Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2125
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vulnerabilidade material e à hipossuficiência processual do consumidor, ainda que por equiparação (CDC, arts. 4º, I, c.c. 6º,
VIII, c.c. 29).O documento encartado nos autos comprova a relação contratual estabelecida entre as partes e registra que a
autora aderiu ao serviço DDR D (discagem direta de ramal digital), com finalidade de uso por PABX (fl. 33/39)De acordo com
o contido no termo de aditamento, a ré assumiu o compromisso de prestar o serviço na forma contratada.Logo, a prestação de
serviço deve ser efetivada a contento.Por isso, concedo a tutela de evidência, a fim de determinar que a ré cumpra a obrigação
contratual, ou seja, que efetue a transformação da linha analógica (15) 3262.5555, para digital, sob pena de multa diária de R$
200,00, até o limite de R$ 10.000,00, no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação desta decisão.No mais, cite-se observando
as formalidades legais.Int. - ADV: PAULO HENRIQUE WILSON (OAB 339137/SP)
Processo 1001326-64.2016.8.26.0471 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Elizabete Rodrigues
Pires - Vistos.Nos termos do artigo 516, II do CPC, redistribua-se a ação para a 1ª Vara desta Comarca.Int. - ADV: ARI MANCIO
DE CAMARGO (OAB 48466/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CRISTINA PAZ NERI VIGNOLA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALMIR RODRIGUES DE MATOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0846/2016
Processo 1000022-30.2016.8.26.0471 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonia Benedita
de Moraes Cardeli - Bradesco Banco Brasileiro de Descontos S/A - Considerando a r. decisão proferida nos autos de Recurso
Especial nº 1.438.263-SP (2014/0042779-0), pelo Min. Raul Araújo, datada de 15 de fevereiro de 2016, em trâmite pelo E. STJ,
em que se discute a legitimidade ativa de não associado para a liquidação ou execução da sentença coletiva proferida em favor
do IDEC, suspendo o trâmite do presente processo, até o julgamento do referido recurso.Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA
PEREZ (OAB 104866/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/
SP), FABIANA MONTEIRO FRANCHI (OAB 309785/SP), SABRINA MONTEIRO FRANCHI (OAB 186100/SP)
Processo 1000073-41.2016.8.26.0471 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria de Fátima
Melaré - Banco do Brasil S/A - Primeiramente, antes da expedição de carta, no prazo de 15 dias, apresente(m) o(s) autor(es)
certidão(ões) de objeto e pé de eventuais processos por ele(s) movido contra o Banco do Brasil S.A (sucessor do Banco Nossa
Caixa S/A), nesta Comarca (Primeira Vara, Segunda Vara e Juizado Especial Civil), afim de análise preliminar da ocorrência de
litispendência ou coisa julgada.Int. - ADV: SABRINA MONTEIRO FRANCHI (OAB 186100/SP), FABIANA MONTEIRO FRANCHI
(OAB 309785/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000083-22.2015.8.26.0471 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Marcio Aparecido Trentin - Associação
dos Proprietários de Veiculos Motorizados do Brasil Ltda - Defiro o prazo requerido.Após, manifeste-se o requerente em termos
de prosseguimento.Int. - ADV: KILDARE MARQUES MANSUR (OAB 154144/SP)
Processo 1000091-62.2016.8.26.0471 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Michele Junior Silva Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S.a. - (Ciência do r. despacho de fl. 134: “Intimem-se as partes a especificar
as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, justificando-as. Lembro que se a questão for unicamente de
mérito, a ação será julgada no estado em que se encontra e que, se houver diversos pedidos formulados e se alguns deles
mostrar-se incontroverso, e o feito estiver em condições de imediato julgamento, será julgado antecipado e parcialmente o
mérito, nos termos do artigo 356, do Código de Processo Civil. Int.”) - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP),
FABIANA DA SILVA MILACENO BELLON (OAB 340411/SP), JANAINA CASTRO FELIX NUNES (OAB 148263/SP)
Processo 1000150-50.2016.8.26.0471 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Leo Frank
Thome - Banco do Brasil S/A - Primeiramente, antes da expedição de carta, no prazo de 15 dias, apresente(m) o(s) autor(es)
certidão(ões) de objeto e pé de eventuais processos por ele(s) movido contra o Banco do Brasil S.A (sucessor do Banco Nossa
Caixa S/A), nesta Comarca (Primeira Vara, Segunda Vara e Juizado Especial Civil), afim de análise preliminar da ocorrência de
litispendência ou coisa julgada.Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA
(OAB 308606/SP), SABRINA MONTEIRO FRANCHI (OAB 186100/SP), FABIANA MONTEIRO FRANCHI (OAB 309785/SP)
Processo 1000234-51.2016.8.26.0471 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Thereza
Alexandrino Vieira - Banco do Brasil S/A - Primeiramente, antes da expedição de carta, no prazo de 15 dias, apresente a autora
certidão(ões) de objeto e pé de eventuais processos por ela movido contra o Banco do Brasil S.A (sucessor do Banco Nossa
Caixa S/A), nesta Comarca (Primeira Vara, Segunda Vara e Juizado Especial Civil), afim de análise preliminar da ocorrência
de litispendência ou coisa julgada.Int. - ADV: SABRINA MONTEIRO FRANCHI (OAB 186100/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), FABIANA MONTEIRO FRANCHI (OAB 309785/SP)
Processo 1000305-53.2016.8.26.0471 - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Cooperativa de Crédito Rural dos
Plantadores de Cana da Região de Capivari - Credicap - Schultz Alimentos Ltda Epp - - Rodolfo Schultz - - Neoli Wanka Schultz
- - Aparecida Conceição Melhado - Cite(m)-se por via postal.Int. - ADV: FABIO ORTOLANI (OAB 164312/SP)
Processo 1000322-26.2015.8.26.0471 - Procedimento Comum - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
DIREITO PÚBLICO - Mata de Santa Genebra Transmissão S/A - Mosdeco Investimentos e Pecuária Ltda - Ante o pedido de
desistência da ação formulado pelo requerente a fl. 97 e a não apresentação de contestação por parte do requerido, JULGO
EXTINTA a presente ação sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do C.P.C. e do artigo 775, parágrafo
único, do C.P.C.Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem os presentes autos.P.R.I. - ADV:
CRISTIANO AMARO RODRIGUES (OAB 84933/MG), MARCOS EDMAR RAMOS ALVARES DA SILVA (OAB 110856/MG)
Processo 1000323-11.2015.8.26.0471 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Cleusa Lisboa Martella Tuvani - MARCOS SILVA DA INVENÇÃO - Aguarde-se provocação em arquivo.Int. - ADV: ANA CAROLINA
TUVANI (OAB 323164/SP)
Processo 1000375-70.2016.8.26.0471 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Salvador dos Santos - Estado
de São Paulo - Procuradoria Geral do Estado - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Depreque-se a citação.Os
demais pedidos serão apreciados após eventual apresentação de contestação.Int. - ADV: MARIANA MARTINS (OAB 361788/
SP)
Processo 1000402-53.2016.8.26.0471 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.D.C. - D.A.C.
- Vistos.Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Ciência ao Ministério Público.Arbitro os honorários advocatícios às defensoras
nomeadas em 100% da tabela. Após o trânsito em julgado, expeçam-se as competentes certidões e arquivem-se os presentes
autos com as cautelas de praxe. - ADV: MARIANA MARTINS (OAB 361788/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º