Disponibilização: segunda-feira, 3 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2213
1423
Fátima Fortin - INSTITUTO DE PREVID.DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI - BIRIGUIPREV - Vistos.Manifeste-se a parte ré nos termos
do artigo 535 do NCPC.Intime-se. - ADV: REGIANE RITA MARQUES (OAB 159860/SP), ALEXANDRE MARANGON PINCERATO
(OAB 186512/SP), ANNA KARINA NOGUEIRA FACIROLLI (OAB 251920/SP)
Processo 1001073-94.2016.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Regime Estatutário - Edilsa Maria
Biancheti Peres - Prefeitura Municipal de Birigui - - Instituto de Previdência do Município de Birigui - BIRIGUIPREV - Nesta data,
retifiquei o polo passivo da ação, incluindo a ré BiriguiPrev. Assim, expeço mandado para citação da mesma, em cumprimento
do r. Despacho retro. - ADV: ERIKA APOLINARIO (OAB 145753/SP), FRANCO GUSTAVO PILAN MERANCA (OAB 167611/SP),
RODRIGO MARTINS (OAB 219634/SP), MAYARA MARCELA MARQUES DOS SANTOS (OAB 344639/SP)
Processo 1004254-06.2016.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - José Luiz
Esperança - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Cite-se.Intime-se. - ADV: JEAN CARLOS DE SOUSA (OAB 224769/SP)
Processo 1004329-45.2016.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Teresinha
Ananias da Silva - Prefeitura Municipal de Birigui - Vistos.Requeira a parte autora o que for de direito.Intime-se. - ADV: CAMILA
LOPES (OAB 329319/SP), MAYARA MARCELA MARQUES DOS SANTOS (OAB 344639/SP)
Processo 1004399-96.2015.8.26.0077/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais
- Fábio Júnio Calderaro Silva - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Manifeste-se a parte ré sobre o cálculo de fls.
01.Intime-se. - ADV: JORGE KURANAKA (OAB 86090/SP), MÁRCIA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 161214/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS GUSTAVO DE SOUZA MIRANDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL OLGA TOKIE YAMAUTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0896/2016
Processo 0001695-93.2016.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Joana Gomes
Cavalcante de Souza - Supermercado Bandeirante - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição
inicial, a fim de condenar o Réu a pagar ao Autor a quantia de R$1.379,00 (mil, trezentos e setenta e nove reais), acrescida de
correção monetária, a partir do ajuizamento da ação, e juros de mora legais, a partir da citação. Incabíveis custas e honorários
advocatícios.P.R.I.Birigui, 13 de setembro de 2016.CARLOS GUSTAVO DE SOUZA MIRANDAJuiz de Direito - ADV: ELIAS
GIMAIEL (OAB 110906/SP), MÁRCIO JOSÉ DAS NEVES CORTEZ (OAB 159318/SP)
Processo 1002533-19.2016.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Álvaro Trecco Neto - Luciano
Ferreira dos Santos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, a fim de condenar o
Réu a pagar ao Autor a quantia de R$3.182,50 (três mil, cento e oitenta e dois reais e cinquenta centavos), acrescida de
correção monetária, a partir do ajuizamento da ação, e juros de mora legais, a partir da citação. Incabíveis custas e honorários
advocatícios.P.R.I.Birigui, 14 de setembro de 2016.CARLOS GUSTAVO DE SOUZA MIRANDAJuiz de Direito - ADV: RENE
GUSTAVO NEGRI CONSTANTINO (OAB 330546/SP)
Processo 1003416-63.2016.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Célia Maria Casula Sanches
- Banco Santander ( Brasil ) S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I,
do Código de Processo Civil. Incabíveis custas processuais e honorários advocatícios. P.R.I. Birigui, 13 de setembro de 2016.
