Disponibilização: segunda-feira, 19 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2203
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os autos com as cautelas de praxe.P. I.C. - ADV: MARIA MARCELA BATAGLIOLI DE OLIVEIRA (OAB 282181/SP)
Processo 1000076-41.2015.8.26.0435 - Inventário - Inventário e Partilha - Arnaldo Bohme - F.E. - Citem-se a representante
do M.P., os interessados não representados, bem como a Fazenda, manifestando-se ela sobre os valores e podendo, se
deles discordar, juntar prova de cadastro, em 20 (vinte) dias, ou atribuir valores, que poderão ser aceitos pelos interessados,
manifestando-se expressamente.Após, tornem conclusos para decisão.Int. - ADV: CARLOS FERNANDO DE TOLEDO BUENO
(OAB 243408/SP), EDUARDO CANIZELLA JUNIOR (OAB 289992/SP)
Processo 1000143-69.2016.8.26.0435 - Regulamentação de Visitas - Família - E.C.S.S. e outros - Aviso do Cartório: (certidão
honorários) à disposição, podendo ser impresso diretamente no escritório, para tanto deverá o advogado, proceder da seguinte
forma: acessar o site do Tribunal de Justiça de São Paulo: www.tjsp.jus.br consulta processo 1ª Instância Interior Processos
Cíveis Pesquisar Dados para a Pesquisa Foro: Pedreira - Pesquisar por número de processo digitar o número do processo
(000.00.000000-0) Movimentações (Data (Ofício Carta precatória alvará) emitido Visualizar documento em inteiro teor) Pasta
Digital (Ofícios Carta Precatória alvará certidões) clicar em versão para impressão Abrir Imprimir. - ADV: MARIA JULIA REATTI
ALVES PINHEIRO (OAB 224078/SP)
Processo 1000298-72.2016.8.26.0435 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.L.R.P.G. - CITE-SE o
devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 3.692,50 (até o mês de julho/2016), devidamente atualizado
e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda, ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade
de efetuá-lo, sob pena de prisão.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei.Intime-se. - ADV: GIOVANE BUENO (OAB 300322/SP)
Processo 1000373-48.2015.8.26.0435 - Procedimento Comum - Exoneração - D.V.S. - Trata-se de ação de exoneração de
alimentos proposta por D.V. DE S. em face de A. D. V. DE S., sustentando, o autor, em síntese, ser genitor da requerida e, em
virtude do processo judicial (n° 0003513-59.2005.8.26.0435, 1ª Vara desta Comarca), foi arbitrado pensão alimentícia em favor
da ré. Tendo a requerida alcançado a maioridade, não necessita mais de seu auxílio.Em audiência no Circuito de Mediação
(pág. 53), a composição da lide restou infrutífera.Devidamente citada (págs. 40 e 50), deixou transcorreu o prazo legal sem que
apresentasse contestação (fl. 62).É o relatório. Fundamento e decido. Cabível e oportuno o julgamento antecipado do mérito,
nos termos do artigo 355, incisos I e II, do CPC, uma vez que não há necessidade de produção de outras provas, bem como
ante a revelia da requerida.Não há questões preliminares a serem dirimidas. Presente os pressupostos processuais, passo a
análise do méritoPretende o autor, por meio da presente ação, exonerar-se da obrigação alimentar estabelecida judicialmente,
em benefício da requerida, nos autos do processo nº 1329/2005, que tramitou perante a 1ª Vara local (págs. 30/32).Conforme
cediço, para a liberação da obrigação assumida pelo autor faz-se necessária a análise do caso à luz do binômio necessidadepossibilidade. O artigo 1.699 do Código Civil assim dispõe: “Se fixados os alimentos, sobrevier mudança na condição financeira
de quem os supre ou de quem os recebe, poderá a parte pleitear a redução, majoração ou a exoneração dos alimentos fixados”.
