Disponibilização: segunda-feira, 23 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2012
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prazo de dez (10) dias, em termos de prosseguimento da execução. - ADV: OTAVIO TENORIO DE ASSIS (OAB 95725/SP),
DULCIRLEI DE OLIVEIRA TANAKA (OAB 165444/SP), ROGÉRIO PESTILI (OAB 168085/SP)
Processo 0052788-61.2012.8.26.0554 (apensado ao processo 0026994-87.2002.8.26) (554.01.2002.026994/1) - Cumprimento
de sentença - Jocimar Santana - Jornal Abc Reporter - A devedora foi intimada em Março de 2012, na pessoa de seu procurador,
a promover o cumprimento da obrigação em seu desfavor carreada (fls. 127), posteriormente sobrevindo aos autos a informação
de que entre as partes havia se aperfeiçoado um acordo (fls. 129/131), o qual foi homologado as fls. 132. Não obstante, em 07
de Março de 2013 o credor informou ao Juízo o descumprimento do acordo, requerendo, com expressa discriminação do saldo
ainda pendente de quitação, o prosseguimento da execução, ao que se seguiu, em Agosto de 2013, a intimação da devedora
para pagamento do débito (fls. 140). Houve, então, a realização de um depósito, no valor de R$1.342,00, efetuado no dia 27 de
Agosto de 2013, anteriormente, portanto, ao encerramento do prazo a que alude o artigo 475-J do Código de Processo Civil.
Ocorre que o pedido de parcelamento que a devedora formulou foi indeferido por decisão que pelo que consta dos autos não foi
objeto de oportuna impugnação recursal (fls. 153). Uma vez legítima, à luz do disposto no artigo 410 e seguintes do Código Civil
e dada a mora em que a devedora incorreu, a incidência da multa prevista no acordo, a qual foi incluída nos cálculos juntados as
fls. 136, assinalo ao credor o prazo de 05 dias para que apresente demonstrativo atualizado do débito remanescente, abatendo,
para apuração dele, o valor já depositado nos autos e incluindo, sobre a diferença entre o total inicialmente devido e o primeiro
depósito, a multa prevista no já citado artigo 475-J do Código de Processo Civil (artigo 475-J, §4º, do CPC). Após, intime-se
a devedora para complementação do depósito em 05 dias, sob pena de constrição de bens. Intime-se. - ADV: ANA MARIA DO
NASCIMENTO (OAB 68034/SP), PAULA GOBBIS PATRIARCA (OAB 180018/SP), ROBERTO SAES FLORES (OAB 195878/SP),
ISABEL CRISTINA D VILLELA DE ANDRADE (OAB 77126/SP), ALEXANDRE PELLAGIO (OAB 69983/SP)
Processo 0053314-28.2012.8.26.0554 (apensado ao processo 0031449-56.2006.8.26) (processo principal 003144956.2006.8.26) (554.01.2006.031449/1) - Cumprimento de sentença - Emhap Empresa Municipal de Habitação Popular de
Santo Andre Sa - Regina Celia da Silva - Manifeste-se o exequente, no prazo de dez (10) dias, em termos de prosseguimento
da execução. - ADV: CLAUDIO ROBERTO VIEIRA (OAB 186323/SP), HUMBERTO GERONIMO ROCHA (OAB 204801/SP),
CARLOS ALBERTO FANCHIONI DA SILVA (OAB 117021/SP), FLAVIA REGINA GONCALVES (OAB 114724/SP), ANA KARINA
BRAGA (OAB 224659/SP)
Processo 0053519-62.2009.8.26.0554 (apensado ao processo 0008628-68.2000.8.26) (554.01.2000.008628/1) Cumprimento de sentença - Antonio Fernandes Januario Junior - Cooperativa Habitacional Ituiutaba - Manifeste-se o exequente,
no prazo de dez (10) dias, em termos de prosseguimento da execução. - ADV: CLAUDIO SCHWARTZ (OAB 147107/SP),
JULIANA FRANCISCA LETTIERE (OAB 145921/SP)
Processo 0053709-59.2008.8.26.0554 (apensado ao processo 0029493-73.2004.8.26) (processo principal 002949373.2004.8.26) (554.01.2004.029493/1) - Cumprimento de sentença - Vicença da Cunha de Castro - Associação Residencial
Parque dos Manacás - Dê-se ciência aos patronos da requerida-executada acerca do mandado de penhora no rosto dos autos
