Disponibilização: segunda-feira, 20 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2139
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prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte
requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira
do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade,
e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) certidões
do CRI de Arceburgo e Mococa, bem como certidão do Detran de ambas as cidades;Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as
custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção,
sem nova intimação.Intime-se. - ADV: THIAGO DE LIMA DINI (OAB 147615/MG)
Processo 1001635-30.2016.8.26.0360 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itau
- Unibanco S/A - Vistos.Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo
de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e
apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato
alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 334 do Novo Código de Processo Civil.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do
Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei.Intime-se. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DJALMA MOREIRA GOMES JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA REGINA BUSSO E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0466/2016
Processo 1000210-65.2016.8.26.0360 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.D.F.S.N. - S.N. - Vistos.Folha 87: Concedo o
prazo de dez dias para o requerido cumprir o ato ordinatório de folha 84.Intime(m)-se. - ADV: JULIANA DE SOUZA GARINO
(OAB 291323/SP), ANDRE LUIS GRILONI (OAB 328510/SP)
Processo 1000294-66.2016.8.26.0360 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - M.A.M. - À parte autora,
recolher taxa postal ou, querendo a expedição de mandado, recolher custas para condução de oficial de justiça. - ADV:
ALEXANDRE RAMALHO ROMERO (OAB 287305/SP)
Processo 1000485-14.2016.8.26.0360 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - A.J.C.B.F. - Certifico
e dou fé que decorreu o prazo legal sem pagamento ou apresentação de contestação, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Manifeste-se a parte autora, no
prazo de dez dias, em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista que decorreu o prazo legal sem manifestação. - ADV:
MARIA EMILIA DE OLIVEIRA REZENDE SILVA (OAB 63418/SP)
Processo 1000615-38.2015.8.26.0360 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - S.L.M. - Vistos.Prestei as
informações em separado, que deverão ser encaminhadas por e-mail.Intime-se. - ADV: MARIA GABRIELA CATALANI RIBEIRO
(OAB 291125/SP), LUCIANA MARIA CATALANI (OAB 159580/SP)
Processo 1000624-97.2015.8.26.0360 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.H.S.F.
- Vistos.Folha 39: Face ao pagamento do débito pela parte executada, JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução de
Sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor do
procurador da parte autora.Após arquivem-se os autos.Ciência ao MP.PRIC. - ADV: MAYCOLN EDUARDO SILVA FERRACIN
(OAB 276104/SP)
Processo 1000774-44.2016.8.26.0360 - Procedimento Comum - Guarda - J.G. - Vistos.Homologo por sentença o acordo a
que chegaram as partes nas folhas 57/58 e 59/60, com a concordância do Ministério Público na folha 68.Extingo o processo nos
termos do artigo 487, III, b, do CPC.Homologo a renúncia ao prazo de recurso.Certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se
certidão de honorários.Após, arquivem-se os autos.Ciência ao MP.P.R.I.C. - ADV: ANA PAULA PIMENTA (OAB 141877/SP)
Processo 1000783-06.2016.8.26.0360 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.R.A. - S.A. - Teor do ato: “Foi designada Audiência
de Tentativa de Conciliação para o dia 18/07/2016 às 14:30h noCentro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de
Mococa, Avenida Doutor Gabriel do Ó, 1203,Sala de audiências, Cohab I, 13732-620, Mococa, (19) 3656-6728, mococa2@tjsp.
jus.br. Mococa. Certifico,ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação.” *Fica sem efeito a
publicação de fls 64. - ADV: ARNALDO CONTRERAS FARACO (OAB 269343/SP), BENEDITO ESPANHA (OAB 145386/SP)
Processo 1000820-33.2016.8.26.0360 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.M.L.S. e outro - Vistos.Ao MP.Após,
voltem conclusos para sentença.Intime-se. - ADV: FRANCISCO EDUARDO VICINANSA (OAB 63252/SP)
Processo 1001011-78.2016.8.26.0360 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - L.H.S. - Vistos.
Folhas 28/30: HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência formulada pela parte autora e, em
consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC.Com
o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor do procurador da parte autora.Após arquivem-se os autos.
Ciência ao MP.P.R.I.C. - ADV: FABIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 255132/SP)
Processo 1001022-10.2016.8.26.0360 - Procedimento Comum - Revisão - H.D.S. - Vistos.Homologo por sentença o acordo
a que chegaram as partes nas folhas 37/38 e 39/40.Extingo o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC.Homologo a
renúncia ao prazo de recurso.Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: LUCAS TEIXEIRA
AFONSO (OAB 276084/SP)
Processo 1001043-83.2016.8.26.0360 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.P.A. - Manifestese, a parte autora, sobre os comprovantes de depósito juntado aos autos. - ADV: MARCELO TADEU NETTO (OAB 136479/SP)
Processo 1001197-04.2016.8.26.0360 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - L.C.G. - R.A.G. e outros - Vistos.
Homologo por sentença o acordo a que chegaram as partes nas folhas 49/50 e 51/52.Extingo o processo nos termos do artigo
487, III, b, do CPC.Expeça-se o ofício requerido.Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor do
procurador da requerida Ruana.Após, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: RENATO CONTRERAS (OAB 221284/SP), FABIO
FERREIRA DOS SANTOS (OAB 255132/SP)
Processo 1001218-77.2016.8.26.0360 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - Y.V.P.D. - - R.H.P.
- Vistos.Indefiro o pedido de cumprimento de sentença tendo em vista que não foi observado o disposto artigo 1.286, § 3º, das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.Decorrido o prazo de dez dias, proceda-se ao cancelamento do pedido.
Intime(m)-se. - ADV: ANGELO DONIZETI BERTI MARINO (OAB 106467/SP)
Processo 1001221-32.2016.8.26.0360 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ashley Faria
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º