Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2106
2189
Processo 1002298-28.2015.8.26.0161 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de
Nome - T.L.C. - Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB Certidão de honorários expedida às fls. 151, disponível para
impressão/retirada. - ADV: MARIA DE FÁTIMA GOMES ALABARSE (OAB 263151/SP)
Processo 1003617-31.2015.8.26.0161 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria Isabel - Carta Precatória - Ciência - ADV:
PATRICIA ROMEIRO DA SILVA (OAB 221880/SP)
Processo 1006352-37.2015.8.26.0161 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Leonardel Angelico e outro - Dione Fatima
Bissaco Angelico e outros - Carta Precatória - Ciência - ADV: MARIA MADALENA PEREIRA (OAB 167893/SP), DIEGO GOMES
(OAB 38331/SC)
Processo 1008499-36.2015.8.26.0161 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria da Penha de Melo e outro - Ciência - ADV:
CASSIA COSTA BUCCIERI (OAB 236747/SP)
Processo 1008869-15.2015.8.26.0161 - Usucapião - Usucapião Ordinária - João dos Santos Almeida e outro - Ofício Ciência - ADV: RODRIGO CAPEL (OAB 212338/SP)
Processo 1010105-36.2014.8.26.0161 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Therezinha dos Santos Bargas - Ciência - ADV:
LUCIANO ALEXANDER NAGAI (OAB 206817/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE PASQUALE ROCCO SCAVONE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE AGOSTINHO MENDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0325/2016
Processo 1005140-44.2016.8.26.0161 - Procedimento Sumário - Movimentos Repetitivos/Tenossinovite/LER/DORT - Alex
Barros Rufino - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Concedo a gratuidade processual.Postergo a análise da tutela
de urgência ou evidência para depois da vinda do laudo.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).Designo perícia no setor deste Fórum, para o próximo dia 26 de julho de 2016,
às 15:00 horas. Para os trabalhos, nomeio o Dra. Walkíria Hueb Bernardi Providencie a serventia a intimação do(a) autor(a) e
seu defensor.Se necessária a vistoria, autoriza-se o autor (a), a acompanhar os trabalhos do Perito, que no prazo de 48 horas, a
contar do dia do(s) exame(s) realizado(s), designará data e horário, em prazo não inferior a quinze e superior a vinte dias, para
início dos trabalhos. Deverá comunicar o juízo com urgência para intimação das partes. Requisite-se do INSS os antecedentes
médicos do (a) autor (a) (Laudo médico e relatório CNIS).Oficie-se ao último empregador, para que informe:a) desde quando
o (a) autor (a) trabalha na empresa;b) qual ou quais as atividades desenvolve;c) qual a natureza da atividade e a relação de
salários, se for o caso;d) horas extras (mês a mês com os respectivos valores e percentuais, adicionais e prêmios recebidos
no período trabalhado).Faculto quesitos e assistentes, pelo autor.O INSS tem quesitos e assistentes arquivados em cartório,
como segue:QUESITOS INICIAIS DO INSS PARA AÇÕES ACIDENTÁRIASQual(is) a(s) a(s) moléstia(s) que acomete(m) o(a)
autor(a) ?O(a) autor(a) foi submetido(a) a exames subsidiários para a constatação desta(s) moléstia(s)? Quais? A(s) doença(s)
diagnosticada(s) pode(m) ser classificada(s) como sendo profissional(is), assim entendida(s) como aquela(s) decorrente(s) de
alguma das situações discriminadas no Anexo III, do Decreto nº 3.048/1999?A(s) moléstia(s) e/ou lesão(ões) constatada(s)
encontra(m)-se consolidada(s)? Dela(s) resulta sequela definitiva?Esta(s) moléstia(s) é (são) incapacitante(s)? A incapacidade
é total ou parcial? Temporária ou permanente?A(s) doença(s) diagnosticada(s) é (são) degenerativa (s) ou inerente(s) a grupo
