete Dalbó Testa - Ciência a parte interessada do desarquivamento dos autos, a fim de requerer o que de direito no prazo
legal de 30 dias. Nada sendo requerido os autos retornarão ao arquivo sem comunicação. - ADV: JOSE ROBERTO CAMILOTTI
(OAB 91256/SP), MARIA DE LOURDES CAMPARDO (OAB 186355/SP), KELLY CRISTINA CAMILOTTI (OAB 157339/SP)
Processo 0000238-29.2010.8.26.0435 (435.01.2010.000238) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Fundo de
Investimento em Direitos Creditórios Não-Patronizados NPL 1 (“Fundo”) - Hassan Nadim Karam - Exequente recolher custas
necessária para o cumprimento do requerido. - ADV: ANAMARIA SANCHES DOS SANTOS BACCHETTI (OAB 136050/SP),
ORESTES BACCHETTI JUNIOR (OAB 139203/SP)
Processo 0000349-04.1996.8.26.0435 (435.01.1996.000349) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material Serasa Centralização de Serviços dos Bancos S/A. - Banco Bamerundus do Brasil Sa - Loli & Cia Ltda - Defiro o sobrestamento
do feito pelo prazo de 30 dias. Após, independente de nova intimação, manifeste-se o exequente requerendo o que de direito
em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: AILTON LEME SILVA (OAB 92599/SP), PAULO ANDRE PELLEGRINO (OAB
167021/SP), ANTONIO ZEENNI (OAB 27766/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0000413-81.2014.8.26.0435 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S.A. Crédito, Financiamento e Investimento - Eurides Rodrigues Vilarinho - Indefiro o pedido contido na aludida petição, por falta
de previsão legal que imponha ao devedor a obrigação de indicar ao requerente a localização do bem objeto da liminar da busca
e apreensão que restou infrutífera, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça. Incumbe ao próprio
autor promover as diligências necessárias para a localização do bem ou exercer a faculdade de conversão da ação de busca
e apreensão em ação de depósito, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 911/69. Nesse sentido, segue escólio jurisprudencial:
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Busca e apreensão com pedido liminar Decisão de Primeiro Grau em que o Magistrado determinou
à ré que indicasse a exata localização do veículo, sob pena de multa de até 20% do valor do débito, por ato atentatório à
dignidade da justiça. Posicionamento a quo equivocado Devedora inadimplente Não entrega do bem alienado fiduciariamente
Não reconhecimento de ato atentatório à dignidade da justiça Ausência de previsão legal Possibilidade de conversão da ação
de busca e apreensão em depósito, e a responsabilização do depositário Ordem de apresentação do veículo que não possui
respaldo legal no Decreto Lei 911/69, norma específica que regulamenta o procedimento de busca e apreensão fundado em
alienação fiduciária de bens móveis Localização do veículo que cabe ao credor fiduciário Recurso provido, para o fim de reformar
a decisão agravada, afastando a determinação de indicação do bem sob pena de multa, facultada ao credor as medidas cabíveis.
TJSP. AI 2073411-23.2015.8.26.0000. Relator: Des. Carlos Nunes. Data do Julgamento: 02/06/2015. DEVEDOR INDIQUE O
PARADEIRO DO BEM IMPOSSIBILIDADE AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL RECURSO PROVIDO. Não há disposição legal
que embase a decisão que determinou a indicação da localização do bem, vez que esta diligência cabe ao credor fiduciante.” (AI
2027178-65.2015.8.26.000, rel. PAULO AYROSA, 31ª Câm., j. em 7.4.15) AGRAVO DE INSTRUMENTO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
BUSCA E APREENSÃO MULTA DIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO DA ORDEM LEGAL PARA ENTREGA DO VEÍCULO À RÉ
OU INDICAÇÃO DE SUA LOCALIZAÇÃO INVIABILIDADE Medidas que não se coadunam com o procedimento previsto na
legislação específica. Providência que incumbe ao credor em diligenciar no sentido de localizar o bem alienado fiduciariamente
e, não sendo encontrado, possibilidade de pleitear a conversão do pedido de busca e apreensão, nos mesmos autos, em ação
de depósito Inteligência do artigo 4º, do Decreto-Lei nº 911/69 - RECURSO PROVIDO (AI nº 2042948-69.2013.8.26.0000, Rel.
