Disponibilização: quinta-feira, 15 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2201
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deverá a ré contestar a ação no prazo de 15 dias úteis, após a audiência supra, sob pena presumir-se verdadeiros os fatos
alegados pelo autor.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimese. - ADV: PAULO HENRIQUE SOUZA BRITTO DA SILVA (OAB 337681/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE YURI KIATAQUI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JORGE LUIZ PANTONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0276/2016
Processo 0000157-09.2010.8.26.0297 (297.01.2010.000157) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Zanele & Zanele
Comércio de Produtos Agropecuários Ltda - Osvaldo Rodrigues Frias - 1- Não vislumbrando nenhuma irregularidade ou vício,
HOMOLOGO, por sentença, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes às fls.
316/318. 2-Por economia e celeridade processual, desde já, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do art. 924, II, do
CPC. Todavia, faço constar que tal extinção não terá eficácia no caso de descumprimento acordo e com demonstração de que
a obrigação não foi satisfeita. Ainda, a parte interessada poderá prosseguir a execução após o desarquivamento ou o acordo
poderá ser executado como cumprimento de sentença na forma do artigo 523 e ss. do CPC, mediante a instauração de incidente
digital de cumprimento de sentença, conforme o Provimento CG nº 16/2016 (art. 1.266 e 1.289, NSCGJ). 3- Homologo, ainda,
a desistência do prazo recursal, razão pela qual a presente sentença TRANSITA EM JULGADO NESTA DATA. Certifique-se
o trânsito em julgado.4- Comunique-se, com urgência, a homologação deste acordo e a extinção do feito, nos autos da Carta
Precatória nº 1000639-64.2016.8.26.0414 em trâmite na Vara Cível da comarca de Palmeira DOeste-SP. 5- Verba honorária,
custas e despesas processuais nos termos do acordo. 6- Defiro o levantamento da eventual penhora existente nos autos,
expedindo-se o necessário para tanto. 7- Em não havendo pendências, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: LUIZ FERNANDO
CARDOSO GONÇALVES (OAB 229565/SP)
Processo 0000348-15.2014.8.26.0297 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Gumercindo Noveli - Banco
Santander do Brasil S/A - Aguarde-se o julgamento definitivo do agravo de instrumento, devendo a zelosa serventia certificar
trimestralmente o seu andamento no E. Tribunal de Justiça. Int. - ADV: GUSTAVO DAL BOSCO (OAB 348297/SP), PATRICIA
FREYER (OAB 348302/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), LUIZ ARMANDO MARTINS (OAB 88429/SP), ORIVALDO
ZUPIROLLI (OAB 194678/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0000974-49.2005.8.26.0297 (297.01.2005.000974) - Execução de Título Extrajudicial - Fundo de Investimento Em
Direitos Creditórios Não Padronizados América Multicarteira Fundo América - Industria e Comercio de Produtos Alimenticios
Kimel Ltda - - Kiyoschi Alberto Marianno - Tendo em vista a informação de que os patronos constantes nos autos não patrocinam
a presente ação, a qual estaria representada por outro escritório, aguarde-se por 30 (trinta) dias a comunicação da constituição
de novo advogado pelo requerente. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado em arquivo.Int. - ADV: GERALDO
APARECIDO DO LIVRAMENTO (OAB 68724/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), MARLON LUIZ
GARCIA LIVRAMENTO (OAB 203805/SP), LIGEA PEREIRA DE MELO LIVRAMENTO (OAB 195559/SP), LUIZ GASTAO DE
OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP)
Processo 0002463-72.2015.8.26.0297 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Antonia Aparecida Simei Valereto - Wanderley Dameto - - Wanderley Dameto Junior - - João Rodrigues Hernandes - - Ivanilde
da Silva Rodrigues - Melhor compulsando os autos observo que o requerido Wanderley Dameto Júnior ainda não foi citado.
Dessa forma, expeça-se novo mandado de citação do requerido no endereço fornecido às fls. 72 como diligencia do Juízo. Int. ADV: MARCELO CORREA SILVEIRA (OAB 133472/SP), MARCIO CORREA SILVEIRA (OAB 210221/SP), ANDRE DOMINGUES
SANCHES PEREIRA (OAB 224665/SP), JOAO SILVEIRA NETO (OAB 92161/SP)
Processo 0003489-86.2007.8.26.0297 (297.01.2007.003489) - Mandado de Segurança - Agro Carnes Alimentos Atc Ltda
- Chefe do Posto Fiscal de Jales - Vistos.1. Ciência às partes da baixa dos autos em Cartório.2. Cumpra-se o V. Acórdão.3.
Encaminhem-se cópias da sentença, acórdão e trânsito em julgado à autoridade coatora. 4. Após, não havendo pendências,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: LUIS FERNANDO DE PAULA (OAB 229564/SP)
Processo 0004599-76.2014.8.26.0297 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Aparecida Romero Poiatti
- Prefeitura do Município de Jales - Vistos.1.Ciência às partes da baixa dos autos em Cartório.2.Cumpra-se o V. Acórdão.3.No
mais, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.Intime-se.Int. - ADV: VICTOR HENRIQUE CASTARDO (OAB
337727/SP), SARA SUZANA APARECIDA CASTARDO DACIA (OAB 152464/SP), JOAO LUIZ DO SOCORRO LIMA (OAB
106775/SP), BENEDITO DIAS DA SILVA FILHO (OAB 238948/SP)
Processo 0005158-67.2013.8.26.0297 (029.72.0130.005158) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Helena Sanitá
Scatena - Vistos.1- Julgo boa as contas prestadas pela inventariante às fls. 258/259 e 261/263. 2- Não havendo pendências,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS ROSA PEREZ (OAB 258209/SP)
Processo 0005401-21.2007.8.26.0297 (297.01.2007.005401) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil Sa Aguarde-se o julgamento definitivo dos Embargos à Execução, devendo a zelosa serventia certificar trimestralmente o seu
andamento no E. Tribunal de Justiça. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), CARLOS
ALBERTO EXPEDITO DE BRITTO NETO (OAB 93487/SP)
Processo 0005510-54.2015.8.26.0297 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Marcia Solange Candido
Matias Pedroso - Banco CSF SA - Vistos.1.Ciência às partes da baixa dos autos em Cartório.2.Cumpra-se o V. Acórdão.3.No
mais, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.Intime-se.Int. - ADV: JULIANO VALERIO DE MATOS MARIANO
(OAB 355859/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), MARCELO FERNANDO DACIA (OAB 296491/
SP)
Processo 0006009-09.2013.8.26.0297 (029.72.0130.006009) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Município
de Jales - Adriano Antonio Borges - - Ana Paula Leme do Prado - Vistos.1- Ciência às partes da baixa do autos em Cartório.2Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e
pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas
serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis
ou meramente protelatórias.Int. - ADV: JOAO LUIZ DO SOCORRO LIMA (OAB 106775/SP), BENEDITO DIAS DA SILVA FILHO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º