Disponibilização: segunda-feira, 15 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2179
1807
DE JESUS (OAB 336459/SP)
Processo 0012199-19.2016.8.26.0576 - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - J.P. - I.E.L. - VISTOS. Diante da
manifestação Ministerial de fls. 47, inclua-se no passivo a autora do fato Isabela Espinola Lujan, conforme qualificação de fls.
40. Intimem-se a vítima C S C - RG nº 14.564.560, e a autora do fato Isabela Espinola Lujan - RG nº 40300131 SSP/SP, as quais
deverão comparecer acompanhadas de advogados, pois, na sua falta, ser-lhes-ão nomeados defensores dativo, a comparecerem
à audiência preliminar no próximo dia 12 de setembro de 2016, às 15h40m, a ser realizada pelo MM. Juiz Auxiliar, Dr. Cristiano
Mikhail, designado pela E. Presidência do Tribunal de Justiça para este fim, junto à sala do JECRIM, 3º andar, sala 312, no
Edifício deste Foro, para verificação e possibilidade de composição dos danos e aceitação de pena, se proposta, não privativa
de liberdade, nos termos dos arts. 72 a 76, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995. Deverá a serventia constar no mandado o
local em que será realizada a audiência. Int. e providencie-se. - ADV: SILVIO DELLA ROVERE NETO (OAB 201507/SP)
Processo 0012199-19.2016.8.26.0576 - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - I.E.L. - VISTOS. Petição de fls. 57/58:
defiro carga dos autos por 5 (cinco) dias. Int. - ADV: SILVIO DELLA ROVERE NETO (OAB 201507/SP)
Processo 0012344-46.2014.8.26.0576 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Falsificação de documento público - MÔNICA
FERNANDA SALLES - Para audiência preliminar prevista nos artigos 72 e seguintes, da Lei nº 9.099/95, na forma proposta
pelo digno representante do Ministério Público às páginas 135/136, assinalo o próximo dia 29 de agosto de 2016, às 13h55min,
intimando-se a ré MÔNICA FERNANDA SALLES - RG nº 30.632.275 SSP/SP, que deverá comparecer acompanhado de
advogado, pois, na sua falta, ser-lhe-á nomeado defensor público. Int. e providencie-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE GUTIERREZ
NOGUEIRA (OAB 244650/SP), MARCIO GOULART DA SILVA (OAB 34786/SP)
Processo 0012518-26.2013.8.26.0597 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins LEANDRO SELLA NUNES - - S.S.O. - “Ficam os defensores, devidamente intimados do ofício de fls. 696, que foi designado
auidência para inquirição das testemunhas da defesa e acusação para o dia 26/10/2016, às 16:05 horas a ser realizada na 5ª
Vara Crim. da Com. de Ribeirão Preto - SP”. - ADV: IVAN RAFAEL BUENO (OAB 232412/SP), CLARISSA DE FARO TEIXEIRA
HÖFLING (OAB 219068/SP), ANDRÉA VALDEVITE (OAB 189417/SP), THEODORO BALDUCCI DE OLIVEIRA (OAB 300013/
SP)
Processo 0012668-02.2015.8.26.0576 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - JOSÉ ROBERTO
PEREIRA GONÇALVES - Ficam os defensores devidamente intimados da redesignação da audiência para o próximo dia 28
de março de 2017, às 15:30 horas. - ADV: ETEVALDO VIANA TEDESCHI (OAB 208869/SP), EDEVAL OLIVEIRA RODRIGUES
(OAB 151103/SP)
Processo 0013477-55.2016.8.26.0576 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - Víctor Gabriel Silva de
Assunção e outro - Fica a defesa do réu intimada para apresentar resposta à acusação, no prazo legal. - ADV: LUCAS PESSOA
(OAB 340113/SP)
Processo 0013582-03.2014.8.26.0576 - Crime de Estelionato e Outras Fraudes - Estelionato - Adilson Ferreira Gomes Junior
- Vistos. 1. Citado às páginas 329 dos termos da presente ação penal, consoante estabelecido pelo art. 396, do Código de
