Disponibilização: terça-feira, 17 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2117
2013
Processo 1000545-91.2016.8.26.0584 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Roseli Aparecida Latanzi Baltieri - Para a expedição do mandado de despejo liminar é necessário o recolhimento da diligência
do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: FRANCISCO EDUARDO ABRANCHES DE FARIA (OAB 321417/SP)
Processo 1000547-95.2015.8.26.0584 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Tereza
Ernesta Feltrim Feleto - Banco do Brasil S/A - Vistos.Em atendimento à decisão proferida nos autos do Recurso Especial nº
1.438.263/SP, que reconheceu a repercussão geral da matéria discutida nos autos, determino a suspensão do presente feito
até final julgamento do referido recurso, ocasião em que, para o prosseguimento do processo, as partes deverão juntar cópia
do julgamento com a respectiva certidão do trânsito em julgado. Int. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP),
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 1000549-65.2015.8.26.0584 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Reinaldo
Puertas - Banco do Brasil S/A - Vistos.Em atendimento à decisão proferida nos autos do Recurso Especial nº 1.438.263/SP, que
reconheceu a repercussão geral da matéria discutida nos autos, determino a suspensão do presente feito até final julgamento
do referido recurso, ocasião em que, para o prosseguimento do processo, as partes deverão juntar cópia do julgamento com
a respectiva certidão do trânsito em julgado. Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), MARINA
EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1000552-20.2015.8.26.0584 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - João Luiz
Poli - Banco do Brasil S/A - Vistos.Em atendimento à decisão proferida nos autos do Recurso Especial nº 1.438.263/SP, que
reconheceu a repercussão geral da matéria discutida nos autos, determino a suspensão do presente feito até final julgamento
do referido recurso, ocasião em que, para o prosseguimento do processo, as partes deverão juntar cópia do julgamento com
a respectiva certidão do trânsito em julgado. Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), MARINA
EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1000556-23.2016.8.26.0584 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Souza Participações
Empreendimentos e Serviços S/s Ltda - Manifeste-se a parte autora quanto a certidão do Oficial de Justiça de fls. 68. - ADV:
ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 1000562-64.2015.8.26.0584 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Paulo Tanaka - Vistos.
Regularizados os autos, prosseguindo-se a ação de cumprimento de sentença nestes autos principais. Anote-se.Apresente
a parte exequente memorial de cálculo atualizado de débito, observado o art. 524 do Código de Processo Civil. Int. - ADV:
MARCIO ANDRE COSENZA MARTINS (OAB 149953/SP)
Processo 1000564-97.2016.8.26.0584 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Edivaldo de Lima
Gomes - Vistos, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. DEFIRO o depósito da quantia devida, a ser efetivado no
prazo de 05 [cinco] dias [CPC, art. 542, I], sob pena de extinção [CPC, art. 542, § único]. Havendo prestações sucessivas, uma
vez consignada a primeira, poderá a parte autora continuar a depositar as que se forem vencendo, sem mais formalidades,
desde que o faça até 05 [cinco] dias contados da data do respectivo vencimento [CPC, art. 541].Cite-se a parte ré para os atos
e termos da ação proposta e para que, querendo, levante o depósito ou ofereça resposta no prazo de quinze (15) dias [CPC, art.
335, caput], contados da juntada aos autos do comprovante de citação [CPC, art. 335, III], sob pena de revelia [CPC, art. 344].Na
hipótese de certidão negativa, defiro a concessão de prazo de 30 dias para fornecimento de novo endereço e havendo pedido,
desde logo, defiro a pesquisa de endereço via BACENJUD e INFOJUD, mediante o recolhimento da despesa respectiva, caso
não seja justiça gratuita.Esgotados os meios de citação pessoal, defiro a citação por edital, com prazo de 20 dias para a resposta.
Nesse último caso, à Defensoria Pública para indicação de curador para o réu citado por edital, o qual deve ser intimado para
responder a ação no prazo legal. Em seguida, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação, especificando
provas com justificativa da pertinência do fato a ser provado para solução da demanda e a relevância do meio de prova eleito,
sob pena de indeferimento. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando
atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado ou carta.
Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada
na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para
visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc,
devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. - ADV: BRUNO COSENZA PAULA MARTINS (OAB 336939/SP)
Processo 1000564-97.2016.8.26.0584 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Edivaldo de Lima
Gomes - Manifeste-se a parte autora quanto ao AR negativo de fls. 22. - ADV: BRUNO COSENZA PAULA MARTINS (OAB
336939/SP)
Processo 1000574-78.2015.8.26.0584 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Espólio
de Angelo Casacho - Banco do Brasil S/A - Vistos.Em atendimento à decisão proferida nos autos do Recurso Especial nº
1.438.263/SP, que reconheceu a repercussão geral da matéria discutida nos autos, determino a suspensão do presente feito
até final julgamento do referido recurso, ocasião em que, para o prosseguimento do processo, as partes deverão juntar cópia
do julgamento com a respectiva certidão do trânsito em julgado. Int. - ADV: FERNANDO COSTA JUNIOR (OAB 254521/SP),
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1000576-48.2015.8.26.0584 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Antonio
Noedi Guastali - Recolher taxa necessária para realização da pesquisa pelo BACENJUD para fins de bloqueio de bens da parte
devedora. - ADV: CARLOS EDUARDO CEZAR FERRAZ (OAB 277026/SP)
Processo 1000587-77.2015.8.26.0584 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Espólio
de Carlos Racioni - Banco do Brasil S/A - Vistos.Em atendimento à decisão proferida nos autos do Recurso Especial nº
1.438.263/SP, que reconheceu a repercussão geral da matéria discutida nos autos, determino a suspensão do presente feito
até final julgamento do referido recurso, ocasião em que, para o prosseguimento do processo, as partes deverão juntar cópia do
julgamento com a respectiva certidão do trânsito em julgado. Int. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP),
JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), FERNANDO COSTA JUNIOR (OAB 254521/SP)
Processo 1000588-62.2015.8.26.0584 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Maria
Ely de Camargo - Banco do Brasil S/A - Vistos.Em atendimento à decisão proferida nos autos do Recurso Especial nº 1.438.263/
SP, que reconheceu a repercussão geral da matéria discutida nos autos, determino a suspensão do presente feito até final
julgamento do referido recurso, ocasião em que, para o prosseguimento do processo, as partes deverão juntar cópia do
julgamento com a respectiva certidão do trânsito em julgado. Int. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP),
MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), CARLOS EDUARDO CEZAR FERRAZ (OAB 277026/SP)
Processo 1000600-76.2015.8.26.0584 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Tereza
Ernesta Feltrim Feleto e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos.Em atendimento à decisão proferida nos autos do Recurso
Especial nº 1.438.263/SP, que reconheceu a repercussão geral da matéria discutida nos autos, determino a suspensão do
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