Disponibilização: segunda-feira, 23 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2012
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do feito. Prazo 10 dias: a)RENAJUD, resposta negativa à ordem de pesquisa de veículo em nome do(a) executado(a); b)
INFOJUD, a situação econômico-financeira - sob sigilo - arquivado em pasta própria no cartório sob o nº 46 (ano 2015), sob o
nº 045, às fls. 668/683 e a disposição para consulta de advogado devidamente constituído nos autos, conforme Provimento do
Conselho Superior da Magistratura nº 293/1986. ATENÇÃO: Nos termos do Provimento nº 293/1986 não é permitida a extração
de cópia reprográfica, utilização de escâner portátil e/ou registro fotográfico, posto que expediente sigiloso. A não observância
implicará na comunicação dos fatos à autoridade judicial para adoção das medidas cabíveis nos termos da legislação vigente. ADV: ROBERTO DOMINGUES MARTINS (OAB 145537/SP), GUSTAVO FREGONESI DUTRA GARCIA (OAB 178591/SP)
Processo 0000085-57.2003.8.26.0300 (300.01.2003.000085) - Procedimento Ordinário - Banco do Brasil Sa - Vistos. Fls.
445/448: Anote-se. Devendo o procurador recolher a CPA relativa ao substabelecimento que acostou às fls. 448, bem como às fls.
439. Fls. 449: Primeiramente, considerando-se o lapso de tempo transcorrido, providencie a parte autora a memória discriminada
e atualizada do cálculo, conforme art. 475-B do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MARCELO OLIVEIRA
ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0000128-96.2000.8.26.0300 (300.01.2000.000128) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Lindomar
Francisco de Oliveira - NOTA DE CARTÓRIO: Diga a parte autora sobre a(s) resposta(s) as consulta ao(s) sistema(s), bem como
em termos de prosseguimento do feito. Prazo 10 dias: RENAJUD, resposta negativa à ordem de pesquisa de veículo em nome
do(a) executado(a). - ADV: MARCOS ANÉSIO D’ANDREA GARCIA (OAB 164232/SP)
Processo 0000150-66.2014.8.26.0300 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - AÇÃO EDUCACIONAL
CLARETIANA - ADRIELE CAROLINE COELHO - Vistos, Homologo o acordo de fls. 95/96, para que produza seus jurídicos e
regulares efeitos e, em consequência, extingo o presente feito, com fundamento no art. 269, inciso III, do Código de Processo
Civil. Configurada a hipótese do artigo 503 e parágrafo único, do Código de Processo Civil, torna-se evidente a ausência de
interesse processual das partes na interposição de recursos. Diante disso, certifique-se desde logo o trânsito em julgado da
sentença. Fixo os honorários da procuradora da requerida de acordo com o código 101, da Tabela do convênio entre Defensoria
Pública e OAB/SP, expedindo-se, oportunamente, a respectiva certidão. Custas “ex lege”. P.R.I. Oportunamente, arquivemse os autos. - ADV: ANA CLÁUDIA PEREIRA (OAB 201333/SP), ANA MARIA COLA (OAB 307523/SP), THAIANE MARCELLA
BARBEIRO (OAB 334024/SP)
Processo 0000180-09.2011.8.26.0300 (300.01.2011.000180) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco do Brasil Sa - Mares Mapfre Riscos Especiais Seguradora Sa - Fls. 149/150: Indefiro a realização de pesquisa de
titularidade de imóveis pela via on line (ARISP), tendo em vista que essa modalidade de pesquisa, em casos não abrangidos pela
gratuidade judicial, deve ser realizada pela própria parte interessada. No mais, defiro a requisição das últimas três declarações
de renda da parte executada pelo sistema INFOJUD, bem como a pesquisa de veículo em nome do requerido pelo sistema
RENAJUD. Sem prejuízo, defiro a pesquisa de endereço da parte executada pelos sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud. Para
tanto, primeiramente, considerando-se o teor do Comunicado n. 170/2011 do Conselho Superior da Magistratura, deverá a parte
exequente providenciar o recolhimento das respectivas taxas, no prazo de cinco dias. Com a resposta das pesquisas nos autos,
intime-se a parte requerente para, no prazo de dez dias, manifestar-se em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV:
ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), SAMARA FRANCIS CORREIA DIAS (OAB 213581/SP)
Processo 0000190-87.2010.8.26.0300 (300.01.2010.000190) - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.S.V. e outros - G.J.S. - Por
todo o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos, decretando o divórcio direto do casal com base no artigo 226 § 6°
da Constituição Federal, partilhando-se os bens e fixando-se a guarda e alimentos à autora e filho nos moldes acima descritos.