0016187-22.2013.8.26.0554, que tramita junto à 9ª Vara Cível local, cumprido positivo. Sem prejuízo, cumpra a Serventia o
determinado a fls. 238, parte final. Int. - ADV: JAMESSON AMARO DOS SANTOS (OAB 92461/SP), PATRICIA APARECIDA
MERLIN (OAB 170974/SP), ANDERSON SANTOS DA CUNHA (OAB 162904/SP)
Processo 0053906-72.2012.8.26.0554 (apensado ao processo 0017494-50.2009.8.26) (processo principal 001749450.2009.8.26) (554.01.2009.017494/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Adelia
Bertolucci da Fonseca - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - O silêncio da autora exequente (fls. 149) autoriza presumir a
satisfação de seu crédito. Assim sendo, julgo, por sentença, para que produza seus devidos e legais efeitos, extinta a presente
execução nestes autos da ação de Acidente do Trabalho que Maria Adélia Bertolucci da Fonseca move em face do Instituto
Nacional do Seguro Social, processo nº 875/2009, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Após
o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: SUELI BRAMANTE (OAB 89107/SP), FABIANO CHEKER
BURIHAN (OAB 131523/SP), ADRIANE BRAMANTE DE CASTRO LADENTHIN (OAB 125436/SP)
Processo 0054281-15.2008.8.26.0554 (apensado ao processo 0001664-49.2006.8.26) (processo principal 000166449.2006.8.26) (554.01.2006.001664/1) - Cumprimento de sentença - Condominio Residencial Parque das Flores - Ante o silêncio
do exequente, aguarde-se no arquivo, nova provocação dos interessados. - ADV: NELSON DE DEUS GAMARRA (OAB 34422/
SP)
Processo 0054823-96.2009.8.26.0554 (apensado ao processo 0035150-30.2003.8.26) (554.01.2003.035150/5) Cumprimento de sentença - Jose Carlos Rubim Cesar - Pedro Pereira de Sousa - Ante o silêncio do exequente, aguarde-se no
arquivo, nova provocação dos interessados. - ADV: JOSE CARLOS RUBIM CESAR (OAB 12695/SP), JOAO BATISTA STOPA
(OAB 103564/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO SAMPAIO CORREIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FLÁVIO BERTONHA LARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0588/2015
Processo 1000698-88.2014.8.26.0554/01">1000698-88.2014.8.26.0554/01 (apensado ao processo 1000698-88.2014.8.26) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - LUIZ BRUNO PRESENTE - Silvia Regina Begido - Indefiro o pedido de fls. 08/09,
porquanto a requerida-executada não foi devidamente intimada a cumprir voluntariamente a obrigação, conforme despacho de
fls. 03. Cumpra o requerente-exequente o determinado a fls. 03. Intime-se. - ADV: FRANCISCO MARQUES (OAB 195535/SP),
SAMUEL FRANCISCO GONÇALVES MARQUES (OAB 293632/SP)
Processo 1001337-09.2014.8.26.0554 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - MARCIO SA PENTEADO - CR2 SÃO
PAULO 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS - Intimação do autor para retirada da guia de levantamento. - ADV: RICARDO
DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP), RAQUEL DE REZENDE BUENO
CARDOSO (OAB 275219/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP)
Processo 1001636-83.2014.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Fundação Santo André ANDRESSA AMARAL HERNANDES - Converto em penhora o bloqueio realizado. Dispensada a lavratura de termo. Fornecidos
os meios necessários, intime-se executada, pessoalmente, da penhora realizada (fls. 109/110 e 111), bem como para, querendo,
poderá requerer a substituição do bem penhorado, em dez (10) dias, nos termos do artigo 668 do CPC. No mais, considerando
que o crédito não foi integralmente satisfeito, manifeste-se a credora em termos de prosseguimento. Int. - ADV: ANDERSON
GAVA (OAB 235736/SP)
Processo 1002599-57.2015.8.26.0554 - Procedimento Ordinário - DIREITO CIVIL - Francisca Hujico Gondo - Sul América
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º