Disponibilização: segunda-feira, 3 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2213
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ulteriores termos, requerendo o Exequente o que de direito. Condeno a parte Embargante no pagamento das custas processuais.
Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante o pagamento das custas. Incabíveis honorários
advocatícios, nos termos do artigo 55, da Lei 099/95. P.R.I. Birigui, 15 de setembro de 2016.CARLOS GUSTAVO DE SOUZA
MIRANDA Juiz de Direito - ADV: JERONIMO JOSÉ DOS SANTOS JUNIOR (OAB 310701/SP), EDSON ROBERTO BRACALLI
(OAB 79164/SP)
Processo 1006854-97.2016.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Irene Silvana Melegari Menegari
Me - M dos S Larios Me - Fica a parte demandante intimada a requerer o que de direito, face o trânsito em julgado da r.
Sentença, por meio de protocolo de petição intermediária - incidente de cumprimento de sentença. - ADV: ANDREZA FRANZOI
KOEKE (OAB 220373/SP), ALESSANDRO FRANZOI (OAB 139570/SP)
Processo 1008388-76.2016.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Galante & Galante Comércio de
Pneus Ltda - EPP - Raquel Prates Fernandes Morales - Vistos.Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de três (03) dias,
efetuar o pagamento do principal corrigido monetariamente, ou indicar bens e valor à penhora, sob pena de serem penhorados
tantos bens quantos bastem para garantia da execução. Sendo a(s) parte(s) executada(s)pessoa jurídica ou firma individual a
citação/intimação será entregue ao encarregado da recepção do estabelecimento comercial ou industrial (art 18, inc. III, da lei
9099/95). Não encontrado o(s) devedor(es), mas confirmado(s) que reside(em) no local indicado, o Oficial de Justiça entregará
a citação e intimação, a qualquer morador do local, maior e capaz, que deverá ser devidamente identificado, cientificando-o de
seu inteiro teor e incumbindo-o de entregá-lo à parte, que reputar-se-á devidamente citada/intimada (ENUNCIADO “05” FONAJE
2002, XIII, XIV e XV ENCONTRO NACIONAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ANO 2003 e 2004). Em caso negativo, deverá
o Oficial de Justiça relacionar os bens que guarnecem a residência do executado (a) (s) (Artigo 836, § 1º do NCPC). Autorizo
reforço policial e ordem de arrombamento, se necessário. Concedo os benefícios do art. 212, § 1º e 2º do NCPC. Em caso
positivo, proceda-se o Sr. Oficial de Justiça a estimativa dos bens. - ADV: VERENA CHIAPPINA BONIN (OAB 265733/SP)
Processo 1008684-98.2016.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Frank Cardozo do Nascimento
22695944870 (piscinas.com) - Patricia Leinat Rinaldini Calçados - Me - - Patricia Leinat Rinaldini - Vistos.Cite(m)-se o(a)
(s) executado(a)(s) para, no prazo de três (03) dias, efetuar o pagamento do principal corrigido monetariamente, ou indicar
bens e valor à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantia da execução. Sendo a(s)
parte(s) executada(s)pessoa jurídica ou firma individual a citação/intimação será entregue ao encarregado da recepção do
estabelecimento comercial ou industrial (art 18, inc. III, da lei 9099/95). Não encontrado o(s) devedor(es), mas confirmado(s)
que reside(em) no local indicado, o Oficial de Justiça entregará a citação e intimação, a qualquer morador do local, maior
e capaz, que deverá ser devidamente identificado, cientificando-o de seu inteiro teor e incumbindo-o de entregá-lo à parte,
que reputar-se-á devidamente citada/intimada (ENUNCIADO “05” FONAJE 2002, XIII, XIV e XV ENCONTRO NACIONAL DOS
JUIZADOS ESPECIAIS DO ANO 2003 e 2004). Em caso negativo, deverá o Oficial de Justiça relacionar os bens que guarnecem
a residência do executado (a) (s) (Artigo 836, § 1º do NCPC). Autorizo reforço policial e ordem de arrombamento, se necessário.
