Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2153
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ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV:
LUIZ GUSTAVO RODRIGUES ARECO (OAB 242826/SP), JOAO DE OLIVEIRA ROMERO (OAB 106248/SP)
Processo 1020118-61.2016.8.26.0602 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0001473-87/2015 - 2ª Vara Cível) - Vilma Chanes
- Creed Popular Negocios & Serviços Ltda - - Lilian Sallas Monteiro - Vistos.Trata-se de carta precatória recebida de outro
Juízo. Cumpra-se, na forma da lei, se em termos. Autorizo os benefícios do Artigo 212, parágrafo 2º, do Código de Processo
Civil.A seguir, devolva-se, com as homenagens deste Juízo. Esta precatória tramita eletronicamente neste Juízo Deprecado.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista
pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.
br, informe o número do processo e a senha anexa. Quanto ao processo original, deverá ser verificado no Juízo de Origem.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser feitos por peticionamento eletrônico, diretamente ao processo principal, no Juízo
de origem, caso aquele processo seja digital. Somente serão aceitos documentos físicos se o processo na Vara de origem for
físico. Int. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. - ADV: LUCIANO RODRIGUES ALVES (OAB 322487/SP)
Processo 1020209-54.2016.8.26.0602 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Foka Calçados - - Magazine
Foca de Sorocaba Ltda (Rosa Morena) - - Magazine Maria Bonita Ltda - - Fokastreet Calçados Ltda - - Magazine Foka de Atibaia
Ltda - Banco Safra S/A - Ao autor para recolher a diferença de R$ 2,40 referente a taxa de procuração, mais 4 taxas de procuração
(valor atual R$ 20,00). Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da
ENFAM).Ademais, de agosto a dezembro de 2015, pelo setor de conciliação foram designadas 219 audiências sendo obtidos
apenas 19 acordos. Não justificando assim, a utilização do aparelho Judiciário com o aumento de custos em relação a tempo,
material de trabalho e pessoal, sem um retorno expressivo.Vale lembrar ainda, que deve ser prestigiado o direito fundamental
constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação (art. 5º, LXXVIII da CF).
Vale lembrar, finalmente, que há evidência histórica quanto à evolução do entendimento jurisprudencial no sentido de que não
existia obrigatoriedade para a designação de audiência de conciliação no rito ordinário, assim como do desuso da adoção do
rito sumário em detrimento do rito ordinário diante das dificuldades impostas à observância das formalidade necessárias para
se permitir a regular e formal instituição de audiência preliminar, o que acabava inviabilizando a sua realização, dentre outros.
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Int. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE COIMBRA CAMPANATI (OAB 174542/SP), JAIME RODRIGUES DE ALMEIDA NETO
(OAB 174547/SP)
Processo 1020244-14.2016.8.26.0602 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Jurandi Araujo Chaves - Banco Bradesco S/A - Concedo ao autor os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).Ademais, de agosto
a dezembro de 2015, pelo setor de conciliação foram designadas 219 audiências sendo obtidos apenas 19 acordos. Não
justificando assim, a utilização do aparelho Judiciário com o aumento de custos em relação a tempo, material de trabalho e
pessoal, sem um retorno expressivo.Vale lembrar ainda, que deve ser prestigiado o direito fundamental constitucional à duração
razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação (art. 5º, LXXVIII da CF).Vale lembrar, finalmente,
que há evidência histórica quanto à evolução do entendimento jurisprudencial no sentido de que não existia obrigatoriedade
para a designação de audiência de conciliação no rito ordinário, assim como do desuso da adoção do rito sumário em detrimento
do rito ordinário diante das dificuldades impostas à observância das formalidade necessárias para se permitir a regular e formal
instituição de audiência preliminar, o que acabava inviabilizando a sua realização, dentre outros.Cite-se e intime-se a parte
ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV:
ALESSANDRO CALDONAZO (OAB 373229/SP)
Processo 1020272-79.2016.8.26.0602 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Sociedade Educativa Regional Ltda Bruno Vinicius Mendes Pinheiro - Vistos.Ao autor para fornecer os endereços eletrônicos, nos termos do artigo 319, inc. II do
CPC, e para recolher a diferença de R$ 2,40 referente à taxa de procuração (R$ 20,00 valor atual), bem como para justificar o
motivo pelo qual recolheu o valor de fls. 11, tendo em vista o que dispõe o artigo 247, caput, inc. V do C.P.C. Prazo: dez dias.
Int. - ADV: VANIA FERREIRA DOS SANTOS BENETON (OAB 129729/SP), PATRICIA CORREA DE MORAIS AGUIAR (OAB
148825/SP)
Processo 1020279-71.2016.8.26.0602 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Waltao & Waltao Administradora
e Corretora de Seguros Ltda - Cnova Comércio Eletrônico S.a - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).Ademais, de agosto a dezembro de 2015, pelo setor de conciliação foram
designadas 219 audiências sendo obtidos apenas 19 acordos. Não justificando assim, a utilização do aparelho Judiciário com
o aumento de custos em relação a tempo, material de trabalho e pessoal, sem um retorno expressivo.Vale lembrar ainda,
que deve ser prestigiado o direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua
celeridade de tramitação (art. 5º, LXXVIII da CF).Vale lembrar, finalmente, que há evidência histórica quanto à evolução do
entendimento jurisprudencial no sentido de que não existia obrigatoriedade para a designação de audiência de conciliação no
rito ordinário, assim como do desuso da adoção do rito sumário em detrimento do rito ordinário diante das dificuldades impostas
à observância das formalidade necessárias para se permitir a regular e formal instituição de audiência preliminar, o que acabava
inviabilizando a sua realização, dentre outros.Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: MELISSA CONSTANTINO DE SOUZA (OAB 179671/SP)
Processo 1021988-78.2015.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º