Disponibilização: quarta-feira, 20 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2100
2286
ADV: MARCUS VINICIUS CARUSO (OAB 214853/SP), PATRICIA DE FREITAS BARBOSA (OAB 150248/SP)
Processo 2050006-13.1992.8.26.0210 - Procedimento Ordinário - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Maria Aparecida Alves Neves
- Vistos.Deverá a parte trazer aos autos cópia da certidão de óbito de Alessandro, bem como a documentação e representação
processual de seus herdeiros, caso haja, cópia dos documentos de Livia e Débora e a representação processual de Edmur,
Debora e Lígia, em vinte dias.Após, havendo interesse de incapaz (fls. 201), manifeste-se o MP.Ato continuo, ao INSS.Int. Prov.
- ADV: EDVALDO BOTELHO MUNIZ (OAB 81886/SP)
Processo 3000446-50.2013.8.26.0210 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Rosa Antoneli - Fazenda Publica do Municipio
de Guaira, Estado de São Paulo - Certifico e dou fé que embora intimada, a autora até a presente data não informou nos autos
sobre o comparecimento e realização da perícia designada em 16/10/2015, conforme ofício de fls. 94. Assim, nos termos do
art. 203, § 4º, do novo CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Ciência
à parte autora sobre a certidão supra, requerendo expressamente o que de direito em termos de prosseguimento do feito, sob
pena de arquivamento. - ADV: RAFAEL AUGUSTO GASPARINO RIBEIRO (OAB 230281/SP), PAULO CESAR ROMANELLI
(OAB 167642/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE GUAÍRA EM 18/04/2016
PROCESSO :0000860-94.2016.8.26.0210
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 66/2016 - Guaíra
AUTOR
: J.P.
DECLARANTE : S.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000150-03.2016.8.26.0557
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 403/2016 - Guaíra
AUTOR
: Justiça Pública
RÉU : Jaifon Aparecido dos Santos
ADVOGADO : 999999/DP - Defensoria Pública do Estado de SP
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000156-10.2016.8.26.0557
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 78/2016 - São Paulo
AUTOR
: J.P.
RÉU : M.B.T.B.
ADVOGADO : 297790/SP - Julio Cesar Alves de Almeida
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000865-19.2016.8.26.0210
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : Of. 409/2016 - Guaíra
AUTOR
: J.P.
INDICIADO
: C.M.M.F.
VARA:2ª VARA
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA CAROLINA NICODEMOS ANDRADE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA FALEIROS CORRÊA AMARO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0321/2016
Processo 0004205-39.2014.8.26.0210 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Dano Qualificado - J.D.D. - Vistos.1. Procedase às necessárias comunicações no SAJ, no histórico de partes e movimentação unitária, com relação ao r. Acórdão proferido.2.
Intime-se o (a) defensor (a) (es) nomeado (a) (s) do inteiro teor do r. Acórdão.3. Conforme determinação do V. Acórdão, anulada
a sentença, baixo a Portaria 04/2016, instaurando o INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA, a fim de que o autor dos
fatos JOSÉ DUARTE DERACO seja submetido a exame, ficando os autos suspensos, nos termos do artigo 149, §2º, do Código
de Processo Penal. Anote-se.Nomeio seu advogado como curador, que servirá sob compromisso de seu grau.Formulo, desde
já, os seguintes quesitos:A) O examinando era, ao tempo da ação ou da omissão, dependente de droga(s)? Em caso positivo,
de qual (is) droga(s)?B) A dependência é física ou psíquica, ou ambas?C) Era o examinando, ao tempo da ação ou da omissão,
em razão da dependência de drogas, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo
com esse entendimento?D) A dependência provocou o surgimento de outra doença mental? Qual? É curável?E) O examinando
ainda é dependente de droga(s). Em caso negativo, quando cessou a dependência?F) Necessita o examinando de tratamento?
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º