Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2089
863
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO CORTINA CAMPOPIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ERIKA CRISTINA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0126/2016
Processo 0000103-91.1997.8.26.0299 (299.01.1997.000103) - Execução de Título Extrajudicial - Efeito Suspensivo /
Impugnação / Embargos à Execução - Trans - Lix S/A - “Ciência ao autor sobre o ofício juntado às fls. 223/226.” - ADV: JOSE
ROBERTO KOGACHI (OAB 131611/SP)
Processo 0000109-98.1997.8.26.0299 (299.01.1997.000109) - Procedimento Ordinário - Movimento de Comunidade Por
Moradia Popular - Projeto Comunidade - Requeira a exequente o quê de direito em termos de prosseguimento, no prazo de
quinze dias. Decorridos sem manifestação, os autos serão arquivados. - ADV: CYRILO LUCIANO GOMES (OAB 36125/SP),
NÁDIA DE CARMEN MARTINEZ TAVARES (OAB 155997/SP)
Processo 0000150-40.2012.8.26.0299 (299.01.2012.000150) - Procedimento Ordinário - Banco Itaucard S/A - Banco Itaucard
S/A, qualificado na inicial, ajuizou(aram) ação de Procedimento Ordinário em face de Carlos Eduardo Torquarto, pelos fatos
apontados na inicial (fls. 02/03). Juntou documentos (fls. 04/15). Após ter sido regular e pessoalmente citado (cf. fls. 20), o
requerido quedou-se inerte e silente, deixando transcorrer em branco o prazo para contestar, o que foi diligentemente certificado
pelo Cartório a fls. 28. É o RELATÓRIO do necessário. Passo à FUNDAMENTAÇÃO. O processo comporta julgamento no
estado em que se encontra, porquanto, em sendo a questão de mérito de direito e de fato, despicienda se mostra a produção,
pelo Autor, de quaisquer outras provas além daquelas que produziu no limiar da ação, de cunho documental, as quais exsurgem
suficientes para que este Julgador, livre e convictamente, possa decidir com justiça e equanimidade o caso vertente. Por outro
lado, não se pode perder de vista que o Requerido, a despeito de haver sido citado, tornou-se revel, já que deixou transcorrer
in albis o prazo para contestar, dando ensancha, conseqüentemente, à presunção de veracidade dos fatos articulados na
inicial (cf. o artigo 319 do Código de Processo Civil). Subsume-se a espécie, pois, às hipóteses de incidência dos incisos I
e II do artigo 330 daquele codex. A procedência desta ação é, portanto, de rigor. DECIDO. Pelo que precede, e levando em
consideração tudo o mais que dos autos consta, hei por bem em JULGAR PROCEDENTE a presente AÇÃO DE COBRANÇA,
condenando o requerido no pagamento da quantia de R$ 5.242,67(cinco mil, duzentos e quarenta e dois reais e sessenta e sete
centavos), com correção monetária e juros de mora a partir da citação. Condeno-o ainda, a arcar com as custas e despesas
processuais despendidas pelo Autor, a serem atualizados desde as datas de seus respectivos desembolsos, como também com
os honorários advocatícios, que arbitro, em 10% (dez por cento) sobre o valor dado à causa. P.R.I.C. Jandira, 05 de maio de
2014. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0000195-05.2016.8.26.0299 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5003025-87.2015.8.13.0707 - VARA DA FAMILIA
E SUCESSÕES - COMARCA DE VARGINHA - MG) - Lorrany Aparecida Moreira da Silva - - Rayssa Fernandes Moreira da Silva Aercio Fernandes da Silva - teor do ato: vistas ao autos para se manifestar sobre o resultado negativo do mandado, onde consta
que o Oficial não citou o requerido por não ter localizado número. - ADV: RICARDO DA CUNHA SEPINI (OAB 150260/MG)
Processo 0000297-42.2007.8.26.0299 (299.01.2007.000297) - Procedimento Ordinário - Joézio Coutinho Salomão Prefeitura Municipal de Jandira - Vistos.O autor é beneficiário da gratuidade da justiça.Preenchidos os requisitos do artigo 534
do Código de Processo Civil de 2015, recebo o pedido de cumprimento de sentença.Intime-se a Fazenda Pública Municipal,
na pessoa de seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes
próprios autos, conforme dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil de 2015.Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: FABIO MASSAMI SONODA (OAB 143535/SP),
ROBERTO MARTINS LALLO (OAB 116996/SP), ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP), NIVALDO TOLEDO (OAB
87482/SP), JUSCELINO PEREIRA DA SILVA (OAB 54632/SP)
Processo 0000306-86.2016.8.26.0299 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0003339-50.2010.8.26.0443 - 1ª Vara) - Manoel
Messias dos Santos - Matias Pedroso Mainardis - - Aristides Ribeiro Neto - teor do ato: vistas ao autor para se manifestar sobre
o resultado negativo do mandado: deixou de citar, tendo sido informado pelo Sr. Anderson da Administração do condomínio, que
o requerido mudou há mais de um ano. - ADV: FELIPE DE ARAÚJO RIBEIRO (OAB 265190/SP)
Processo 0000481-66.2005.8.26.0299 (299.01.2005.000481) - Usucapião - Raimundo Nonato Sobrinho e outro - Meire
Rodrigues de Barros - “Autor(a) se manifestar sobre certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de fls. 161 (... Dirigi-me ao
endereço Alameda Colombia, 1128 e fui informado que Azniv Maldjian Sanazar e Vrejhi Mardiros Sanazar encontram-se viajando,
no endereço Rua Ester Rombenso obtive a mesma informação...). No mesmo prazo, informe novo endereço a ser diligenciado.”
- ADV: REINALDO FLORÊNCIO DIAS (OAB 182018/SP)
Processo 0000739-27.2015.8.26.0299 - Procedimento Ordinário - Condomínio - Maria Ivonete da Silva Amorim - Manifestese o autor, em cinco dias acerca do prosseguimento do feito, sob pena de extinção. - ADV: PAULO SERGIO ROCHA SANTOS
(OAB 261770/SP)
Processo 0000745-83.2005.8.26.0299 (299.01.2005.000745) - Procedimento Ordinário - Revisão - A.J.P. - L.C.P. - - E.C.P.
- Vistos.Fixo os honorários para a fase de recurso em 30% da atual tabela em vigor.Expeça-se a certidão.Após, nada sendo
requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.Intime-se. - ADV: FERNANDO CORDEIRO PIRES (OAB 184353/SP)
Processo 0000774-07.2003.8.26.0299 (299.01.2003.000774) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação Expropriação de Bens - Banco do Brasil S/A. - Glemar Borges Coelho - - Miriam Coelho de Sa - Vistos.Fls. 162: primeiramente,
providencie o exequente o pagamento das despesas pertinentes e cálculo atualizado da dívida.Após, tornem conclusos para
tentativa de constrição de bens.Intime-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB
178962/SP)
Processo 0000815-90.2011.8.26.0299 (299.01.2011.000815) - Execução de Título Extrajudicial - Itau Unibanco S.a Faberplast Luvas Plásticas Ltda - - Patricia Aparecida Vicente - - Raquel Cristiane Balonecker - - Roselene Salum Apolinário
- Vistos.Fls. 108: antes de apreciar o pedido de suspensão do processo, com fundamento no artigo 921, III, do Novo C.P.C.,
diga a parte autora o que pretende com relação ao bem bloqueado (veículo) às fls. 57. Intime-se. - ADV: FABIANA CRISTINA
MENCARONI GIL (OAB 208092/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB
103587/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º