Luis Fernando Nishi, 32ª Câmara de Direito Privado, j. 30/01/2014). Assim, requerida o autor o que de direito em termos de
prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: MARLI INÁCIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0000507-92.2015.8.26.0435 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - F.A.C. - R.P.F.C. - - R.N.F.C. - - R.E.F.C.
- - J.C.D.F. - Ao arquivo, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: RAFAEL NIERO CELOTTO (OAB 267736/SP), BENEDICTUS
DAVI SIQUEIRA ARMIGLIATO (OAB 338103/SP)
Processo 0000578-94.2015.8.26.0435 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - F.C.M.S. - P.E.S. - CITESE o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 88,00 (até o mês de fevereiro de 2015), devidamente
atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda, ou comprove que já o fez ou ainda justifique a
impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ROSELI LOURDES DOS SANTOS CONTI (OAB 116107/SP)
Processo 0000806-40.2013.8.26.0435 (043.52.0130.000806) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Instituto
Educacional Jaguary Iej - Antonio Carlos Rodrigues Teixeira Junior - Vistas dos autos ao requerente acerca da devolução da
carta de citação - sem cumprimento. - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP), HELIO OLIVEIRA MASSA (OAB
242789/SP), NADIA COSTA BEBER (OAB 323395/SP)
Processo 0000869-31.2014.8.26.0435 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
SA - Aparecido Louzada - Requerente recolher taxa necessária para a realização da pesquisa requerida. - ADV: EDUARDO
JOSE FUMIS FARIA (OAB 225241/SP)
Processo 0001019-75.2015.8.26.0435 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Elizabete Berlofa Galli - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Vistas dos autos a requerente, acerca da contestação. - ADV: MARIA APARECIDA TAFNER
(OAB 131810/SP), MARLI VIEIRA (OAB 157216/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 0001024-97.2015.8.26.0435 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Industrial - Banco do Brasil S/A
- Tip Master Usinagem e Ferramentaria Ltda Me - - Carla Terezinha Borim - - Alessandro de Abreu - Exequente recolher a taxa
necessária. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), FERNANDA SCARDOELLI AMERICO (OAB 261622/SP)
Processo 0001065-06.2011.8.26.0435 (435.01.2011.001065) - Monitória - Compra e Venda - Barriga Verde Tintas Ltda Epp
- Lígia Maria Marques - Com fulcro no artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil, defiro a suspensão da execução pelo
prazo de 180 dias, conforme solicitado na petição retro. Após, independente de nova intimação, manifeste-se o exequente,
requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito, sob pena de intimação pessoal e extinção do feito. Int. ADV: MARCELO BIGARELLI DE MORAES (OAB 152346/SP)
Processo 0001125-71.2014.8.26.0435 - Interdição - Tutela e Curatela - S.G.S. - E.J.G.S. - “Ciência as partes do e-mail de
fls.98, no qual o perito designa dia 03.03.16, às 15:20 horas, 5ª feira, para comparecimento da interditanda, acompanhada da
autora, perante o consultório do Dr.Eduardo Henrique Teixeira, a Rua Francisco Xavier de Arruda Camargo, n.300, Jd.Santana,
Campinas-SP., para realização de perícia médica.” - ADV: ERIKA NISHIWAKI PETT (OAB 298809/SP), JOSÉ LUIS PAVAN (OAB
300363/SP)
Processo 0001210-62.2011.8.26.0435 (435.01.2011.001210) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Nazira Bernardo
Cassiano - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ciência às partes. Cumpra-se o v. acórdão. Requeira a parte interessada,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º