Concedo os benefícios do art. 212, § 1º e 2º do NCPC. Em caso positivo, proceda-se o Sr. Oficial de Justiça a estimativa dos
bens. - ADV: NATÁLIA REGIANE ALANIZ DONÁ (OAB 290311/SP)
Processo 1008739-49.2016.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Pedro Henrique dos Santos
Marchetti - José Rubens Pereira - - Ivonilde Faco Pereira - Vistos.Intime-se o exeqüente para esclarecer qual o negócio jurídico
subjacente à emissão dos títulos de crédito, sob pena de extinção.Intime-se - ADV: ENEDINA GOMES DA CONCEIÇÃO (OAB
329528/SP), LUCIENE MARIA INGRATI (OAB 336780/SP)
Processo 1008754-18.2016.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - José Ramos
de Almeida - Bom Pastor Administradora de Serviços Funerários Ltda - EPP - Vistos.Designe audiência.Cite-se. Intime-se. ADV: EDSON PAULO EVANGELISTA (OAB 306443/SP)
Processo 1008761-10.2016.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - J.c de Oliveira
Restaurante Me - Fabiano X Barboza Me - Vistos.Designe audiência.Cite-se. Intime-se. - ADV: CÉSAR ROSA AGUIAR (OAB
323685/SP)
Processo 1008768-02.2016.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Ana
Maria da Silva - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos.Designe audiência.Cite-se. Intime-se. - ADV: CÉSAR ROSA
AGUIAR (OAB 323685/SP)
Processo 1008794-97.2016.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - R & U Prestação de
Serviços de Cursos de Idiomas Ltda - ME - Gabriela da Silva Brito - Vistos.Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo
de três (03) dias, efetuar o pagamento do principal corrigido monetariamente, ou indicar bens e valor à penhora, sob pena de
serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantia da execução. Sendo a(s) parte(s) executada(s)pessoa jurídica
ou firma individual a citação/intimação será entregue ao encarregado da recepção do estabelecimento comercial ou industrial
(art 18, inc. III, da lei 9099/95). Não encontrado o(s) devedor(es), mas confirmado(s) que reside(em) no local indicado, o
Oficial de Justiça entregará a citação e intimação, a qualquer morador do local, maior e capaz, que deverá ser devidamente
identificado, cientificando-o de seu inteiro teor e incumbindo-o de entregá-lo à parte, que reputar-se-á devidamente citada/
intimada (ENUNCIADO “05” FONAJE 2002, XIII, XIV e XV ENCONTRO NACIONAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ANO 2003
e 2004). Em caso negativo, deverá o Oficial de Justiça relacionar os bens que guarnecem a residência do executado (a) (s)
(Artigo 836, § 1º do NCPC). Autorizo reforço policial e ordem de arrombamento, se necessário. Concedo os benefícios do art.
212, § 1º e 2º do NCPC. Em caso positivo, proceda-se o Sr. Oficial de Justiça a estimativa dos bens. - ADV: LUCAS RISTER DE
SOUSA LIMA (OAB 236854/SP), FELIPE BATISTA DE SOUSA (OAB 318958/SP)
Processo 1008801-89.2016.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Mecânica J. J. de
Birigui Ltda - ME - Amauri Alex de Souza - Vistos.Designe audiência.Cite-se. Intime-se. - ADV: JOÃO VITOR ANDREAZE (OAB
241213/SP)
Processo 1008809-66.2016.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Mecânica J. J.
de Birigui Ltda - ME - Anderson da Silva Spigotti - Vistos.Designe audiência.Cite-se. Intime-se. - ADV: JOÃO VITOR ANDREAZE
(OAB 241213/SP)
Processo 1008812-21.2016.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fábio Marcos Ribeiro - ME - Epa
Neném Indústria e Comércio de Calçados Ltda - ME - Vistos.Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de três (03) dias,
efetuar o pagamento do principal corrigido monetariamente, ou indicar bens e valor à penhora, sob pena de serem penhorados
tantos bens quantos bastem para garantia da execução. Sendo a(s) parte(s) executada(s)pessoa jurídica ou firma individual a
citação/intimação será entregue ao encarregado da recepção do estabelecimento comercial ou industrial (art 18, inc. III, da lei
9099/95). Não encontrado o(s) devedor(es), mas confirmado(s) que reside(em) no local indicado, o Oficial de Justiça entregará
a citação e intimação, a qualquer morador do local, maior e capaz, que deverá ser devidamente identificado, cientificando-o
de seu inteiro teor e incumbindo-o de entregá-lo à parte, que reputar-se-á devidamente citada/intimada (ENUNCIADO “05”
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