etário?Indique o Dr. Perito qual a provável data do início da(s) moléstia(s).Indique o Dr. Perito qual a data do início da incapacidade
laborativa, se existente.A referida moléstia e a incapacidade laboral, caso existente, foram provocadas pelo trabalho exercido
pelo(a) autor(a) nas empresas por ele(a) arroladas na inicial?Em decorrência desta(s) moléstia(s), está o(a) autor(a) total e
permanentemente incapacitado(a) para todo e qualquer trabalho, sendo insusceptível de recuperação médica e/ou reabilitação
profissional?Nos termos do art. 86, § 4º, da Lei 8.213/1991, a perda de audição eventualmente detectada, independente-mente
do grau, implica redução ou perda da capacidade para o trabalho que o(a) autor(a) habitualmente exercia?Assistentes técnicos:
Dr. Antonio Augusto C. Rodrigues Lisboa, Dr. Eduardo Nicola, José Ballester Rodriguez, Dr. Nelson RoitbergCite-se.Intime-se. ADV: DEBORA APARECIDA DE FRANÇA (OAB 172882/SP)
Processo 1005198-47.2016.8.26.0161 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - José Sandro Torres - Instituto
Nacional de Seguridade Social Inss - Concedo a gratuidade processual.Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).Designo perícia no setor deste Fórum, para o próximo dia 05 de
julho de 2016, às 14:00 horas. Para os trabalhos, nomeio o Dr. Carlos Kosei Kanashiro Providencie a serventia a intimação do(a)
autor(a) e seu defensor.Se necessária a vistoria, autoriza-se o autor (a), a acompanhar os trabalhos do Perito, que no prazo
de 48 horas, a contar do dia do(s) exame(s) realizado(s), designará data e horário, em prazo não inferior a quinze e superior a
vinte dias, para início dos trabalhos. Deverá comunicar o juízo com urgência para intimação das partes. Requisite-se do INSS os
antecedentes médicos do (a) autor (a) (Laudo médico e relatório CNIS).Oficie-se ao último empregador, para que informe:a) desde
quando o (a) autor (a) trabalha na empresa;b) qual ou quais as atividades desenvolve;c) qual a natureza da atividade e a relação
de salários, se for o caso;d) horas extras (mês a mês com os respectivos valores e percentuais, adicionais e prêmios recebidos
no período trabalhado).Faculto quesitos e assistentes, pelo autor.O INSS tem quesitos e assistentes arquivados em cartório,
como segue:QUESITOS INICIAIS DO INSS PARA AÇÕES ACIDENTÁRIASQual(is) a(s) a(s) moléstia(s) que acomete(m) o(a)
autor(a) ?O(a) autor(a) foi submetido(a) a exames subsidiários para a constatação desta(s) moléstia(s)? Quais? A(s) doença(s)
diagnosticada(s) pode(m) ser classificada(s) como sendo profissional(is), assim entendida(s) como aquela(s) decorrente(s) de
alguma das situações discriminadas no Anexo III, do Decreto nº 3.048/1999?A(s) moléstia(s) e/ou lesão(ões) constatada(s)
encontra(m)-se consolidada(s)? Dela(s) resulta sequela definitiva?Esta(s) moléstia(s) é (são) incapacitante(s)? A incapacidade
é total ou parcial? Temporária ou permanente?A(s) doença(s) diagnosticada(s) é (são) degenerativa (s) ou inerente(s) a grupo
etário?Indique o Dr. Perito qual a provável data do início da(s) moléstia(s).Indique o Dr. Perito qual a data do início da incapacidade
laborativa, se existente.A referida moléstia e a incapacidade laboral, caso existente, foram provocadas pelo trabalho exercido
pelo(a) autor(a) nas empresas por ele(a) arroladas na inicial?Em decorrência desta(s) moléstia(s), está o(a) autor(a) total e
permanentemente incapacitado(a) para todo e qualquer trabalho, sendo insusceptível de recuperação médica e/ou reabilitação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º