Disponibilização: terça-feira, 28 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2145
1884
dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez,
deverá ter ciência de que, não localizados o[s] executado[s], deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias
para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratandose de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial
ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.Fica[m] o[s]
executado[s] intimado[s], em caso de não pagamento voluntário no prazo legal, a indicar os bens de seu patrimônio sujeitos à
execução [quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se
for o caso, certidão negativa de ônus], no prazo de cinco dias úteis após o decurso do prazo para pagamento voluntário, sob pena
de configuração de ato atentatório à dignidade da Justiça, com incidência de multa em montante não superior a vinte por cento do
valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo,
sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material [CPC, art. 774, V, parágrafo único].Não encontrado[s] o[s]
executado[s], havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para
garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.Havendo pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.
2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por prescindir do esgotamento de diligências,
em nome da efetividade da tutela jurisdicional executiva e do dever de impulso oficial, caso a citação se concretize e não ocorra
o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao
credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado, salvo se tiver sido deferida
justiça gratuita.No entanto, descabido, desde já, o arresto executivo com bloqueio de ativos financeiros, porque a tentativa
de notificação pelo credor apenas foi concretizada pela via postal, reportando o respectivo aviso de recebimento “ausência”.
Assim, não se verifica de maneira evidente eventual intenção do devedor em furtar-se da presente execução, eis que não foi
encontrado apenas numa primeira tentativa de citação.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial,
mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão,
nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a
certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos
no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo [petição inicial, documentos e decisões] poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista
pessoal [art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006] que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.
jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por
peticionamento eletrônico.Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender
a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), servirá o presente, por cópia digitado, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: PAULO DE TARSO MONZANI (OAB 321165/SP)
Processo 1000599-91.2015.8.26.0584 - Notificação - DIREITO CIVIL - Jose Farias - Vistos.Diga a requerente sobre o
andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, promovendo a notificação da requerida, sob pena de extinção por falta de
pressuposto válido e regular do processo.No silêncio, certificando-se, à conclusão.Int. - ADV: GIULIANA ELVIRA IUDICE DOS
SANTOS (OAB 226059/SP)
Processo 1000609-04.2016.8.26.0584 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Proposta Engenharia Ambiental Ltda
- Fanal Piracicaba Comercio de Combustiveis Ltda - * - ADV: LILIANA PROVASI VAZ (OAB 146759/SP), MARCIO ANTONIO
CAZU (OAB 69122/SP), MIRIAN HELENA CARUY E SILVA (OAB 83323/SP)
Processo 1000613-75.2015.8.26.0584 - Procedimento Comum - Obrigações - Hotel e Spa Jardim da Serra Ltda - - SONIA
CRISTINA DE JESUS COVALENCO - VIVO Telefonica Brasil S/A - Atendendo a determinação da r decisão de fls. 413, encaminho
novamente para a publicação o r despacho de fls. 367, de acordo com o ato que segue: “Vistos. Fls. 362/365: Ciência do acórdão
proferido no A.I. interposto pela requerida. Informe a parte autora sobre o agravo de instrumento que interpôs contra a decisão
de fls. 272. Sem prejuízo, especifiquem as partes, no prazo de cinco dias úteis, as provas que pretendem produzir, justificando
a pertinência do fato e a relevância do meio de prova eleito. Int. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP),
THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), PEDRO PAULO AZZINI DA FONSECA FILHO (OAB 274173/SP)
Processo 1000660-15.2016.8.26.0584 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Katsunari Tsujimoto - Ciência das
tentativas de bloqueio on-line. - ADV: PEDRO PAULO AZZINI DA FONSECA FILHO (OAB 274173/SP), CRISTIANO DE
CARVALHO PINTO (OAB 200584/SP)
Processo 1000661-34.2015.8.26.0584 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.Ante o trânsito em julgado da sentença(fls. 61), manifeste-se a parte
vencedora sobre algo mais a requerer.No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ERIC GARMES DE OLIVEIRA (OAB
173267/SP)
Processo 1000664-86.2015.8.26.0584 - Procedimento Comum - Enriquecimento sem Causa - Tecsol Engenharia Solar Ltda
- Vistos.Fls. 50: Expeça-se novo mandado, observando a secretaria o endereço informado fls. 39. Intime-se. - ADV: MAURO
AUGUSTO MATAVELLI MERCI (OAB 91461/SP)
Processo 1000665-37.2016.8.26.0584 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - Maria Cecília Stevan Carrão
Martins - Vistos. É dos autos que a ré impetrada foi devidamente intimada, aos 31/05/2016 [fl. 23], para cumprimento da
determinação constante da decisão proferida às fls. 16/17, no sentido de fornecer à impetrante, no prazo de 05 (cinco) dias,
“as fraldas geriátricas M e os ‘botton’ (GTM) Nº 20X2,5 ou o seu equivalente funcional igualmente eficaz e que lhes foram
prescritos por médico (fls. 11 e 12), na periodicidade e quantidade mencionadas nos receituários médicos”, sob pena de multa
no valor de R$ 200,00 a contar da intimação pessoal.Todavia, noticia a impetrante, às fls. 26, que, até a presente data, as
mencionadas fraudas não lhe foram fornecidas, configurando, assim, o descumprimento de ordem judicial pela impetrada, o que
revela que a multa anteriormente imposta não se revelou suficiente para compelir a impetrada a atender ordem mandamental,
de modo que a elevo para R$ 500,00 na hipótese de recalcitrância.Sem prejuízo, INTIME-SE, com urgência, pessoalmente, a
secretária de saúde para que, em vinte e quatro horas, satisfaça a prestação liminar, sob pena de eventual sanção pessoal por
improbidade administrativa em razão da incidência da multa diária por sua desídia. NOTIFIQUE-SE a Prefeitura do Município
sobre o descumprimento, à vista da incidência de multa diária e possibilidade jurídica de eventual bloqueio de conta bancária
para satisfação da ordem judicial. CERTIFIQUE, desde já, a secretaria o regular fornecimento de senha do processo à impetrada
e pessoa jurídica de direito público respectiva, regularizando-se, se o caso. Oportunamente, certifique a secretaria o decurso do
prazo para apresentação de informações, tornando à conclusão para sentença, após manifestação do Ministério Público. Intimese. - ADV: JOSÉ MARIA FRANCHIM (OAB 174196/SP)
Processo 1000675-18.2015.8.26.0584 - Monitória - Liquidação / Cumprimento / Execução - Concrevip Concreteira São Pedro
Limitada e outro - Vistos.Fls.48: Cumpra-se fls. 44/45, intimando-se, no prazo legal.Decorrido o prazo, manifeste-se a parte
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