Disponibilização: quarta-feira, 20 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2040
1389
NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 0000962-04.2013.8.26.0346 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - OSWALDO SILVA - Companhia
Viação São Paulo - Mato Grosso S/A - Vanusa - - Sandra Regina Silva - *Intimação do curador especial para manifestar-se
sobre as declarações de fls. 101/103- prazo 05 dias. - ADV: HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP), STELLA JANAINA
ALMEIDA CATUSSI TOFANELI (OAB 261812/SP)
Processo 0001031-65.2015.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Financiamento e Investimento - JACKSON DAVI PIRES - Vistos. Defiro a substituição processual, passando a figurar no polo
ativo OMNI S/A CFI - CP. Faça a serventias as retificações e anotações pertinentes, na autuação e no sistema informatizado
oficial, ceertificando-se. Pela juntado do instrumento do mandado deve ser comprovado o recolhimento da taxa previdenciária
devida. Para tanto, fica estabelecido o prazo dez dias, sob pena de comunicação à OAB e aos respectivo órgão previdenciário.
Manifeste-se o exequente ora admitido na lide em termos de prosseguimento, em cinco dias, sob pena de extinção da ação
(CPC, art. 267, III). Int. - ADV: MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/SP)
Processo 0001077-54.2015.8.26.0346 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - RONDINELI PEREIRA OLIVEIRA
- Vistos. Baixo os autos em cartório para sua regularização, com a juntada de petição pendente. Após, tornem novamente
conclusos para decisão, se o caso. Int. - ADV: CAIO GONÇALVES SENTEIO (OAB 353965/SP), NELSON SENTEIO JUNIOR
(OAB 68975/SP)
Processo 0001077-54.2015.8.26.0346 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - RONDINELI PEREIRA OLIVEIRA
- Vistos. Diante da juntada de fls. 342/346, tornem ao Douto Promotor de Justiça, com nova vista. - ADV: CAIO GONÇALVES
SENTEIO (OAB 353965/SP), NELSON SENTEIO JUNIOR (OAB 68975/SP)
Processo 0001077-54.2015.8.26.0346 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - RONDINELI PEREIRA OLIVEIRA Vistos. O moderno processo civil não se contenta com a inércia do juiz, calcada no princípio dispositivo. Ao revés, reveste o juiz
de poderes instrutórios, de forma a possibilitar a elucidação das alegações objeto do processo. Desta forma, considerando que
após a juntada do documento de fls. 346 o MP passou a manifestar-se pela improcedência da demanda, determino a expedição
de ofício ao Município de Martinópolis para que forneça a este juízo cópia integral do Processo nº 008/2015 PGM/RSC, no prazo
de 15 dias. Junto com o ofício, encaminhe-se cópia do documento de fls. 346, onde constam todos os dados do procedimento
em epígrafe. Após, intime-se as partes a respeito da juntada dos documentos, com possibilidade de manifestação, no prazo
de 10 dias. Com ou sem manifestação das partes, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ANGELA LUCIA GUERHALDT CRUZ
(OAB 119745/SP), NELSON SENTEIO JUNIOR (OAB 68975/SP), CAIO GONÇALVES SENTEIO (OAB 353965/SP)
Processo 0001077-54.2015.8.26.0346 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - RONDINELI PEREIRA OLIVEIRA
- Partes - cumpra o determinado no despacho de fls.352, terceiro parágrafo, no prazo determinado. - ADV: CAIO GONÇALVES
SENTEIO (OAB 353965/SP), ANGELA LUCIA GUERHALDT CRUZ (OAB 119745/SP), NELSON SENTEIO JUNIOR (OAB 68975/
SP)
Processo 0001209-14.2015.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Toyota
do Brasil S/A - MARIA APARECIDA PINHEIRO - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão veiculada na petição inicial
e extinto o feito com resolução de mérito, com fundamento no art. 269, I, do CPC, para o fim de: a) DECLARAR consolidada nas
mãos do credor o domínio e a posse plena do veículo acima descrito, cuja apreensão torno definitiva, para venda e satisfação de
seu crédito, com os encargos contratuais devidos, na forma do art. 2º, do Decreto nº 911/69; b) CONDENAR a ré ao pagamento
de custas, despesas processuais e de honorários advocatícios, os quais fixo R$ 500,00 (quinhentos reais), atualizados a partir
desta data, com base no art. 20, § 4º, do CPC. Após o trânsito em julgado desta decisão e nada sendo requerido, arquivem-se
os autos com as baixas e anotações necessárias. P. R. I. (valor do preparo: R$ 151,69, taxa de porte de remssa/retorno: R$
32,70) - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 0001399-45.2013.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - COOPERATIVA DE CONSUMO DE
INUBIA PAULISTA - COCIPA REP ARMANDO MAR - Vistos. HOMOLOGO o pedido de desistência formulada pelo(a) credor(a) às
fls. 65 e, consequentemente, julgo extinta a presente ação de execução, o que faço com fundamento no artigo 569 do Código de
Processo Civil. Defiro, desde logo, o desentranhamento do(s) título(s) que instruiu(ram) a inicial, mediante substituição por cópia
e recebidos nos autos. Não são devidos honorários, porquanto não houve qualquer resistência por parte do(a) executado(a).
