Disponibilização: quinta-feira, 24 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1974
2007
no prazo de 05 dias, o que de direito em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se em cartório pelo prazo
de 30 dias e, em seguida, arquivem-se com as cautelas e anotações de praxe. Int. - ADV: MARIA APARECIDA TAFNER (OAB
131810/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), MARLI VIEIRA (OAB 157216/SP)
Processo 0001528-06.2015.8.26.0435 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Antonia Domingues de Faria
- Fls. 29/30: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Para deferir o Alvará em nome da requerente, necessárias as declarações
de concordância das demais herdeiras. Ocorre que as declarações apresentadas no presente feito referem-se a beneficiários do
INSS diversos da de cujus. Regularize a requerente, no prazo de 5 dias. Int. - ADV: ARIELA FERNANDA SABALO (OAB 341742/
SP)
Processo 0001529-88.2015.8.26.0435 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Antonia Domingues de Faria
- Fls. 27/28: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Para deferir o Alvará em nome da requerente, necessárias as declarações
de concordância das demais herdeiras. Ocorre que as declarações apresentadas no presente feito referem-se a beneficiários do
INSS diversos do de cujus. Regularize a requerente, no prazo de 5 dias. Int. - ADV: ARIELA FERNANDA SABALO (OAB 341742/
SP)
Processo 0001530-73.2015.8.26.0435 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Antonia Domingues de Faria
- Fls. 27/28: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Para deferir o Alvará em nome da requerente, necessárias as declarações
de concordância das demais herdeiras. Ocorre que as declarações apresentadas no presente feito referem-se a beneficiários do
INSS diversos do de cujus. Regularize a requerente, no prazo de 5 dias. Int. - ADV: ARIELA FERNANDA SABALO (OAB 341742/
SP)
Processo 0001586-24.2006.8.26.0435 (435.01.2006.001586) - Procedimento Ordinário - Reivindicação - Município de
Pedreira - Cleonice de Souza - José Eduardo Temponi - Considerando a interdição da requerida, necessária a regularização do
polo passivo da presente ação, com a inclusão da curadora da ré, Sra. Ana do Campo Firmino de Souza. Tendo em vista haver
patrona nomeada à requerida, intime-se para que providencie a regularização processual, no prazo de 10 dias, bem como que a
curadora se manifeste nos autos, no mesmo prazo. Int. - ADV: ALESSANDRA APARECIDA DE GODOI DA SILVA (OAB 330920/
SP), PAULO CESAR RAVAGNANI (OAB 297526/SP), MARCELO AUGUSTO DEGELO (OAB 185671/SP)
Processo 0001629-58.2006.8.26.0435 (435.01.2006.001629) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Marcelo
Berlofa - Banco Santander Banespa Sa - Cumpra-se o despacho de fls. 337. Int. - ADV: EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/
SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), PAULO ANTONIO BEGALLI (OAB 94570/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB
139961/SP)
Processo 0001814-23.2011.8.26.0435 (435.01.2011.001814) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luiz Antonio Massane
- Antonio de Mattos e outros - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 435.2014/005475-9 dirigi-me ao endereço indicado e aí sendo PROCEDI À CONSTATAÇÃO dos
confrontantes do imóvel de número 151 da rua Francisco Vilalva, Jardim Triunfo, conforme informações obtidas dos moradores
vizinhos do referido imóvel. Certifico ainda que, segundo informações dos atuais proprietários do lote que detém a numeração
151, este mesmo lote foi desmembrado em dois, sendo seus proprietários; Milton Carlos Braga, residente no próprio número
151, e Rildo Correa Gonçalves, proprietário da outra parte do lote ainda sem número e desocupada, residente na mesma rua
Francisco Vilalva, número 98, com quem obtive informações pessoalmente. Certifico mais, o confrantante vizinho do número
151, cujo imóvel detém o número 145, é a Sra. Célia Bueno de Toledo Ramalho, residente ali mesmo; e o confrantante da outra
parte do imóvel que foi desmembrado e encontra-se sem número, é a Sra. Maria Aparecida Neri, proprietária do imóvel de
