Disponibilização: quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2052
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Processo 0000575-20.2011.8.26.0326/01">0000575-20.2011.8.26.0326/01 (apensado ao processo 0000575-20.2011.8.26) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Carlos Alberto Viana - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Intime-se pessoalmente
a parte autora para no prazo de cinco dias, comparecer neste Cartório a fim de retirar a via original da Declaração de Averbação
de Tempo de Contribuição, mediante recibo nos autos. Após, arquivem-se estes autos, fazendo-se as baixas necessárias.
Intimem-se. Lucelia, 11 de dezembro de 2015. - ADV: MARIA APARECIDA SORROCHI PIMENTA (OAB 185319/SP)
Processo 0000618-83.2013.8.26.0326 (032.62.0130.000618) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Gilson
Porfirio de Araujo - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Defiro o pedido retro, concedendo carga dos autos pelo prazo
de dez dias. O prazo para retirada dos autos em cartório é de cinco dias, contados da intimação deste despacho. Intimem-se.
Lucelia, 02 de fevereiro de 2016. - ADV: ELAINE CRISTIANE BRILHANTE BARROS (OAB 144129/SP)
Processo 0000648-50.2015.8.26.0326 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - EDSON CARLOS DE
ALENCAR SALLES - MAGAZINE LUIZA S/A - - VIVO S/A - Simm Soluções Inteligentes para Mercado Móvel do Brasil Sa - Ante
o exposto: A) JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR as requeridas MAGAZINE LUIZA S/A e SIMM - SOLUÇÕES
INTELIGENTES PARA MERCADO MÓVEL DO BRASIL S/A ao pagamento solidário de Indenização por Danos Morais, no
importe de R$ 3.000,00 (três mil reais) corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, a partir da data da sentença, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação; B) JULGO IMPROCEDENTE
o pedido formulado em face de VIVO S/A, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno, as requeridas
Magazine Luiza S/A e SIMM - Soluções Inteligentes para Mercado Móvel do Brasil S/A solidariamente ao pagamento de custas,
despesas processuais e honorários de sucumbência que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 20, § 4º, CPC.
Condeno o autor ao pagamento de honorários de sucumbência à Vivo S/A em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 20, §
4º, CPC, ficando suspensa a cobrança por ser beneficiário de Justiça Gratuita. Após o trânsito em julgado, intimem-se a parte
autora para no prazo de dez (10) requerer o que de direito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Lucelia, 19 de janeiro de 2016.
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fábio Renato Mazzo Reis ( Valor do preparo: Ao Estado = R$ 120,00 - recolher através da guia DARESP, cód. 230-6 + Porte de remessa e retorno dos autos - 2 volume = R$ 65,40 - recolher através da guia FEDTJ, cód. 110-4 ).
- ADV: RONALDO DIAS LOPES FILHO (OAB 185371/SP), HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP), JOÃO
AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), TIAGO CAMPOS ROSA
(OAB 190338/SP), ALCEU TEIXEIRA ROCHA (OAB 103490/SP)
Processo 0000717-19.2014.8.26.0326 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos JOAQUIM APARECIDO FLORENCIO - BANCO DO BRASIL S/A - Ante os documentos apresentados, JULGO BOAS as contas
prestadas pelas advogadas do autor. No mais, manifeste-se o exequente no prazo de dez (10) dias, requerendo o que de direito.
Intimem-se. Lucelia, 02 de fevereiro de 2016. - ADV: MILENA RODRIGUES GASPARINI (OAB 245657/SP), DANIELLY CAPELO
RODRIGUES HERNANDEZ (OAB 206227/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0000808-37.1999.8.26.0326/01">0000808-37.1999.8.26.0326/01 (apensado ao processo 0000808-37.1999.8.26) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Neuza Hungaro - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Dê-se ciência a parte autora
quanto ao teor do ofício de fls. 139. Intimem-se. Lucelia, 21 de janeiro de 2016. - ADV: DIRCEU MIRANDA (OAB 119093/SP)
Processo 0000941-06.2004.8.26.0326 (326.01.2004.000941) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Cristina Pereira Lucindo Ghiotto - Mário Sérgio de Camargo Ghiotto - - Douglas Lucindo Pereira Ghiotto - - Julio Sérgio Siqueira Ghiotto ALESSANDRA TAVARES ALVES GHIOTTO - Dê-se ciência as partes quanto ao teor do Comunicado de fls. 2165. No mais,
manifeste-se em dez dias o patrono da Curadora do Sr. Mário Sérgio de Camargo Ghiotto, requerendo o que de direito. Intimemse. Lucelia, 25 de janeiro de 2016. - ADV: SIDNEY CAMARGO CAMPAGNONE VÁZQUEZ SILVERO (OAB 145990/SP), THALYS
FERNANDO KAUFFUMAN PEREIRA (OAB 323757/SP), FERNANDO PALMA DE ALMEIDA FERNANDES (OAB 318967/SP),
ROSELI RODRIGUES (OAB 156261/SP), RAUPH APARECIDO RAMOS COSTA (OAB 139204/SP), ERICA SIMONE FERREIRA
DE SOUSA (OAB 145549/SP)
Processo 0000941-06.2004.8.26.0326 (326.01.2004.000941) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Cristina Pereira Lucindo Ghiotto - Mário Sérgio de Camargo Ghiotto - - Douglas Lucindo Pereira Ghiotto - - Julio Sérgio Siqueira Ghiotto ALESSANDRA TAVARES ALVES GHIOTTO - Atenda-se a solicitação da 1ª Vara Cível da Comarca de Tupã, informando acerca
dos valores existentes em nome do requerido, Mário Sérgio de Camargo Ghiotto, depositados judicialmente nestes autos.