Inicialmente, no que se refere à pretensão de exoneração do autor em relação à filha, a maioridade desta restou comprovada
nos autos, mediante a apresentação de certidão de nascimento de pág. 13, atestando que a ré nasceu em 26/05/1997.Diante de
tal circunstância, extinto o poder familiar, cabia a requerida a comprovação de sua incapacidade para o trabalho e para prover
o próprio sustento, na forma do artigo 373, do Código de Processo Civil, ônus esse do qual não se desincumbiu.Desse modo,
a exoneração do autor em relação à filha maior é de rigor, conforme já decidido pela jurisprudência:”ALIMENTOS Exoneração
Admissibilidade Filho que já atingiu a maioridade - Necessidade à manutenção da pensão não demonstrada - Situação atual
que retrata a possibilidade da cessação do dever de prestar alimentos Sentença mantida - Recurso não provido”. (Tribunal
de Justiça de São Paulo - Apelação nº 0045593-17.2012.8.26.0007 - Relator Desembargador Moreira Viegas - Julgado em
13/11/2013). Frise-se que a requerida compareceu na audiência de mediação acompanhada de patrono que, inclusive, requereu
prazo para a juntada de procuração. Deferido o prazo, deixou de juntar referido documento, bem como a contestação. Neste
sentido, no caso em tela, a desídia da requerida para com o feito em questão - onde sequer apresentou resposta - evidencia
que está desinteressada em demonstrar alguma necessidade e comprovar, ao menos em princípio, que necessita de ajuda para
prover a própria subsistência, mesmo após ter atingido a maioridade.Assim sendo, pelo exposto, com fulcro no artigo 487, inciso
I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de exonerar o requerente do dever de prestar
alimentos a requerida, a partir da data da publicação da presente decisão. Expeça-se certidão de honorários aos patronos
nomeados, de acordo com o convênio firmado entre a OAB/SP e a Defensoria Pública. Após o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe.P. I. C. - ADV: APARECIDO DE SOUZA BARÃO (OAB 336938/SP)
Processo 1000392-54.2015.8.26.0435 - Inventário - DIREITO CIVIL - Olinda Recanello Marinelli e outros - Maria Lucia
Mazarini - Espólio de Oswaldo Marinelli - - Espólio de José Ignacio Marinelli - - Espólio de Zelindo Marinelli - Págs. 143/144:
Defiro.Providencie a serventia a disponibilização do termo de compromisso nos autos digitais, possibilitando à inventariante que
o digitalize, regularmente assinado, para regularização do feito, no prazo de 5 (cinco) dias.No mesmo prazo, manifeste-se a
inventariante acerca dos documentos de págs. 113 a 142.Int. - ADV: VALÉRIA JABUR MALUF MAVUCHIAN LOURENÇO (OAB
198327/SP), CRISTIANA FRANCISCA HERMOGENES (OAB 100878/SP)
Processo 1000406-38.2015.8.26.0435 - Procedimento Comum - Guarda - S.R.P. - G.F.P.C. e outro - Diante dos laudos
técnicos apresentados, da anuência da requerida, genitora dos menores, conforme termo de audiência de pág. 141, bem
como da concordância do representante do M.P. à pág. 168, defiro a guarda provisória dos menores em questão à requerente.
Tome-se por termo.No mais, cobre-se a vinda do estudo psicossocial em torno do requerido, genitor dos menores. Com a
juntada do laudo, ao M.P.Intime-se. - ADV: ALESSANDRO ARMANDO THOMAZINI (OAB 371495/SP), CRISTIANA FRANCISCA
HERMOGENES (OAB 100878/SP)
Processo 1000408-08.2015.8.26.0435 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - M.A.S. - L.M.S. - “Partes
manifestarem sobre certidão do oficial de justiça de fls.113.” - ADV: ADILSON MUNARETTI (OAB 78830/SP), SIMONE AZEVEDO
LEITE GODINHO (OAB 111453/SP)
Processo 1000419-37.2015.8.26.0435 - Procedimento Comum - Guarda - V.N.O. - J.M.S. - “Dra.Monica Francisconi apresentar
termo de nomeação da OAB para que seja possível a expedição da certidão de honorários”. - ADV: MONICA FRANCISCONI
(OAB 318059/SP), LUIZA MARIA BERBEL GARCIA VALENTE (OAB 111686/SP)
Processo 1000419-37.2015.8.26.0435 - Procedimento Comum - Guarda - V.N.O. - J.M.S. - Aviso do Cartório: (certidão
honorários) à disposição, podendo ser impresso diretamente no escritório, para tanto deverá o advogado, proceder da seguinte
forma: acessar o site do Tribunal de Justiça de São Paulo: www.tjsp.jus.br consulta processo 1ª Instância Interior Processos
Cíveis Pesquisar Dados para a Pesquisa Foro: Pedreira - Pesquisar por número de processo digitar o número do processo
(000.00.000000-0) Movimentações (Data (Ofício Carta precatória alvará) emitido Visualizar documento em inteiro teor) Pasta
Digital (Ofícios Carta Precatória alvará certidões) clicar em versão para impressão Abrir Imprimir. - ADV: MONICA FRANCISCONI
(OAB 318059/SP), LUIZA MARIA BERBEL GARCIA VALENTE (OAB 111686/SP)
Processo 1000436-39.2016.8.26.0435 - Arrolamento de Bens - Família - Vilma Natalia Cassiani Villalva - Regularize a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º