Disponibilização: terça-feira, 28 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2145
1885
exequente requerendo o que entender de direito, independentemente de nova intimação.No silêncio, certificando-se, aguardese em arquivo.Int. - ADV: MARCIO ANDRE COSENZA MARTINS (OAB 149953/SP)
Processo 1000752-27.2015.8.26.0584 - Mandado de Segurança - Indenização por Dano Moral - Ana Maria da Silva Vistos.Fls. 51: Anote-se o ingresso da Fazenda do Estado de São Paulo na qualidade de listiconsórcio passivo, cientificando a
impetrante.No mais, aguarde-se parecer do Ministério Público.Int. - ADV: TATIANA POSDNYAKOVA CLARO (OAB 304342/SP)
Processo 1000767-93.2015.8.26.0584 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Serviços - Banco do Brasil S/A - Brasil Ágil
Serviço de Cobrança Ltda e outros - Vistos.Fls. 304: Concedo o prazo de 15 dias conforme requerido. Após, intime-se por
ato ordinatório o requerido para que se manifeste sobre os documentos juntados.Int. - ADV: CARLOS ALBERTO ALMEIDA
(OAB 106731/SP), RAQUEL SILVESTRO GASPAR (OAB 44982/PR), PAULINO CESAR GASPAR (OAB 30432/PR), SANDRO
DOMENICH BARRADAS (OAB 115559/SP)
Processo 1000771-33.2015.8.26.0584 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Godoy & Baptistella Indústria e
Comércio de Produtos de Higiene Ltda. - Em Recuperação Judicial e outros - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos, Na hipótese,
aduz a Embargada, em apertada síntese, ser credora dos Embargantes no valor de R$ 4.947.484,25 [quatro milhões, novecentos
e quarenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e vinte e cinco centavos], referente inadimplemento do contrato
de abertura de crédito fixo nº 40/01144-5, firmado em 17/06/2013, pela empresa Godoy Baptistella Indústria e Comércio de
Produtos de Higiene Ltda. - em Recuperação Judicial, constando os coexecutados como devedores solidários, para pagamento
em 96 [noventa e seis] prestações mensais e sucessivas, vencendo-se a primeira em 15/08/2015 e a última em 15/07/2023.
Assim sendo, esclareça a parte embargada a causa jurídica da incidência de comissão de permanência desde 30 de abril de
2015 [fls. 137/139], no prazo de 5 dias, apontando a respectiva ccláusula do contrato descumprido. Após, manifeste-se a parte
embargante. Int. - ADV: ARIANE BARRIOS DE OLIVEIRA (OAB 366316/SP), CARLOS ALBERTO ALMEIDA (OAB 106731/SP),
SANDRO DOMENICH BARRADAS (OAB 115559/SP), ALEX GAMA SALVAIA (OAB 293768/SP)
Processo 1000790-39.2015.8.26.0584 - Procedimento Comum - Obrigações - Ancel Comercio de Gas Liquefeito de Petroleo
Ltda - Me - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO - Vistos.Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO arguindo vício de contradição na sentença de fls. 92/96, referente a trecho
da sindicância administrativa destacado na sentença.À parte contrária, pela natureza infringente [CPC, art. 1.023, §2º]. Após,
tornem conclusos.Intime-se. - ADV: FERNANDO COSTA JUNIOR (OAB 254521/SP), RENATO GURGEL DE MAGALHAES
PINHEIRO (OAB 126918/SP)
Processo 1000796-46.2015.8.26.0584 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Olga Vinogradoff - Vistos.Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por OLGA VINOGRADOFF, para sustentar
a existência de erro material na decisão de fls. 99/100, onde contou o valor do débito de R$ 3.077,13, embora efetivamente
exigida a quantia de R$ 32.204,59, conforme planilha de cálculos apresentada e requerimento a fls. 87, item “a”.Conheço
dos embargos, porquanto tempestivos, e acolho-os para corrigir o erro material. A homologação do penhor legal pressupõe
procedimento específico. No entanto, mantida como depositária, inexistindo pagamento voluntário, poderão os bens ser objeto
de penhora. No mais, fica mantida a decisão tal como lançada.Recolhidas as diligências, intime-se a parte executada revel
[CPC, art. 513].Intime-se. - ADV: JILSEN MARIA CARDOSO MARIN (OAB 153096/SP)
Processo 1000810-93.2016.8.26.0584 - Procedimento Comum - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS
