Disponibilização: quarta-feira, 5 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2215
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Processo 1005221-07.2015.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - João
Franco Barbosa - Vivo S/A - Requeira a parte autora o que entender de direito, no prazo legal. - ADV: MARIA FLAVIA DE
SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), THAISA SANCHES SILVA (OAB 331989/SP)
Processo 1005223-74.2015.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Amanda Sanita de Jesus - Banco
Santander ( Brasil ) S/A e outro - Expeça-se, em favor da parte autora, mandado de levantamento da quantia espontaneamente
depositada nos autos.Nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos, fazendo-se as anotações necessárias.Intime-se. - ADV:
ARMANDO MICELI FILHO (OAB 48237/RJ), JOAO HENRIQUE CAPARROZ GOMES (OAB 218270/SP), FRANCIELLI GALVÃO
PENARIOL (OAB 319999/SP)
Processo 1005249-72.2015.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Luis Eugenio Calian - Telefônica
Brasil S/A - Requeira a parte autora o que entender de direito, no prazo legal. - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB
115832/SP), HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP), ANA CAROLINA TONHOLO (OAB 352547/SP)
Processo 1005366-29.2016.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Christian
Emmanuel Pinto Abendroth - Cite-se, devendo a parte requerida, no prazo de quinze dias, contados a partir do recebimento da
carta de citação, contestar, sob pena de revelia.Diligencie-se. - ADV: THIAGO CACHUÇO DA SILVA (OAB 286366/SP), EDSON
CACHUÇO DA SILVA (OAB 310148/SP)
Processo 1005368-33.2015.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Gilberto
Donizete Cassuchi - Vivo S/A. - Requeira a parte autora o que entender de direito, no prazo legal. - ADV: MARIA FLAVIA DE
SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), ALEX DONIZETH DE MATOS (OAB 248004/SP)
Processo 1005373-21.2016.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Cynthia Lucena Tereza - Vistos. Deixa-se de homologar o acordo celebrado entre as partes, porque envolve auto de infração,
que necessariamente deveria ter a participação do órgão de trânsito.Manifeste a parte autora , em 05 dias, em termos de
prosseguimento. Int. - ADV: MARIA DULCE OLIVEIRA SILVA (OAB 307669/SP)
Processo 1005374-40.2015.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Flavio Cesar Pigari - Telefonica
Brasil S/A - Vistos.Nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos, fazendo-se as anotações necessárias. Intime-se. - ADV:
MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), MERCIA CLAUDIA GARCIA (OAB 239461/SP)
Processo 1005409-97.2015.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Silvia Aparecida de Oliveira
Escaliante - Telefonica Brasil S/A - Vistos.Nos processos digitais, o requerimento para o início do cumprimento de sentença
deve ser formulado pela parte exequente, nos sistemas informatizados do E-SAJ, com a classe específica para tal fim (código
156- cumprimento de sentença), possibilitando assim a criação do incidente processual de acordo com as tabelas do CNJ.
Portanto, aguarde-se, por 30 dias, a regularização, pela parte autora, do seu requerimento de cumprimento de sentença. - ADV:
MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), RICHELLY
DESERIÉ ESCALIANTE (OAB 347598/SP)
Processo 1005529-43.2015.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Valter
Aparecido Rodrigues Gouvea - Telefonica Brasil S/A - Requeira a parte autora o que entender de direito, no prazo legal. - ADV:
ANDRE MANOEL DE CARVALHO (OAB 228530/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 1005532-95.2015.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Nilson
Carlos Navarro - Elektro Eletricidade e Serviços S.A. - Expeça-se, em favor da parte autora, mandado de levantamento da
quantia espontaneamente depositada nos autos.Nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos, fazendo-se as anotações
necessárias.Intime-se. - ADV: JOSEMARY NUNES MARIN (OAB 278094/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/
SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), JOSIANE DOS SANTOS JARDIM (OAB 345025/SP)
Processo 1005582-87.2016.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Clemência Rodrigues
Nascimento Santos - Telefonica Brasil S/A - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido, para: a) condenar a requerida a
pagar, à parte-autora, R$10.000,00, a título de danos morais, atualizados desde a sentença, e com juros de mora de 1% ao
mês, a partir da citação; b) declarar inexigíveis as cobranças da tarifa “serviços de terceiros” da conta telefônica da parte-autora;
c) condenar a requerida a devolver em dobro os valores indevidamente cobrados, constantes das faturas que acompanham a
inicial, atualizado monetariamente e com juros de mora de 1% ao mês a partir das cobranças indevidas; d) determinar à ré a
obrigação de não fazer consistente em não promover cobranças na linha telefônica da parte-autora, a título de “serviços de
terceiro”, sob pena de multa de R$2.000,00 por descumprimento; e) declarar a inexigibilidade do débito, referente ao valor
total cobrado como SERVIÇOS DE TERCEIROS TELEFÔNICA DATA.Concedem-se, à parte autora, os benefícios da Justiça
Gratuita.Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios incabíveis nas sentenças
proferidas nos Juizados Especiais Cíveis. - ADV: RICHELLY DESERIÉ ESCALIANTE (OAB 347598/SP), THAIS CAMPOLI (OAB
250559/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 1005615-14.2015.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Delcides Mulato
da Silva - Banco Daycoval S/A - Expeça-se, em favor da parte autora, mandado de levantamento da quantia espontaneamente
depositada nos autos.Nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos, fazendo-se as anotações necessárias.Intime-se. - ADV:
LEANDRO MONTANARI MARTINS (OAB 343157/SP), IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP)
Processo 1005635-05.2015.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Devinaldo Tarcinavo Santos Telefonica Brasil S/A - Vistos.Expeça-se, em favor da parte autora, mandado de levantamento da quantia depositada nos autos.
Nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos, fazendo-se as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS
CASTANHEIRA (OAB 109067/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 1005691-38.2015.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Creonice
Regina da Silva - Telefonica Brasil S/A - Requeira a parte autora o que entender de direito, no prazo legal. - ADV: MARIA FLAVIA
DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), MERCIA CLAUDIA GARCIA (OAB 239461/SP)
Processo 1005729-50.2015.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Wellington da Silva Maioli
- Telefonica Brasil S/A - Vistos.Nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos, fazendo-se as anotações necessárias. Intimese. - ADV: ALEXANDRE CURSI DE MENDONÇA (OAB 350358/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP),
HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP), RENAN CAVENAGHI FIOD (OAB 311662/SP)
Processo 1005757-18.2015.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Lucinei
Cosmo Botelho Ortega - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Requeira a parte autora o que entender de direito, no prazo legal. ADV: ARMANDO MICELI FILHO (OAB 48237/RJ), MARCUS VINICIUS CASTANHEIRA (OAB 109067/SP)
Processo 1005759-85.2015.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Heloísa
Agassi Pessopane Oliveira - Telefonica Brasil S/A - Expeça-se, em favor da parte autora, mandado de levantamento da quantia
espontaneamente depositada nos autos.Nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos, fazendo-se as anotações necessárias.
Intime-se. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), MARCEL PEREIRA DOLCI (OAB 245481/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º