Sem prejuízo, providencie a serventia a certidão de objeto e pé a fim de instruir o feito sob o n. 1003991-11.2014.8.26.0637 da
comarca acima mencionada. Intimem-se. Lucelia, 28 de janeiro de 2016. - ADV: ERICA SIMONE FERREIRA DE SOUSA (OAB
145549/SP), THALYS FERNANDO KAUFFUMAN PEREIRA (OAB 323757/SP), FERNANDO PALMA DE ALMEIDA FERNANDES
(OAB 318967/SP), ROSELI RODRIGUES (OAB 156261/SP), SIDNEY CAMARGO CAMPAGNONE VÁZQUEZ SILVERO (OAB
145990/SP), RAUPH APARECIDO RAMOS COSTA (OAB 139204/SP)
Processo 0001149-72.2013.8.26.0326 (032.62.0130.001149) - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.P.A.O. - J.M.V.O. - M.L.
- - P.R.E.P. - Manifeste-se a parte exequente no prazo de dez dias, requerendo o que de direito para o prosseguimento da
execução. Intimem-se. Lucelia, 01 de fevereiro de 2016. - ADV: GISELLE PAULO SERVIO DA SILVA (OAB 308505/SP), JOAO
CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), MAÍRA DE OLIVEIRA LIMA RUIZ (OAB 222014/SP), BARBARA PENTEADO
NAKAYAMA (OAB 260499/SP), MILENA RODRIGUES GASPARINI (OAB 245657/SP)
Processo 0001306-60.2004.8.26.0326/01">0001306-60.2004.8.26.0326/01 (apensado ao processo 0001306-60.2004.8.26) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Osmar de Oliveira Guilherme - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Defiro o pedido
retro. Arquivem-se estes autos, fazendo-se as baixas necessárias. Intimem-se. Lucelia, 02 de fevereiro de 2016. - ADV: JOSE
FRANCISCO PERRONE COSTA (OAB 110707/SP)
Processo 0001360-55.2006.8.26.0326 (326.01.2006.001360) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Rosana Vicente do Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. etc. Diante dos documentos apresentados,
bem como do parecer favorável do Dr. Promotor de Justiça, DEFIRO o pedido, autorizando o requerente, representado pelo
Curador, a proceder o levantamento da importância de R$ 5.000,00, para aquisição dos objetos informados e quitação da
viagem. Expeça-se, o competente mandado de levantamento judicial. Prestação de contas em trinta dias. Intimem-se. Lucelia,
21 de janeiro de 2016. - ADV: ELAINE CRISTIANE BRILHANTE BARROS (OAB 144129/SP)
Processo 0001388-13.2012.8.26.0326/01">0001388-13.2012.8.26.0326/01 (apensado ao processo 0001388-13.2012.8.26) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - MARIA APARECIDA DOS SANTOS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALINSS - Vistos. A requisição de pagamento foi integralmente cumprida, depositando o Instituto-requerido o valor em execução. Por
outro lado, a parte exequente concordou expressamente com o valor depositado, dando plena quitação. Assim, face a quitação
do débito, declaro EXTINTA a presente execução de sentença, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil. Expeça-se o competente alvará de levantamento em favor do(a) autor(a), representado pelo seu procurador constituído nos
autos. Prestação de contas no prazo de quinze dias, com a comprovação do depósito em conta bancária à disposição exclusiva
da autora, deduzidos apenas os honorários contratuais, observados os limites do Estatuto da OAB e do Código de Ética dos
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