DE DIREITO PÚBLICO - Laércio Genguini - PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO - CERTIDÃO - Ato
OrdinatórioCertifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): À réplica. - ADV: JOSE ANTONIO DA SILVA NETO (OAB 291866/SP), SUSANA ORTIZ
RUIZ MORATA (OAB 181059/SP), RICARDO CANALE GANDELIN (OAB 240668/SP)
Processo 1000881-95.2016.8.26.0584 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO DO
BRASIL S/A - Vistos. Fls. 48: Homologo o pedido de desistência da ação, extinguindo o processo, sem resolução do mérito, com
base no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Libere-se eventual constrição determinada por este juízo, autorizando
o levantamento de diligências não efetivadas. Pagas eventuais custas, arquivem-se. P.R.I. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO
(OAB 108911/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000882-80.2016.8.26.0584 - Carta Precatória Cível - Objetos de cartas precatórias/de ordem - FUNDACAO
MUNICIPAL DE ENSINO DE PIRACICABA - Vistos.Fls.57: Devolva-se apresente precatória à Comarca de Origem.Int. - ADV:
MARCELO ZROLANEK REGIS (OAB 278369/SP)
Processo 1000883-65.2016.8.26.0584 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Diego Germano Zampieri - - Gilson Almeide Zampieri - - Deolinda Aparecida de Oliveira Zampieri - Katsunari Tsujimoto - Vistos.À
réplica, no prazo de quinze dias úteis, também para ciência dos documentos até então juntados. Na mesma petição e prazo da
réplica deverá a parte embargante especificar provas e manifestar eventual interesse em audiência de conciliação, sob pena
de litigância de má-fé pelo não comparecimento.Sem prejuízo, com ou sem réplica, desde já, assino prazo de cinco dias úteis,
após o decurso do prazo de réplica, para manifestação quanto ao interesse em audiência de conciliação, sob pena de litigância
de má-fé pelo não comparecimento, e para especificação de provas pela parte embargada das provas que pretende produzir,
justificando sua pertinência e a relevância de cada eventual meio de prova eleito, sob pena de indeferimento. Não é demais
colacionar a lição deCândido Rangel Dinamarco, para quem “é necessário que o requerimento de provas seja especificado e
justificado. A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles”
[Instituições de Direito Processual Civil, 6ª ed., vol. III, Malheiros, p. 578/579]. Logo, pedido genérico, sem demonstração da
pertinência do fato e da relevância do meio de prova eleito para sua prova, será indeferido [CPC, art.371]. Após, conclusos para
saneamento ou para sentença. Int. - ADV: PEDRO PAULO AZZINI DA FONSECA FILHO (OAB 274173/SP), CRISTIANO DE
CARVALHO PINTO (OAB 200584/SP), ALESSANDRA SAMMOGINI (OAB 132100/SP)
Processo 1000936-46.2016.8.26.0584 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Fabiana Luzia Alves da Silveira Hickman Vistos.Fls.123/124: Diante do recolhimento da taxa postal, defiro a citação dos requeridos através de carta.Int. - ADV: RODRIGO
MARTELO (OAB 351310/SP)
Processo 1000968-51.2016.8.26.0584 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - José Hortêncio - Decisão Interlocutória - ADV: HÉLVIA MIRANDA MACHADO DE MELO MENDONÇA (OAB 222160/SP)
Processo 1001053-37.2016.8.26.0584 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré,
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos.Comprovados o contrato e a mora [fls. 18/24 e 48/50], defiro a liminar, com
fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.Proceda a busca e apreensão do bem descrito na inicial, lavrando-se o
respectivo auto.Após, CITE-SE a requerida para purgar a mora no prazo de 05 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar,
pagando a integralidade da dívida, entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial [STJ,
Resp 1418593/MS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 14.05.2014], ou apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados
da efetivação da medida, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial.Considerando o reduzido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º