Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2125
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Processo 1000404-23.2016.8.26.0471 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - M.D.C. - D.A.C. - Vistos.Tendo em
vista o pagamento noticiado pela exequente (fls. 23), JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil.Ciência ao Ministério Público. Arbitro os honorários advocatícios à defensora nomeada em
100% da tabela.Após o trânsito em julgado, expeça-se a certidão e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV:
MARIANA MARTINS (OAB 361788/SP)
Processo 1000416-71.2015.8.26.0471 - Inventário - Inventário e Partilha - Ester Aparecida Cruz Conrado - Célia Bueno de
Oliveira Conrado - Jéssica Aline Conrado - Maurivan Conrado - - Mariana Conrado - - Márcio Conrado - - Marcos José Conrado
- Jose Conrado - Aguarde-se, conforme requerido.Int. - ADV: TIAGO SGARIBOLDI (OAB 303820/SP)
Processo 1000562-78.2016.8.26.0471 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco MercedesBenz do Brasil S/A - CTM Ltda Me - Ante o pedido de homologação de acordo desnecessária a expedição de mandado.Homologo,
para que produza os seus jurídicos e regulares efeitos legais o acordo livremente celebrado pelas partes às fls. 78/82.Aguardese cumprimento ou denúncia.Int. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO
SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 1000570-55.2016.8.26.0471 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - I.S.D. - F.N.N.D.
- Fls. 31/32: Nada a prover. Tal providência cabe a parte.No mais, aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de
justificação ou comprovação do pagamento do débito.Int. - ADV: DANIELA REGINA RODRIGUES PIRES (OAB 363445/SP),
MARIA CRISTINA A DA CUNHA VALINI (OAB 87235/SP)
Processo 1000570-89.2015.8.26.0471 - Procedimento Comum - Guarda - J.H.O. - C.B.S. - H.B.O. - Vistos, Defiro os
benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.Int. - ADV:
JORGE CORRÊA (OAB 235838/SP)
Processo 1000593-35.2015.8.26.0471 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos gravídicos - L.A.M. - J.P.T. - Intimemse as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, justificando-as. Lembro que se
a questão for unicamente de mérito, a ação será julgada no estado em que se encontra e que, se houver diversos pedidos
formulados e se alguns deles mostrar-se incontroverso, e o feito estiver em condições de imediato julgamento, será julgado
antecipado e parcialmente o mérito, nos termos do artigo 356, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: VANESSA FERNANDA
DIANA (OAB 263723/SP), JOSE FELIX ROCCO (OAB 107599/SP)
Processo 1000701-64.2015.8.26.0471 - Busca e Apreensão - Liminar - Cleuza Correa da Cruz - Paulo Henrique Soares dos
Santos - Aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Após, manifeste-se a requerente em termos de prosseguimento.Int. - ADV: PEDRO
JOSE DE LIMA (OAB 88243/SP)
Processo 1000715-14.2016.8.26.0471 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Jurandir Francisco de Paula - Aguarde-se pelo prazo de 30 dias.Após, manifeste-se
o requerente em termos de prosseguimento.Int. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA
LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1000757-63.2016.8.26.0471 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.A.F. - J.A.C.F. - Vistos, Defiro
os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.Int. - ADV:
FLAVIA NOBREGA DA SILVA ARAUJO (OAB 327074/SP)
Processo 1000796-60.2016.8.26.0471 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Luciana da Silva Lemos Instituto Nacional do Sseguro Social - Inss - Vistos, Ante a apresentação dos documentos, defiro os benefícios da Justiça
Gratuita à autora. Anote-se.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado
nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015,
pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias
fundamentais do processo”).Depreque-se a citação.Int. - ADV: MARIANA MARTINS (OAB 361788/SP), KILDARE MARQUES
MANSUR (OAB 154144/SP)
Processo 1000857-52.2015.8.26.0471 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.V.O. - R.W.O. Vistos.Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, expeçam-se as certidões de honorários advocatícios
aos defensores nomeados e arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe.Ciência ao Ministério Público. - ADV:
IDAMARES CRISTINA FELEX (OAB 121909/SP), CLÓVIS JULIANO GUADAGNINI JUNIOR (OAB 311365/SP)
Processo 1000878-91.2016.8.26.0471 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.R.H.B. - V.A.H.B.
- CITE-SE o(a) devedor(a) acima qualificado(a), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa
e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertido(a) do prazo 3 (três) dias para efetuar o pagamento do débito no valor
de R$674,26 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que
já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão.Servirá a presente decisão, por cópia digitada,
como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar
as diligências necessárias ao cumprimento desta.PROCURADOR(ES): Dr(a). Geraldo Sotilo de Camargo - OAB/SP. 148.498.
Intime-se. - ADV: GERALDO SOTILO DE CAMARGO (OAB 148498/SP)
Processo 1000901-71.2015.8.26.0471 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S/A - Mateus Filipe da Silva - Diante do exposto, julgo procedente o pedido, nos termos dos incisos I e II, do artigo 487, do
Código de Processo Civil, declarando rescindido o contrato, tornando definitiva a busca e apreensão do bem em favor do autor,
podendo o autor vender o bem, como disciplina a Lei 911/1969, aplicando seu crédito e despesas decorrentes, observando
o desconto dos encargos das parcelas vincendas.Cumpra-se o disposto no artigo 2º do Decreto-Lei 911/69, oficie-se ao
DETRAN comunicando estar o autor autorizado a proceder a transferência a terceiros. Condeno o réu ao pagamento de custas
e honorários advocatícios, que desde já fixo em 10% sobre o valor do débito, à luz do artigo 82§ 2.º do CPC.P.R.I. - ADV:
MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1000949-93.2016.8.26.0471 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Silas Alves dos Santos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º