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TJSP 01/11/2016 -fl. 1464 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/11/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de novembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2232

1464

Diretora da Escola Municipal Waldomiro Fantini - Indefiro, por ora, o pedido de medida liminar, pois estão ausentes os requisitos
constantes do artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016 de 07.08.2009.O Superior Tribunal de Justiça, em reiteradas oportunidades,
julgou que “A liminar em mandado de segurança é ato de livre arbítrio do juiz e insere-se no poder de cautela adrede ao
magistrado. Somente se demonstrada a ilegalidade do ato negatório da liminar e ou o abuso de poder do magistrado, e isso
de forma irrefutável, é admissível a substituição de tal ato, vinculado ao exercício do livre convencimento do juiz, por outro
da instância superior” (RT 674/202).Requisitem-se informações da autoridade impetrada, na forma do artigo 7º, inciso I, da
Lei nº 12.016/09, processando-se o presente mandado de segurança sem medida liminar.Dê-se ciência do feito ao órgão de
representação judicial da pessoa jurídica interessada, nos termos e para os fins do disposto no inciso II do mesmo dispositivo
legal - ADV: PATRICIA ANITA CAVALHEIRO DA SILVA (OAB 137796/SP)
Processo 1001012-47.2016.8.26.0333 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - L.H.S. - Defiro ao autor
os benefícios da justiça gratuita.Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 05/12/2016, às 15:30 horas.Cite-se a
ré e intime-se o autor, a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados, importando a ausência deste
em extinção.Em não havendo conciliação ou não comparecendo, fica a ré intimada de que a partir da audiência começará a fluir
o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, contestar (NCPC, art. 335, I), sob pena de revelia, consignando no mandado as
advertências legais (NCPC, art. 344).Proceda-se ao estudo social na residência das partes, cujo laudo deverá ser juntado aos
autos 05 dias antes da audiência designada.O AUTOR DEVERÁ COMPARECER À AUDIÊNCIA INDEPENDENTEMENTE DE
INTIMAÇÃO. - ADV: ANTONIO DONIZETTE DE OLIVEIRA (OAB 129419/SP)
Processo 1001013-32.2016.8.26.0333 - Procedimento Comum - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI Antonio Aparecido da Silva - Prefeitura Municipal de Macatuba - Vistos.Recebo a petição de página 118 como aditamento ao
pedido inicial, nos termos do artigo 329, inciso I, do novo Código de Processo Civil.Considerando que o mandado já foi expedido
e encaminhado ao Sr. Oficial de Justiça, aguarde-se pelo cumprimento.Intime-se. - ADV: ‘MÁRCIO HENRIQUE PAULINO ONO
(OAB 153907/SP), HUMBERTO ANTONIO NARESSI (OAB 326798/SP)
Processo 1001014-17.2016.8.26.0333 - Procedimento Comum - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Jose
Augusto Dias - Prefeitura Municipal de Macatuba - Vistos. Recebo a petição de página 123 como aditamento ao pedido inicial, nos
termos do artigo 329, inciso I, do novo Código de Processo Civil. Considerando que o mandado já foi expedido e encaminhado
ao Sr. Oficial de Justiça, aguarde-se pelo cumprimento. Intime-se. - ADV: RODRIGO ELIAS ROSA SEROTINI (OAB 319081/SP),
HUMBERTO ANTONIO NARESSI (OAB 326798/SP), ‘MÁRCIO HENRIQUE PAULINO ONO (OAB 153907/SP)
Processo 1001015-02.2016.8.26.0333 - Procedimento Comum - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI Armando Carlos de Oliveira - Prefeitura Municipal de Macatuba - Vistos.Recebo a petição de página 121 como aditamento ao
pedido inicial, nos termos do artigo 329, inciso I, do novo Código de Processo Civil.Considerando que o mandado já foi expedido
e encaminhado ao Sr. Oficial de Justiça, aguarde-se pelo cumprimento.Intime-se. - ADV: ‘MÁRCIO HENRIQUE PAULINO ONO
(OAB 153907/SP), HUMBERTO ANTONIO NARESSI (OAB 326798/SP)
Processo 1001018-54.2016.8.26.0333 - Procedimento Comum - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI Paulo Sergio Varotto - Prefeitura Municipal de Macatuba - Vistos.Recebo a petição de página 123 como aditamento ao pedido
inicial, nos termos do artigo 329, inciso I, do novo Código de Processo Civil.Considerando que o mandado já foi expedido e
encaminhado ao Sr. Oficial de Justiça, aguarde-se pelo cumprimento.Intime-se. - ADV: HUMBERTO ANTONIO NARESSI (OAB
326798/SP)
Processo 1001019-39.2016.8.26.0333 - Procedimento Comum - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI Antonio Lazaro Garro - Prefeitura Municipal de Macatuba - Vistos.Recebo a petição de página 132 como aditamento ao pedido
inicial, nos termos do artigo 329, inciso I, do novo Código de Processo Civil.Considerando que o mandado já foi expedido e
encaminhado ao Sr. Oficial de Justiça, aguarde-se pelo cumprimento.Intime-se. - ADV: HUMBERTO ANTONIO NARESSI (OAB
326798/SP)
Processo 1001020-24.2016.8.26.0333 - Procedimento Comum - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI Gilberto Donizeti Sanchez - Prefeitura Municipal de Macatuba - Vistos.Recebo a petição de página 150 como aditamento ao
pedido inicial, nos termos do artigo 329, inciso I, do novo Código de Processo Civil.Considerando que o mandado já foi expedido
e encaminhado ao Sr. Oficial de Justiça, aguarde-se pelo cumprimento.Intime-se. - ADV: HUMBERTO ANTONIO NARESSI (OAB
326798/SP), ‘MÁRCIO HENRIQUE PAULINO ONO (OAB 153907/SP)
Processo 1001022-91.2016.8.26.0333 - Procedimento Comum - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Fabio
Aparecido Mantoan - Prefeitura Municipal de Macatuba - Vistos. Recebo a petição de página 159 como aditamento ao pedido
inicial, nos termos do artigo 329, inciso I, do novo Código de Processo Civil. Considerando que o mandado já foi expedido e
encaminhado ao Sr. Oficial de Justiça, aguarde-se pelo cumprimento. Intime-se. - ADV: ‘MÁRCIO HENRIQUE PAULINO ONO
(OAB 153907/SP), HUMBERTO ANTONIO NARESSI (OAB 326798/SP)
Processo 1001028-98.2016.8.26.0333 - Notificação - Inadimplemento - Companhia de Habitação Popular de Bauru - Cohab/
Bauru - Sebastião dos Santos de Moura - - Edna Maria dos Anjos de Moura - Proceda-se pesquisa junto ao BacenJud, InfoJud
e Siel, na tentativa de localização do endereço dos réus. Após, notifique-se o requerido, por meio de carta, com aviso de
recebimento, do presente procedimento. Decorridas 48 (quarenta e oito) horas, materialize-se os autos, entregando-os à parte
autora, com as anotações de praxe, independentemente de traslado (CPC, art. 729). Intime-se. - ADV: PATRÍCIA LEMOS
MACHARETH (OAB 165497/SP)
Processo 1001037-60.2016.8.26.0333 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - L.A.A.N. - Defiro o pedido de
Assistência Judiciária Gratuita.Em vista da escritura declaratória de união estável, a presente ação terá seu curso somente em
face do pedido de sua dissolução.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado
n.35 da ENFAM).Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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