Disponibilização: quinta-feira, 15 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2201
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286220/SP), ANA CRISTINA SILVEIRA LEMOS DE FARIA NESTOR (OAB 298185/SP), LÍVIA IKEDA (OAB 163415/RJ), FABIANO
DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP)
Processo 1002346-30.2016.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Franquelino Cavelani - Manoel
Francisco dos Santos - Manifeste-se o exequente sobre a certidão supra, requerendo o que de direito. (decorreu in albis o prazo
para pagamento do débito ou apresentação de embargos pelo executado, embora devidamente citado conforme certidão de
fls.33) - ADV: RODRIGO SONCINI DE OLIVEIRA GUENA (OAB 259605/SP)
Processo 1002461-51.2016.8.26.0297 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - A.L.B. - J.C.T.B. (Certifico e dou fé que o AR de fls. 34 foi recebido pelo requerido Júlio César Teodoro Barbosa. Certifico ainda que decorreu
in albis o prazo para o requerido contestar a presente ação.) Diante da certidão supra, manifeste-se a requerente. - ADV:
JAQUELINE DOS ANJOS MARCOS (OAB 268075/SP)
Processo 1003065-12.2016.8.26.0297 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - T.S.B. - - V.S.B. O.A.B. - Fls. 45 - Inicialmente, remetam-se os autos ao Contador Judicial para atualização da avaliação de fls. 41.Sem prejuízo,
apresentem os exequentes a memória discriminada e atualizada do débito. Int e Dilig. - ADV: FABIO CESAR TONDATO (OAB
253267/SP)
Processo 1003107-61.2016.8.26.0297 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.E.G.S. E.S. - Conforme documento de fls. 36 (Termo de Audiência - Revisional de Alimentos), o valor da pensão mensal é de 30% e
não 36,67% do salário mínimo. Com relação aos depósitos de fls. 38/39 na conta poupança em nome da representante legal
da exequente, Gilvania de Souza Gomes, para comprovação de sua efetivação basta simples consulta do respectivo extrato.
Outrossim, para apurar a diferença devida, referente aos meses de fevereiro/2016, março/2016, abril/2016 e maio/2016, há
que se elaborar mero cálculo aritmético e por isso desnecessária a remessa dos autos ao Contador Judicial.Desta forma,
manifeste-se a exequente, dentro de 05 (cinco) dias, informando se concorda com o valor da diferença constante da petição
de fls. 27/30, bem como acerca do parcelamento pleiteado. Em caso de discordância, deverá apresentar planilha discriminada
e atualizada do valor que entende ser devido.No mesmo prazo, comprove o executado o pagamento das pensões devidas nos
meses de julho/2016 (ou diferença, diante do comprovante de fls. 39), agosto/2016 e setembro/2016.Após, venham-me os autos
conclusos. Int e Dilig. - ADV: ERZEO BERNARDINELLI (OAB 299612/SP), CARLOS MANUEL DA CONCEIÇÃO CAETANO (OAB
84715/SP)
Processo 1004358-17.2016.8.26.0297 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - S.D.M.R. - N.R.S.R.