CARLOS GUSTAVO DE SOUZA MIRANDAJuiz de Direito - ADV: ALESSANDRO DE OLIVEIRA POLIZEL (OAB 350354/SP),
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1003716-59.2015.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - EDILENE APARECIDA
BARBARA PAGANINI EPP - Thaíza Veríssimo de Souza - Manifeste-se a parte autora, tendo em vista o decurso do prazo para
cumprimento do acordo firmado às fls. 25, sob pena de extinção do processo pelo pagamento. - ADV: LUCAS DIAS ASTOLPHI
(OAB 225957/SP)
Processo 1004090-41.2016.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carlu e Lobo Eletro e Móveis
Ltda - Epp - Rafael Ribeiro dos Santos - Vistos.Arquive-se.Intime-se. - ADV: MILENA CRISTINA MATURANA DE CASTILHO
(OAB 193184/SP), ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1004151-33.2015.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - EDILENE APARECIDA
BARBARA PAGANINI EPP - Valmir Russian - Manifeste-se a parte autora, tendo em vista o decurso do prazo para cumprimento
do acordo firmado, sob pena de extinção do processo pelo pagamento. - ADV: LUCAS DIAS ASTOLPHI (OAB 225957/SP)
Processo 1004306-02.2016.8.26.0077/01 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Carlu e Lobo Eletro e Móveis
Ltda - EPP - Diego de Almeida - Vistos.Intime-se o executado para efetuar pagamento no prazo de 15 dias. - ADV: ELISANGELA
ZANURÇO (OAB 251797/SP), MILENA CRISTINA MATURANA DE CASTILHO (OAB 193184/SP)
Processo 1004886-66.2015.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marcel Sabioni Oliveira - Diogo do
Nascimento Gonçalves - Marcel Sabioni Oliveira - Vista à parte exequente para manifestar-se em prosseguimento, no prazo de
cinco dias corridos, sob pena de extinção do feito, face a certidão do sr. Oficial de Justiça de fl. 109. - ADV: MARCEL SABIONI
OLIVEIRA (OAB 279607/SP)
Processo 1005738-90.2015.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Fábio
Madella - Soletrol Aquecedores Solares de Água - - Casa Clima Soluções Construtivas - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido, a fim de: a) condenar os Réus, solidariamente, a restituírem ao Autor a quantia de R$3.990,00 (três mil, novecentos
e noventa reais), acrescida de correção monetária, a partir do desembolso (29/07/2014), e juros de mora legais, a partir da
citação. Poderão os Réus, após o pagamento, retirar os produtos entregues na residência do Autor; e b) condenar o réu Casa
Clima Comércio de Materiais de Construção Ltda a pagar ao Autor, a título de indenização por danos morais, a quantia de
R$11.000,00 (onze mil reais), acrescida de correção monetária e juros de mora legais, a partir da publicação desta sentença.
Incabíveis custas processuais e honorários advocatícios. P.R.I. Birigui, 13 de setembro de 2016.CARLOS GUSTAVO DE SOUZA
MIRANDAJuiz de Direito - ADV: ÉZIO ANTONIO WINCKLER FILHO (OAB 154938/SP), CLAUDIA MARIA VILELA (OAB 278060/
SP), FABIO LUIZ ANGELLA (OAB 286131/SP), SÔNIA REGINA LUNA (OAB 357469/SP)
Processo 1005835-90.2015.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Jeronimo José
dos Santos Junior - Fabiana Rosa de Souza - Jeronimo José dos Santos Junior - Vistos.Julgo extinta esta ação de execução
com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei 9099/95.Façam as anotações, arquivando-se os autos.P.R.I. - ADV: JERONIMO JOSÉ
DOS SANTOS JUNIOR (OAB 310701/SP)
Processo 1006569-41.2015.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Flávio Rodrigues da Silva Batistella Grandsol Comércio de Materiais de Construção Ltda - ME - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a ação de Embargos à Execução,
nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9099/95, devendo a Ação de Execução de Título Extrajudicial prosseguir nos seus
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º