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TJSP 08/07/2016 -fl. 2306 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 08/07/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano IX - Edição 2153

2306

Santander (Brasil) S/A - Clayton Jose Stephanelli - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus regulares efeitos o
acordo de fls. 82/86, julgando extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, do C.P.C. que Banco Santander (Brasil)
S/A move contra Clayton Jose Stephanelli. Considerando-se que a convergência de vontades para ultimação da avença
importa no esvaziamento do interesse de agir no aspecto recursal (preclusão lógica), certifique-se desde logo o trânsito em
julgado da sentença. Desnecessária a suspensão do feito, pois, no caso de haver descumprimento, basta o autor comunicar
o fato, requerendo, então o desarquivamento do feito, e o prosseguimento, como execução de título judicial, que deverá ser
feita observando-se o constante no Provimento CG 16/2016, DJE 04/04/16.Acionado o REnajud para desbloqueio do veículo.
Regularizados, arquive-se o feito, observadas as NSCGJ. P.I. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1022030-64.2014.8.26.0602 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Bradesco S/A - Eurolux
Distribuidora de Materiais Eletricos Ltda - Vistos. Em face da petição de fls. 367, JULGO EXTINTA A AÇÃO, nos termos do
Artigo 924, III, C.P.C. que Banco Bradesco S/A move contra Eurolux Distribuidora de Materiais Eletricos Ltda. Considerando-se
que a convergência de vontades para ultimação da avença importa no esvaziamento do interesse de agir no aspecto recursal
(preclusão lógica), certifique-se desde logo o trânsito em julgado da sentença, e arquive-se o feito, observadas as NSCGJ. Não
foi expedido nestes autos nenhuma ordem para inclusão do nome do réu em órgãos de proteção ao crédito, e não há nos autos
qualquer comprovante que eventual restrição seja em decorrência desta ação. Portanto, indefiro o pedido de expedição de ofício
ao Serasa e/ou SCPC. Porém, deverá o credor diretamente emitir declaração de quitação da dívida, para que seja apresentada
junto ao órgão para retirada da restrição. P.I. - ADV: SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), MICHEL CHEDID ROSSI
(OAB 87696/SP), ALEXANDRE GAMALLO DURAN (OAB 168725/SP)
Processo 1024174-74.2015.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Marinezio Duarte - - Marinezio Duarte - - Ederson Roberto Mariano - Vistos.O acordo foi assinado por um advogado (pelo réu)
que não possui procuração nos autos. Portanto, antes de homologar o acordo, o Dr Daniel Costa deverá juntar nos autos sua
procuração (com a respectiva taxa), bem como contrato social que comprove que aquele que lhe outorgou procuração tem
poderes para tanto. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP), DANIEL HENRIQUE MOTA DA
COSTA (OAB 238982/SP)
Processo 1024376-51.2015.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Condomínio
Villaggio Di Lucca Residencial - Walkir Antonio de Moraes Agapito - Vistos. Face a petição de fls. 123, que comunica a quitação
do débito, JULGO EXTINTA A AÇÃO, nos termos do Artigo 487, III, C.P.C.que Condomínio Villaggio Di Lucca Residencial move
contra Walkir Antonio de Moraes Agapito. Considerando-se que a convergência de vontades para ultimação da avença importa
no esvaziamento do interesse de agir no aspecto recursal (preclusão lógica), certifique-se desde logo o trânsito em julgado da
sentença, e arquive-se o feito, observadas as NSCGJ. P.I. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FERREIRA MACEDO MARQUES
(OAB 220724/SP), MARIANA VIEIRA MARTINS DOS SANTOS (OAB 335805/SP)
Processo 1025121-31.2015.8.26.0602 - Procedimento Sumário - Obrigações - Turma do Juquinha Educação Infantil e
Fundamental S/c Ltda - João Eduardo dos Santos - - Paula Regina Garcia dos Santos - - ao autor para manifestar-se sobre a
certidão do Oficial de Justiça de fls. 53. - ADV: MARINA ELAINE PEREIRA (OAB 186083/SP)
Processo 1025339-59.2015.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Condomínio Villaggio Di Lucca Residencial - Paulo Ricardo Lisboa - Vistos. Em face da petição de fls. 122/123, JULGO EXTINTA
A AÇÃO, nos termos do Artigo 924, II, C.P.C. que Condomínio Villaggio Di Lucca Residencial move contra Paulo Ricardo Lisboa.