Levante(m)-se eventuais penhora(s)/bloqueio(s) realizado(a)(s) nos autos, lavrando-se termo respectivo. Transitada em julgado,
arquivem-se definitivamente os autos, anotando-se. P.R.I. - ADV: ADEMIR BARRUECO GANDOLFI (OAB 114596/SP)
Processo 0001709-17.2014.8.26.0346 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- ROSALIE APARECIDA RIPARI DELAPIAZA - Nilza Aparecida Sacoman Baumann de Lima - Vistos. Declaro encerrada a
instrução e concedo às partes o prazo individual e sucessivo de 10 (dez) dias, para apresentação das alegações finais. Int. ADV: GILBERTO BAUMANN DE LIMA (OAB 15404/PR), NILZA APARECIDA SACOMAN BAUMANN DE LIMA (OAB 38418/PR),
HIGÉIA CRISTINA SACOMAN (OAB 110912/SP), RUFINO DE CAMPOS (OAB 26667/SP), WILMA POMIM (OAB 159339/SP)
Processo 0001763-46.2015.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Toyota
do Brasil S/A - RENATA FEGUEIRA ALVES - Vistos. Fls. 53/55: Defiro, diante da comprovação do recolhimento da taxa prevista
no Provimento CSM 1864/2011 e Com. 170/2011 às fls. 57. Diligencie a serventia por meio do sistema Renajud com o escopo de
bloquear o veiculo objeto da causa, inclusive para circulação. Anoto que que tal providência não isenta o(a) autor(a) de promover
o regular andamento do processo motivo pelo qual, após o cumprimento da diligência acima, o processo ficará suspenso pelo
prazo de 30 (trinta) dias, necessários e suficientes para o(a) autor(a) empreender diligências para localização do bem e citação
do(a) demandado(a). Int. (Fls. 59: Ciência ao autor da realização do bloqueio RenaJud sobre o veículo I/Toyota Hilux CD4x4
SRV, placa FHT5360, restrição de circulação) - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 0002034-89.2014.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Cheque - Rosimari Felipe Colnago - Patrona do
exequente, juntar a planilha de cálculo atualizado da divída, no prazo legal. - ADV: ANA ROSA RIBEIRO DE MOURA (OAB
205565/SP)
Processo 0002323-56.2013.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Financiamento e Investimento - JOSÉ AMANCIO DA SILVA - Vistos. Fls. 78/81: Pela juntada do instrumento do mandato
judicial deve ser comprovado o recolhimento da taxa previdenciária devida. Prazo de dez dias, sob pena de comunicação à OAB
e ao respectivo órgão previdenciário. Defiro o pedido de substituição processual passando a figurar no polo ativo OMNI S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, qualificada às fls. 80. Faça a serventia as retificações e anotações pertinente,
na autuação e no sistema informatizado oficial, certificando-se. Fls. 77: Desentranhe-se a adite-se o mandado liminar para
integral cumprimento. Int. - ADV: ULISSES CASSIOLI DE LIMA (OAB 343902/SP)
Processo 0002386-81.2013.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - ANASTACIA VAGULA - Vistos.
Por força da decisão proferida nos autos da impugnação em apenso (n. 0004726-95.2013 - fls. 57), o processo encontra-se
suspenso aguardando-se o julgamento definitivo do recurso de agravo. Cumpra-se-a. - ADV: VALMIR JOSÉ EUGÊNIO (OAB
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