Disponibilização: quarta-feira, 5 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2215
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Processo 1005821-28.2015.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Aline Jessica de Souza - Vivo
S/A - Requeira a parte autora o que entender de direito, no prazo legal. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB
102491/SP), CELIA ZAFALOM DE FREITAS RODRIGUES (OAB 98647/SP)
Processo 1005832-57.2015.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Gilberto Pedro de Andrade
- Telefonica Brasil S/A - Vistos.Nos processos digitais, o requerimento para o início do cumprimento de sentença deve ser
formulado pela parte exequente, nos sistemas informatizados do E-SAJ, com a classe específica para tal fim (código 156cumprimento de sentença), possibilitando assim a criação do incidente processual de acordo com as tabelas do CNJ.Portanto,
aguarde-se, por 30 dias, a regularização, pela parte autora, do seu requerimento de cumprimento de sentença. - ADV: LEANDRO
BRODERHAUSEN MOLINA (OAB 212985/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 1005867-17.2015.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Sirley da Silva - Telefonica
Brasil S/A - Requeira a parte autora o que entender de direito, no prazo legal. - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO
(OAB 115832/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB
285667/SP), SANDRA REGINA DA SILVA (OAB 116866/SP)
Processo 1005901-89.2015.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Claudenir Aparecido Justino Vivo S/A - Requeira a parte autora o que entender de direito, no prazo legal. - ADV: ALEX DONIZETH DE MATOS (OAB 248004/
SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 1005927-87.2015.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Davalcir Manoel da Silva Telefonica Brasil S/A - Requeira a parte autora o que entender de direito, no prazo legal. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA
FERRARA (OAB 102491/SP), ACACIO MARTINS LOPES (OAB 147755/SP)
Processo 1005963-32.2015.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Roberto Emidio Pereira Banco Santander ( Brasil ) S/A - Expeça-se, em favor da parte autora, mandado de levantamento da quantia espontaneamente
depositada nos autos.Nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos, fazendo-se as anotações necessárias.Intime-se. - ADV:
ANDRE MANOEL DE CARVALHO (OAB 228530/SP), ANE KELI SANTANA DE CARVALHO (OAB 277406/SP), ARMANDO
MICELI FILHO (OAB 48237/RJ)
Processo 1005978-98.2015.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Daniel Ferreira Mello Telefonica Brasil S/A - Expeça-se, em favor da parte autora, mandado de levantamento da quantia espontaneamente depositada
nos autos.Nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos, fazendo-se as anotações necessárias.Intime-se. - ADV: FERNANDO
BOTELHO SENNA (OAB 184686/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 1006046-48.2015.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Ademir Gonçalves - Telefonica
Brasil S/A - Requeira a parte autora o que entender de direito, no prazo legal. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA
(OAB 102491/SP), JOAO VITOR FURINI LAGUNA (OAB 281263/SP)
Processo 1006054-25.2015.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Sidnei Jose Testi - Telefonica
Brasil S/A - Requeira a parte autora o que entender de direito, no prazo legal. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA
(OAB 102491/SP), JOAO VITOR FURINI LAGUNA (OAB 281263/SP)
Processo 1006057-77.2015.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Sirlene Dias Servente Telefonica Brasil S/A - Requeira a parte autora o que entender de direito, no prazo legal. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA
FERRARA (OAB 102491/SP), JOAO VITOR FURINI LAGUNA (OAB 281263/SP)
Processo 1006065-54.2015.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Sidnei Jose Testi - Telefonica
Brasil S/A - Requeira a parte autora o que entender de direito, no prazo legal. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA
(OAB 102491/SP), JOAO VITOR FURINI LAGUNA (OAB 281263/SP)
Processo 1006110-58.2015.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Antonio Roberto Brandão Telefonica Brasil S/A - Requeira a parte autora o que entender de direito, no prazo legal. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA
FERRARA (OAB 102491/SP), ACACIO MARTINS LOPES (OAB 147755/SP)
Processo 1006208-43.2015.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Marcio de Souza - Telefonica
Brasil S/A - Requeira a parte autora o que entender de direito, no prazo legal. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA
(OAB 102491/SP), JOAO VITOR FURINI LAGUNA (OAB 281263/SP)
Processo 1006324-49.2015.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Geraldo Oscar - BV Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimento - Expeça-se, em favor da parte autora, mandado de levantamento da quantia
espontaneamente depositada nos autos.Nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos, fazendo-se as anotações necessárias.
Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MARCO AURELIO TONHOLO MARIOTO (OAB 327387/SP)
Processo 1006457-57.2016.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Roberta Faria da Silva
- Telefonica Brasil S/A - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido, para: a) condenar a requerida a pagar, à parteautora, R$10.000,00, a título de danos morais, atualizados desde a sentença, e com juros de mora de 1% ao mês, a partir da
citação; b) declarar inexigíveis as cobranças da tarifa “serviços de terceiros” da conta telefônica da parte-autora; c) condenar a
requerida a devolver em dobro os valores indevidamente cobrados, constantes das faturas que acompanham a inicial, atualizado
monetariamente e com juros de mora de 1% ao mês a partir das cobranças indevidas; d) determinar à ré a obrigação de não fazer
consistente em não promover cobranças na linha telefônica da parte-autora, a título de “serviços de terceiro”, sob pena de multa
de R$2.000,00 por descumprimento; e) declarar a inexigibilidade do débito, referente ao valor total cobrado como SERVIÇOS DE
TERCEIROS TELEFÔNICA DATA.Concedem-se, à parte autora, os benefícios da Justiça Gratuita.Sem condenação em custas
e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios incabíveis nas sentenças proferidas nos Juizados Especiais
Cíveis. - ADV: VALERIA BRAZ DOS SANTOS (OAB 321574/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 1006464-49.2016.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - André Luis Alves de Paula
- Telefonica Brasil S/A - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido, para: a) condenar a requerida a pagar, à parteautora, R$10.000,00, a título de danos morais, atualizados desde a sentença, e com juros de mora de 1% ao mês, a partir da
citação; b) declarar inexigíveis as cobranças da tarifa “serviços de terceiros” da conta telefônica da parte-autora; c) condenar a
requerida a devolver em dobro os valores indevidamente cobrados, constantes das faturas que acompanham a inicial, atualizado
monetariamente e com juros de mora de 1% ao mês a partir das cobranças indevidas; d) determinar à ré a obrigação de não fazer
consistente em não promover cobranças na linha telefônica da parte-autora, a título de “serviços de terceiro”, sob pena de multa
de R$2.000,00 por descumprimento; e) declarar a inexigibilidade do débito, referente ao valor total cobrado como SERVIÇOS DE
TERCEIROS TELEFÔNICA DATA.Concedem-se, à parte autora, os benefícios da Justiça Gratuita.Sem condenação em custas
e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios incabíveis nas sentenças proferidas nos Juizados Especiais
Cíveis. - ADV: DAIANE SILVIA BRITTO (OAB 277426/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 1006473-11.2016.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Gino Cruz Pimentel - Telefonica
Brasil S/A - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido, para: a) condenar a requerida a pagar, à parte-autora, R$10.000,00,
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