Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2092
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Francisca Lopes da Silva e Rodrigo César Martins, intime-se o patrono do réu para providenciar os endereços atualizados das
testemunhas supra citadas, no prazo de 05 dias, a fim de serem realizadas suas oitivas.Com os endereços apresentados,
designe audiência de oitiva de testemunhas ou deprequem-se as oitivas. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem-me
conclusos.Int. - ADV: EDUARDO MARQUES LIBANEO (OAB 262992/SP)
Processo 0001196-21.2014.8.26.0420 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Furto (art. 155) - D.A.P.J. - Vistos.Intimese a Defensora nomeada, Eliana Araujo de Camargo, OAB: 125908/SP, pessoalmente, para ciência do V. Acórdão, havendo
eventual recurso/embargos retornem os autos à Corte, se não houver mais nada a ser requerido, com o trânsito em julgado
certificado, comunique-se à Câmara Especial SJ 6.2. No caso de não serem apresentados eventuais recursos ou embargos:
- Expeça-se certidão de honorários à advogada nomeada, que ora arbitro nos 30% restantes do código 301 da tabela. Comunique-se por ofício o Juízo da Execução para as providências cabíveis, encaminhado-se as cópias necessárias, conforme
estabelecido no art. 10, § 1º da Resolução 165, alterada pela Resolução 191 do CNJ. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV:
ELIANA ARAUJO DE CAMARGO (OAB 125908/SP)
Processo 0001696-58.2012.8.26.0420 (420.01.2012.001696) - Adoção - Adoção Nacional - M.A.P. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido de adoção, formulado na petição inicial, para conceder a adoção plena e irrevogável de Isabela Cristina
Pereira à adotante Zildete Quintiliano, passando a adotanda a assinar o nome de “Isabela Cristina Quintiliano”, cessando todo e
qualquer vínculo existente entre a requerida e a adotanda, bem como entre esta e os parentes daquela, exceto os impedimentos
matrimoniais, ressalvando-se eventuais direitos de terceiros. Decorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de inscrição
da presente sentença ao Serviço de Registro Civil da Comarca local, nos termos do artigo 47 da Lei nº 8.069/90. P.R.I. - ADV:
JOAO LEME FERREIRA (OAB 99672/SP), EDUARDO MARQUES LIBANEO (OAB 262992/SP)
Processo 3000940-61.2013.8.26.0420 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - E.M.S.S. - - E.J.S.S. Vistos.Haja em vista a prisão preventiva dos réus (Fls. 432/433), expeça-se guia de recolhimento provisória, remetendo-a à Vara
de Execuções Criminais Competente.Após, cumpra-se o escrevente técnico o último parágrafo da decisão de fl. 1019.Int. - ADV:
MARIO DEL CISTIA FILHO (OAB 65660/SP), EDUARDO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 337777/SP)
Processo 3001263-66.2013.8.26.0420 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples - Rafael dos Santos
Pereira e outro - Vistos.Observo que o Recurso em Sentido Estrito foi autuado em apartado, autos em apenso nº 300126366.2013.8.26.0420/01, inclusas as razões e as contrarrazões, porém, não houve informação nestes autos, acerca de sua
tramitação em autos apartados, motivo que foram devolvidos à origem a fim de serem devidamente regularidos, conforme fl.
688. Portanto, retornem estes autos com todos os apensos, inclusive o apenso do Recurso em Sentido Estrito ao E. Tribunal
de Justiça para apreciação com as nossas homenagens. - ADV: LUIZ CARLOS DALCIM (OAB 47248/SP), THIAGO GYORGIO
DALCIM (OAB 337719/SP)
BANANAL
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO DANIEL OTERO PEREIRA DA COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIEL FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0081/2016
Processo 1000126-94.2016.8.26.0059 - Procedimento Ordinário - Guarda - M.H.C.I. e outro - Vistos. 1. Defiro a gratuidade
de justiça ao(à)(s) requerente(s) nos termos do Convênio celebrado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a
Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo, para a prestação de assistência judiciária e jurídica gratuita à população
carente do Estado de São Paulo, nomeando o(a) profissional indicado(a) a fls. 08 para o patrocínio da presente causa. Aponhase a tarja respectiva nos autos. 2. Quanto aos pedidos formulados pelo MP a fls. 26/27, defiro, por ora, o pedido para realização
de audiência de justificação, que designo para o dia 23/03/2016, às 13h30min, devendo o patrono da parte autora providenciar
o comparecimento dela, bem como comparecer à audiência acompanhado de testemunhas, independentemente de intimação. 3.
Cite-se e intime-se a requerida, com a anotação de que poderá intervir desde que por intermédio de advogado, bem como que o
prazo para contestação fluirá da data da intimação que conceder ou não a liminar requerida na inicial. 4. Intime-se - ADV: KÁTIA
CILENE DE SOUZA FERREIRA (OAB 182927/SP)
Processo 1000126-94.2016.8.26.0059 - Procedimento Ordinário - Guarda - M.H.C.I. e outro - S.A.I.F. - FICA A DRA. MARCIA
SCIOTTA REIS INTIMADA DA SUA NOMEAÇÃO PARA FUNCIONAR NOS AUTOS EM PROL DA PARTE REQUERIDA, BEM
COMO DE QUE O FEITO ESTÁ COM AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 13/04/2016, ÀS 12h30min. ADV: KÁTIA CILENE DE SOUZA FERREIRA (OAB 182927/SP), MARCIA SCIOTTA REIS (OAB 215126/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO DANIEL CALAFATE BRITO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIEL FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0068/2016
Processo 0000004-07.1993.8.26.0059 (059.01.1993.000004) - Procedimento Ordinário - Anulação - Instituto Assistencial
Antonio Belino Rodrigues Leite - Ercy Theodoro e outro - Braz Rodrigues de Morais e outro - Cláudio Henrique da Silva - Vistos.1.
Fls. 2225/2226: abra-se vista ao MP, conforme já determinado. No tocante ao valor depositado nos autos cujo destino será o
abrigo de idosos desta cidade, consigno que deverá ser observado a respeito o que decidido a fls. 2186/2187, sendo certo que
a fls. 2207 foi certificado o decurso de prazo para manifestação da Sociedade São Vicente de Paulo.2. Fls. 2234/2260: abra-se
vista ao arrematante para mera ciência, ficando anotado, desde já, que a decisão de fls. 2227, que determinou a imissão do
arrematante na posse do imóvel arrematado, fica mantida conforme lançada, sendo que a peticionária é quem deverá discutir
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