Processo Penal, o acusado Adilson Ferreira Gomes Junior apresenta resposta à acusação às fls. 318/323 . Não me convenci
dos desacertos apontados pela resposta, não havendo exceções a serem processadas em apartado. Observo que, no caso
vertente, não há que se cogitar de absolvição sumária do acusado, eis que inexistem quaisquer causas excludentes de ilicitude
do fato e da sua culpabilidade, ou extintiva da punibilidade preconizadas pelo art. 397 e incs. I, II e IV, do CPP, e a denúncia
de folhas (inc. III, do mencionado artigo), está revestida dos requisitos elencados pelo art. 41, do mesmo diploma legal, pois
descreve em minúcias os fatos criminosos e suas circunstâncias, bem como qualifica o acusado e tipifica o delito, dando-lhe
integral conhecimento do crime imputado, com isso, garantindo-lhe o contraditório e a ampla defesa. Demais matérias e razões
de defesa apresentadas, tratam-se de mérito, sendo este momento inoportuno para sua apreciação, devendo aguardar a dilação
probatória e a respectiva prestação jurisdicional. 2. Destarte, recebida a denúncia, designo o dia 20 de setembro de 2016, às
15 horas, para audiência de instrução, debates e julgamento, quando se procederá à tomada de declarações, à inquirição das
testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, e interrogado o acusado. 3. No mais, com fundamento no art. 363 e seu §
4º, e parágrafo único, do art. 396, ambos do Código de Processo Penal, declaro cessado o decreto da suspensão do processo
e do prazo prescricional de fls. 195/196, prosseguindo-se em seus ulteriores termos e atos judiciais, providenciando-se as
necessárias anotações e comunicações de estilo.Int., e requisite-se, se necessário. - ADV: SIDINEY FERNANDO PEREIRA
(OAB 239284/SP)
Processo 0013582-03.2014.8.26.0576 - Crime de Estelionato e Outras Fraudes) - Estelionato - Adilson Ferreira Gomes
Junior - Fica o defensor devidamente intimado da expedição de carta precatória em 9/08/2016 à Comarca de Poços de CaldasMG, para inquirir as testemunhas Eduardo Ambrosio de Souza Junior e Regina Marta Oliveira Arantes, arroladas pela defesa.
- ADV: SIDINEY FERNANDO PEREIRA (OAB 239284/SP)
Processo 0014076-28.2015.8.26.0576 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - WILLIAM SADY MOURA
OLIVEIRA - - JEFFERSON LUIS BATISTA ROSA - Diligencie a serventia na conferência numeração dos autos, conforme
Provimento nº 35/92. Havendo recurso somente dos sentenciados Willian Sady Moura Oliveira Pereira e Jefferson Luis Batista
Rosa, o termo final da prescrição dar-se-á em 01/dezembro/2019, anotando-se na autuação. Nos termos do provimento nº CJ
36/2007, art.8º, (item 46.2, Capítulo II das NCGJ), fica dispensada a formação de autos suplementares deste processo; no
mais, encaminhem-se ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção Criminal, no prazo, com as cautelas de praxe e
as homenagens deste Juízo. - ADV: CELSO EDUARDO SIMÕES (OAB 351085/SP), RICCIERI SILVA DE VILA FELTRINI (OAB
351458/SP)
Processo 0017850-42.2010.8.26.0576 (576.01.2010.017850) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) Dalbio Antonio de Albuquerque Leite - - Eder Jose da Cruz Rosa - - Natan Robson Pretti - VISTOS. Cumpra-se o v. acórdão de
fls. 302/314; proceda-se à intimação da Defensoria nomeada aos sentenciados Éder José da Cruz Rosa, Natan Robson Pretti
e Dalbio Antônio de Albuquerque Leite, de seus termos; aguarde-se eventual trânsito em julgado e venham aos autos peças
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