- Fls. 70/72: Por ora, aguarde-se resposta ao ofício de fls. 80 e a devolução da carta precatória de fls. 76/77. Int e Dilig. - ADV:
HERALDO PEREIRA DE LIMA (OAB 112449/SP), DONIZETE APARECIDO CRUZ ROSA (OAB 360950/SP)
Processo 1004915-04.2016.8.26.0297 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- H.A.M. - J.C. - Hermes Alcantara Marques - Fls. 44 - Homologo a renúncia do prazo recursal, conforme requerido.Assim,
cumpra-se a sentença de fls. 41. Int e Dilig. - ADV: HERMES ALCANTARA MARQUES (OAB 173021/SP)
Processo 1004923-78.2016.8.26.0297 - Inventário - Inventário e Partilha - Ervino Scatena - Alvaro Scatena - Diante da
certidão supra, aguarde-se por mais 30 (trinta) dias manifestação da inventariante. Se in albis, intime-se ela pessoalmente para,
no prazo de 48:00 horas, dar andamento ao processo. Int e Dilig. - ADV: GUILHERME SONCINI DA COSTA (OAB 106326/SP)
Processo 1005299-64.2016.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria
Aparecida Correa Silva - Telefonica Brasil S/A - O recolhimento da taxa de mandato judicial é regido pelas Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça com destaque em seu capitulo VIII, com o seguinte dispositivo: Art. 1093. O recolhimento da
taxa judiciária e das contribuições legalmente estabelecidas efetuar-se-á mediante a utilização do Documento de Arrecadação
de Receitas Estaduais DARE-SP, gerado pelo Sistema Ambiente de Pagamentos, disponível no site Secretaria da Fazenda do
Estado de São Paulo. § 1º É obrigatório o preenchimento do campo observações constante da DARE-SP, com os seguintes
dados: o número do processo judicial, quando conhecido; natureza da ação, nomes das partes autora e ré e a Comarca na
qual foi distribuída ou tramita a ação. § 2º O contribuinte deverá gerar um Documento Principal para cada Documento Detalhe
do DARE-SP, vedado o pagamento simultâneo de mais de um débito. § 3º A comprovação do regular recolhimento da taxa
judiciária e das contribuições legalmente estabelecidas far-se-á mediante apresentação do Documento Principal, do Documento
Detalhe do DARE-SP e do comprovante de pagamento contendo o número da DARE-SP e do respectivo código de barras. §
4º Os recolhimentos da taxa judiciária e contribuições que não observarem as disposições dos parágrafos anteriores não terão
validade para fins judiciais. Assim sendo, observa-se que o recolhimento de fls. 143, não se encontra em consonância com o
parágrafo 1º do dispositivo supra mencionado, porquanto não preenchido o campo “observações”, de tal sorte que não se pode
reputar como válido. Desse modo, concedo à executada o prazo de 15 (quinze) dias para a regularização do recolhimento da taxa
de mandato judicial. No mesmo prazo, manifeste-se a exequente em réplica com relação à contestação de fls. 92/121. Intimese e diligencie-se. Jales, 12 de setembro de 2016. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE
GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), FABIANO DE CASTRO
ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), LÍVIA IKEDA (OAB 163415/RJ), JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB
357630/SP), REGIANE SILVINA FAZZIO GONZALEZ (OAB 220431/SP), GERIMECIO MARTIN DE OLIVEIRA (OAB 108981/SP),
RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP)
Processo 1005611-74.2015.8.26.0297 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Maria da Anunciação da Conceição Silva Pedro Firmino da Silva - Fls. 28/29 - Inicialmente, atente a serventia. No mais, defiro o sobrestamento do processo pelo prazo
de 90 (noventa) dias, conforme requerido.Após, abra-se vista à inventariante para que requeira o que de direito. Int e Dilig. ADV: LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP), ANA CRISTINA SILVEIRA LEMOS DE FARIA NESTOR (OAB
298185/SP)
Processo 1005895-48.2016.8.26.0297 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Josefa Maria da Silva Filha
- Rossafa Veículos Ltda - sbl Fls. 55/65 - Por ora, aguarde-se a realização da audiência designada a fls. 47. Int e Dilig. - ADV:
TALYTTA SEGOVIA (OAB 351329/SP), ESDRAS HENRIQUE SPAGNOL (OAB 343720/SP), FABIO CESAR TONDATO (OAB
253267/SP), WASHINGTON ROCHA DE CARVALHO (OAB 136272/SP)
Processo 1006536-36.2016.8.26.0297 - Procedimento Comum - Obrigações - Antônio Alves Prates - Telefonica Brasil S/A
- Inicialmente, concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária.No mais, diante dos que acompanham a petição inicial,
defiro o pedido de tutela antecipada, oficiando-se à ré para que, a partir de agora, deixe de lançar e cobrar a tarifa de “Serviços
de Terceiros Telefônica Data” sobre a linha do autor de nº (17) 99657-2560, sob pena de multa mensal de R$ 1.000,00 (um
mil reais).Designo audiência para tentativa de conciliação para o dia 18 de outubro de 2016, às 10:30 horas. Cite-se e intimese a ré com antecedência mínima de 20 dias. As partes deverão comparecer à audiência pessoalmente ou por intermédio de
representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir, acompanhadas de seus
Advogados.Deixando as partes de comparecerem à audiência, injustificadamente, será considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.Não obtida a conciliação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º