Considerando-se que a convergência de vontades para ultimação da avença importa no esvaziamento do interesse de agir no
aspecto recursal (preclusão lógica), certifique-se desde logo o trânsito em julgado da sentença, e arquive-se o feito, observadas
as NSCGJ. P.I. - ADV: MARIANA VIEIRA MARTINS DOS SANTOS (OAB 335805/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FERREIRA
MACEDO MARQUES (OAB 220724/SP)
Processo 1025704-16.2015.8.26.0602 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Fernando Alcolea Cruz - - Maria Teresa
Alcolea Cruz - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos. Nos termos do art. 1.023, § 2º do Novo CPC, intime-se
a parte contrária a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos pela parte autora.
Decorridos, com ou sem manifestação, tornem conclusos.Int. - ADV: CLAUDINEIA JONHSSON FREITAS (OAB 238429/SP),
GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 1026305-22.2015.8.26.0602 - Monitória - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - Fanton
Industria e Comercio de Maquinas e Acessorios Graficos Ltda - Me - - Alexandre Sarmento Pereira - - Felipe Sarmento Pereira
- Informe o autor se todos os requeridos foram citados.Ciência ao requerido dos documentos juntados às fls. 212/247.Int.. ADV: HORACIO TEOFILO PEREIRA (OAB 137595/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1026535-64.2015.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Vicunha Textil S/A - Palm Beach
Confecções Ltda - Epp - - ao autor para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 85. - ADV: RAFAEL
GASPARELLO LIMA (OAB 257105/SP), KARLA MENDES PAULA (OAB 145326/SP)
Processo 1028524-42.2014.8.26.0602 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - - Itapeva VII Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados
(“FUNDO”) - JOCELI DE FATIMA GONCALVES - Vistos.Tendo em vista os documentos apresentados (fls. 119/120) defiro a
substituição do polo ativo.Providencie a Serventia as anotações necessárias, anotando-se a baixa do autor original.Traga o
autor aos autos o endereço para cumprimento da liminar, em dez dias. Atente o patrono para todos os atos e diligências que já
foram realizados no processo, bem como as determinações e decisões já proferidas, evitando, assim, pedidos repetidos e que
somente irão protelar o regular andamento do feito. Int. - ADV: FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), PAULO
EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 1029153-16.2014.8.26.0602 (apensado ao processo 1001107-80.2015.8.26) - Cautelar Inominada - Sustação
de Protesto - VERA DE ABREU TONON SMOLLI - DELUX MARMORARIA EIRELI ME - - EDEN FACTORING E FOMENTO
MERCANTIL EIRELI - Vistos. Face a petição de fls. 33, e sendo que os autos principais foram extintos, JULGO EXTINTA
ESTA AÇÃO CAUTELAR, nos termos do Artigo 487, III, C.P.C.que VERA DE ABREU TONON SMOLLI move contra DELUX
MARMORARIA EIRELI ME, EDEN FACTORING E FOMENTO MERCANTIL EIRELI. Considerando-se que a convergência de
vontades para ultimação da avença importa no esvaziamento do interesse de agir no aspecto recursal (preclusão lógica),
certifique-se desde logo o trânsito em julgado da sentença, e arquive-se o feito, observadas as NSCGJ. Experça-se MLJ como
requerido. P.I. - ADV: ALESSANDRO TADEU FERNANDEZ GEMINIANI (OAB 264338/SP), THADEU BRITO DE MOURA (OAB
82972/SP)
Processo 1031425-46.2015.8.26.0602 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Sueli Cristina
de Souza Silva - Carlos Alberto dos Santos - Vistos. Face a petição de fls. 40, JULGO EXTINTA A AÇÃO, nos termos do Artigo
485, VIII, C.P.C. que Sueli Cristina de Souza Silva move contra Carlos Alberto dos Santos. Considerando-se o esvaziamento do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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