número 161, que não reside ali, conforme informou a atual moradora do imóvel de número 161, Luciana Carvalho de Oliveira,
que conhece a proprietária Maria Aparecida Neri mas não sabe informar seu atual endereço. Por fim, certifico que não foi
possível constatar confrantantes vizinhos do fundo do referido imóvel, visto que os proprietários e moradores dali não souberam
informar e, analisando pela rua de trás do imóvel objeto da ação, rua Santo Scavassa, não foi possível visualizar qual seria
(am) o (os) imóvel (eis) confrontante (es), sendo necessária a indicação de sua numeração na rua Santo Scavassa, caso exista
confrontante do lado de trás do lote 19, número 151 da rua Francisco Vilalva. O referido é verdade e dou fé. - ADV: LUCIANO
JOSE LENZI (OAB 130418/SP), RODOLFO VINICIUS LENZI (OAB 289931/SP)
Processo 0001853-20.2011.8.26.0435/01 - Cumprimento de sentença - Alceu Bonetto - Waldir Berloffa - 1. Proceda-se
às anotações de praxe e, com fulcro no art. 475-J do Código de Processo Civil, intime-se o(a)(s) executado (a)(s) para que
efetue(m) o pagamento do débito (fls. 307 - R$ 33.071,11), no prazo de 15 (quinze) dias, ressaltando-se que o inadimplemento
importará na fixação de multa no montante de 10% sobre o valor da condenação. A intimação deverá ser feita pela imprensa,
caso o (a) executado (a) possua advogado constituído nos autos (art. 236, CPC) ou, caso contrário, pessoalmente, pelo correio.
2. Decorrido in albis o prazo, não havendo o cumprimento voluntário da obrigação imposta ao devedor, deverá o exequente
apresentar cálculo atualizado do débito, com a inclusão da multa supramencionada, requerendo o que de direito em termos de
prosseguimento do feito. 3. Em caso de pagamento integral do débito, tornem conclusos para extinção. Int. (Executado intimado
através da presente, na pessoa de seu procurador para efetuar o pagamento da execução, na importância de R$ 33.071,11
- trinta e três mil e setenta e um reais e onze centavos, conforme cálculo juntado aos autos). - ADV: GILBERTO CARLOS
ALTHEMAN (OAB 52283/SP), PAULO ANTONIO BEGALLI (OAB 94570/SP)
Processo 0001900-86.2014.8.26.0435 - Procedimento Ordinário - Guarda - E.A.Z. - N.B.S. - Manifestem-se as partes acerca
dos estudos realizados. No mais, proceda-se nova avaliação na data sugerida às fls. 66 (07/10/2015 - às 11h00min). Int. - ADV:
JULIANA CANELA (OAB 235845/SP), LUCIANO RODRIGUES TEIXEIRA (OAB 192923/SP)
Processo 0001935-12.2015.8.26.0435 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria José Gonçalves de
Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - 1- Defiro à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.
2- Trata-se de ação visando o benefício de auxílio-doença, ou aposentadoria por invalidez, com pedido de tutela antecipada.
Não trouxe a autora, no entanto, em sede de cognição sumária, os elementos ensejadores da concessão da tutela antecipada
pretendida. 3- Pese os argumentos da requerente no sentido de que faz jus ao benefício pretendido, somente com dilação
probatória mais aprofundada poder-se-á aferir sua efetiva incapacidade laboral. Realmente, não há prova inequívoca que gere
verossimilhança ao alegado. 4- Da mesma forma, sequer o perigo de dano irreparável encontra-se satisfatoriamente demonstrado.
Simples inconveniência em se aguardar o trâmite do feito não autoriza a concessão da tutela antecipada. 5- Por fim, pela
descrição contida na própria inicial, razoável se supor que, se concedida a tutela neste momento e julgada improcedente a ação
posteriormente, a autora não teria condições de devolver os valores recebidos. Assim, prejudicada reversibilidade da medida
ora pleiteada, circunstância que impede sua concessão. Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela antecipada ora formulado.
6- Cite-se a autarquia ré para contestar, querendo, no prazo de 60 dias, com as advertências legais. Intime-se. - ADV: DANIELA
APARECIDA LIXANDRÃO (OAB 162506/SP)
Processo 0001943-23.2014.8.26.0435 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Roni Carlos Malavazi
- Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico - Ante a divergência de numeração da petição, providencie a serventia o
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