Diante da sucumbência recíproca, não haverá condenação a honorários, rateando as partes as custas e despesas processuais,
ressalvado o disposto no artigo 12, da Lei nº 1.060/50, que também defiro ao requerido nessa oportunidade. Transitada em
julgado, expeça-se mandado de averbação. P.R.I. - ADV: VLADIMIR LAGE (OAB 133232/SP), CRISTIANO JESUS DA CRUZ
SALGADO (OAB 281112/SP)
Processo 0000202-28.2015.8.26.0300 - Busca e Apreensão - Espécies de Contratos - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S/A - Vistos, Considerando que ainda não houve a citação da parte requerida, homologo o pedido de
desistência da ação formulado a fls. 51 e extingo o feito, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil.
Configurada a hipótese do artigo 503 e parágrafo único, do Código de Processo Civil, torna-se evidente a ausência de interesse
processual das partes na interposição de recursos. Diante disso, certifique-se desde logo o trânsito em julgado da sentença.
Forneça-se certidão ao requerente para retirada de restrição do nome do requerido, cabendo providência a ele. Defiro o
desbloqueio do veículo como requerido. Providencie-se o necessário. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios
na forma da Lei. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 0000242-78.2013.8.26.0300 (030.02.0130.000242) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Talita de Souza
Radi Fernandes Me (etiqueta Fashion) - 3 - Ante o exposto, e com fundamento no art. 267, incs. III e IV, do Código do Processo
Civil, extingo o feito sem resolução de mérito. Custas “ex lege”. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: TALES GUSTAVO
PESSONI PARZEWSKI (OAB 292481/SP)
Processo 0000303-36.2013.8.26.0300 (030.02.0130.000303) - Interdição - Tutela e Curatela - L.S.C. - Ante o exposto, julgo
IMPROCEDENTE a presente ação de INTERDIÇÃO que MARIA APARECIDA SPINELI CLARO ajuizou em face de LUCAS
SPINELI CLARO e, em conseqüência, revogo a decisão de fls. 13/14 que concedeu a curatela provisória do requerido em favor
da autora. Não há condenação em custas e honorários, uma vez que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita. Arbitro
os honorários do procurador da autora e do curador especial do requerido em 100% da Tabela do Convênio entre a OAB e a
Defensoria Pública. Após o trânsito em julgado, expeçam-se as necessárias certidões e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV:
JOSE CASTANHA JUNIOR (OAB 277911/SP), ORESTES MANOEL MARTINS (OAB 77007/SP)
Processo 0000435-25.2015.8.26.0300 - Procedimento Ordinário - Exoneração - A.W.B. - M.W.M.B. - TEOR DO ATO:Vistos.
Fls.109/110: defiro. Designo audiência pelo setor de conciliação para o dia 25 de janeiro de 2016 às 09 horas e 40 minutos.
Intime-se a(s) parte(s), por mandado, e seu advogado pelo DJE.Autorizo o ato nos moldes do art. 172 e seus §§ do CPC. As
partes deverão observar o disposto no artigo 238, parágrafo único, do CPC.Int. - ADV: FABIANA BICHUETTE RIBEIRO (OAB
135036/SP), JOSE ABRAO NETO (OAB 118216/SP)
Processo 0000559-42.2014.8.26.0300 (processo principal 3000635-49.2013.8.26) - Impugnação de Assistência Judiciária Reconhecimento / Dissolução - M.L.B.S. - P.E.V. - Vistos. Recebo fls. 10/12 como aditamento à inicial. Anote-se. Manifeste-se o
impugnado, no prazo de 10 (dez) dias. Após, e cumprido o despacho de fls. 187 dos autos principais, voltem conclusos. Intimese. - ADV: LILIAN CLAÚDIA JORGE (OAB 190256/SP)
Processo 0000595-02.2005.8.26.0300 (300.01.2005.000595) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Neuza
Teixeira da Silva - TEOR DO ATO:Vistos. Fls.121/123: anote-se.Fls.128: defiro, providenciando a serventia a exclusão no
sistema.Após, ao arquivo. Intimem-se. - ADV: SIMONE DE SOUSA SOARES (OAB 192008/SP)
Processo 0000649-16.2015.8.26.0300 - Procedimento Ordinário - Seguro - Caroline Cristina Ribeiro - Seguradora Lider
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º