Disponibilização: sexta-feira, 7 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2217
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e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante,
por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada
ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 3. Decorrido o prazo para contestação, intime-se
a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).4. Sem
prejuízo, concedo a requerente os benefícios da J.G. Anote-se.Int. - ADV: CAMILA MARIA DE OLIVEIRA (OAB 351451/SP)
Processo 1000750-46.2016.8.26.0059 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.P.R. - À parte
autora para que emende a inicial, a fim de juntar o título executivo, vez que o documento de fls. 14/15 faz somente menção ao
acordo estipulado. Prazo 15 dias.Int. - ADV: MARCIA SCIOTTA REIS (OAB 215126/SP)
Processo 1000751-31.2016.8.26.0059 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Família - I.T.S. - Concedo ao requerente
os benefícios da J.G. Anote-se.Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios no valor 30% de um
salário mínimo nacional, devidos a partir da citação.Para a audiência de conciliação, instrução e julgamento, designo o dia
22/11/2016 às 13:30h.Cite-se e intime-se o réu.As partes devem se apresentar à audiência acompanhadas de suas testemunhas
e advogados.Se não houver acordo, deverá o réu contestar em audiência, desde que o faça por intermédio de advogado,
devendo a contestação ser protocolada antes da audiência.A ausência do autor importará em arquivamento do processo e a
do réu e/ou de seu advogado, em confissão e revelia.Oficie-se à empregadora para desconto em folha de pagamento e para
abertura de conta, se o caso.As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Pça. Rubião Júnior, 305, sala Sala de
Audiências da Vara Única, Centro.Intime-se. - ADV: JOSEANE APARECIDA RIBEIRO NOGUEIRA RAMOS (OAB 220008/SP)
Processo 1000757-38.2016.8.26.0059 - Procedimento Comum - Família - I.L.M. - Vistos.1. Designo audiência de conciliação
para o dia 03/11/2016, às 17:00h. 2. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será
contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 3. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para
que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer
produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).4. Sem prejuízo,
concedo ao requerente os benefícios da J.G. Anote-se.Int. - ADV: PATRICIA IZOLDI DE CARVALHO (OAB 155650/SP)
Processo 1000786-88.2016.8.26.0059 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.F.F. - Vistos.Concedo ao requerente
os benefícios da J.G. Anote-se.Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios no valor 30% de um
salário mínimo nacional, devidos a partir da citação.Para a audiência de conciliação, instrução e julgamento, designo o dia
03/11/2016 às 14:30h.Cite-se e intime-se o réu.As partes devem se apresentar à audiência acompanhadas de suas testemunhas
e advogados.Se não houver acordo, deverá o réu contestar em audiência, desde que o faça por intermédio de advogado,
devendo a contestação ser protocolada antes da audiência.A ausência do autor importará em arquivamento do processo e a
do réu e/ou de seu advogado, em confissão e revelia.Oficie-se à empregadora para desconto em folha de pagamento e para
abertura de conta poupança, se o caso.As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Pça. Rubião Júnior, 305,
sala Sala de Audiências da Vara Única, Centro.Intime-se. - ADV: ORLANDO SILVA (OAB 80622/SP)
Processo 1000812-86.2016.8.26.0059 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.R.N.S. - Tendo em vista o rito distinto dos
pedidos apresentados (divórcio e alimentos aos filhos), tornem a parte autora para que emende à inicial a fim de regularizar sua
vestibular, devendo os pedidos com incompatibilidade de ritos serem apresentados em autos próprios. Prazo 10 dias.Int. - ADV:
SAMUEL RODRIGUES GUIMARÃES (OAB 278139/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA GUIMARÃES ORNELLAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIEL FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0234/2016
Processo 0000444-31.2015.8.26.0059/02 - Precatório - Obrigações - Prefeitura Municipal de Bananal - Vistos.Passado o
prazo para manifestação sobre o direito de compensação, expeça-se ofício requisitório. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE MARIANO
DE OLIVEIRA (OAB 219780/SP), JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP), FABIANA NADER COBRA RIBEIRO (OAB
181098/SP)
Processo 0000541-80.2005.8.26.0059/02 - Precatório - Desapropriação Indireta - Davina Soares de Faria - Prefeitura
Municipal de Bananal - Vistos.Passado o prazo para manifestação sobre o direito de compensação, expeça-se ofício requisitório.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE MARIANO DE OLIVEIRA (OAB 219780/SP), RENÊ LUCIO GONÇALVES (OAB 219626/SP)
Processo 0002028-41.2012.8.26.0059/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Amir Delfino Ferreira Leite - - Dayse Maria dos Santos Silva Rocha - FICAM OS REQUERENTES INTIMADOS
PARA IMPRESSÃO DO OFÍCIO REQUISITÓRIO (RPV) E POSTAGEM, BEM COMO PARA COMPROVAÇÃO NOS AUTOS. ADV: AMIR DELFINO FERREIRA LEITE (OAB 156578/SP)
Processo 1000081-90.2016.8.26.0059 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Jorge Francisco de Souza - Vistos.
Partes legítimas e bem representadas, não havendo irregularidades a suprir ou nulidades a sanar.Presentes os pressupostos
processuais e condições da ação, dou o feito porSaneado.Fixo como ponto controvertido o exercício da atividade rural pela parte
autora, nos termos exigidos pela legislação pertinente, e o período correspondente.Defiro a produção de prova oral, consistente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º