Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2106
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profissional?Nos termos do art. 86, § 4º, da Lei 8.213/1991, a perda de audição eventualmente detectada, independente-mente
do grau, implica redução ou perda da capacidade para o trabalho que o(a) autor(a) habitualmente exercia?Assistentes técnicos:
Dr. Antonio Augusto C. Rodrigues Lisboa, Dr. Eduardo Nicola, José Ballester Rodriguez, Dr. Nelson RoitbergCite-se.Intime-se. ADV: MARCELO PEDRO MONTEIRO (OAB 107999/SP)
Processo 1005298-02.2016.8.26.0161 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Amélio Gonçalves da Silva
- Instituto Nacional do Seguro Social - Concedo a gratuidade processual.Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).Designo perícia no setor deste Fórum, para o próximo dia 26 de
julho de 2016, às 15 horas. Para os trabalhos, nomeio a Dra. Walkíria Hueb Bernardi.Providencie a serventia a intimação do
autor e seu defensor. - ADV: DEBORA APARECIDA DE FRANÇA (OAB 172882/SP)
Processo 1009525-06.2014.8.26.0161 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - JOSÉ AUGUSTO DE JESUS
SOUZA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Cumpra-se V. Acórdão.Intime-se o INSS para que apresente
o cálculo dos valores devidos no prazo de 90 dias.Int. - ADV: ADELCIO CARLOS MIOLA (OAB 122246/SP), JUCENIR BELINO
ZANATTA (OAB 125881/SP)
Processo 1010347-58.2015.8.26.0161 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - Josue Francisco de Lima Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Designo nova perícia para o dia 13/07/2016, às 9:00 horas a cargo do Dr. Mauro
Abrahão Rozman.Intime-se - ADV: DIRCEU SCARIOT (OAB 98137/SP)
Processo 1010900-08.2015.8.26.0161 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Nelson Felix da Silva INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Concedo a gratuidade processual.Diante das especificidades da causa e
de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).Designo perícia no setor deste Fórum, para o próximo
dia 26 de julho de 2016, às 15:00 horas. Para os trabalhos, nomeio o Dra. Walkíria Hueb Bernardi.Providencie a serventia a
intimação do autor e seu defensor. - ADV: EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP), ANTONIO LINDOMAR
PIRES (OAB 349909/SP)
Processo 1013481-30.2014.8.26.0161/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - APARECIDA DE
JESUS MEDEIROS DA SILVA - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo
com o anteriormente determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.Após, intime-se a autora para providenciar a impressão
do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo
exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento
eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: MARISTELA
MAGRINI CAVALCANTE (OAB 315971/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE PASQUALE ROCCO SCAVONE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE AGOSTINHO MENDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0326/2016
Processo 0000244-09.2015.8.26.0161 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Cecília Regina Moreira Salles
- Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão veiculada na petição
inicial e extinto o feito com resolução de mérito, com fundamento no artigo 467, I, do CPC, para o fim de CONDENAR o
INSS a CONCEDER à autora o benefício PENSÃO POR MORTE, desde o requerimento administrativo (07/2013), com RMI de
um salário mínimo; CONDENAR o INSS ao pagamento das parcelas vencidas, com juros e correção monetária, até o efetivo
pagamento, pelos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (art. 1º, da Lei nº 9.494/97);
CONDENAR o INSS a pagar honorários advocatícios, que ora fixo em 10% do valor da condenação, até esta sentença (Súmula
111, do STJ), ficando isento das custas e despesas processuais, conforme dispõe o artigo 8º, § 1º, da Lei 8.621/93.Por fim,
presentes as condições que autorizam a ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, determino a imediata implementação do benefício
previdenciário, valendo-se da tutela específica da obrigação de fazer prevista no art. 461, § 3º, do CPC, independentemente de
requerimento expresso (TRF4, QUOAC 2002.71.00.050349-7, rel. p/Acórdão Celso Kipper, D.E. 01/10/2007). Em razão disso,
o INSS deverá implementar o benefício concedido no prazo de 30 (trinta) dias, em consonância com os arts. 461, § 3º, e 475-I,
caput, do CPC.P. R. I. C. - ADV: TIAGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 233039/SP), NELSON EDUARDO TOSCANI (OAB
285773/SP)
Processo 0004462-46.2016.8.26.0161 (processo principal 0014643-14.2013.8.26) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Maria do Carmo Teixeira Carvalho - Instituto Nacional do Seguro Social Inss Preenchidos os requisitos do art.534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na
pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: DIRCEU SCARIOT
(OAB 98137/SP), MARCIO SCARIOT (OAB 163161/SP)
Processo 0004525-71.2016.8.26.0161 - Carta Precatória Cível - Objetos de cartas precatórias/de ordem (nº 001367466.2013.8.26.0268 - 4ª Vara) - Affonso Ditzel & Cia Ltda - Center Mad Comércio de Madeiras Ltda Epp - Vistas dos autos ao
autor para:(X) recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do
CPC). Valor R$ 70,65. - ADV: ERITON AUGUSTO POPIU (OAB 41804/PR)
Processo 0004595-25.2015.8.26.0161 (apensado ao processo 1002046-25.2015.8.26) (processo principal 100204625.2015.8.26) - Impugnação de Assistência Judiciária - Locação de Imóvel - Luiz Carlos Cavaliere Júnior - - Vicente Alberto
Cavaliere - José dos Reis Santana - Certifico e dou fé que decorreu o prazo deferido em fls. 21. Manifestem-se as partes. - ADV:
DANIEL MARQUES DOS SANTOS (OAB 264811/SP), FERNANDA KELLY INACIO HALLIWELL (OAB 206431/SP), JOSEFA
LUZINETE FRAGA MARESCH (OAB 117221/SP)
Processo 0015751-10.2015.8.26.0161 (apensado ao processo 1003442-37.2015.8.26) (processo principal 100344237.2015.8.26) - Cumprimento de sentença - Cheque - Coveb Comércio de Vidros e Espelhos Borduchi Ltda - José Aurélio
Miranda Braga - Certifico e dou fé que até a presente data não houve pagamento por parte do executado. Manifeste-se o
exequente em prosseguimento. - ADV: CÉSAR AUGUSTO DE OLIVEIRA BRANCO (OAB 211907/SP), JULIO CAIO CALEJON
STUMPF (OAB 171319/SP)
Processo 1000304-62.2015.8.26.0161 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Município de Diadema
- Salatiel José do Nascimento - Apresente o embargante (Município) o cálculo, nos termos da decisão de fls. 541/6.Int. - ADV:
LUIZ GOUVEA LOPES JARDIM (OAB 31348/SP), LAERCIO COSTA LOPES JARDIM (OAB 135705/SP), FERNANDO MARQUES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º