Disponibilização: quinta-feira, 10 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2238
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deixei de intimar Maria de Lourdes Broco de Souza, pois fui informada pela moradora de que aluga o imóvel há sete meses e
que a intimanda é a proprietária da casa, porém reside no Município de Penápolis, não sabendo dizer o endereço, razão pelo
qual faço a devolução deste em cartório para o que de direito.O referido é verdade e dou fé. Penápolis, 17 de agosto de 2016. ADV: CARLOS EDUARDO SALEM (OAB 133913/SP)
Processo 0011398-71.2012.8.26.0438 (438.01.2012.011398) - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título
- Eduardo Henrique de Castilho - - Espolio de Francisco Luiz de Castilho - Banco Bradesco Sa - Ordem: 2012/001372Vistos.
Ciência do V. Acórdão que deu parcial provimento ao recurso, apenas para reconhecer a aplicabilidade ao caso do Código de
Defesa do Consumidor.Conforme art. 1286, das NSCGJ, cientifique-se a parte credora, no caso de interposição de cumprimento
de sentença, a mesma deverá tramitar em formato digital, observando-se os parágrafos 2º e seguintes, do artigo 1.286 das
mesmas normas.Conforme Comunicado CG nº 438/2016, de 05/04/2016, para o peticionamento eletrônico, o peticionário
deverá: No portal E-SAJ escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar
a classe “12078 Cumprimento de Sentença”.A Unidade Judicial, ao realizar o cadastro da petição, deverá optar pela tramitação
do incidente em apartado, que receberá numeração própria.No cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos
mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se
o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva;Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias do requerimento
de cumprimento de sentença definitivo, a serventia providenciará o arquivamento provisório dos autos físicos, no arquivo geral,
com lançamento da movimentação “61612 Arquivado Provisoriamente Cumprimento de Sentença Digital”.Não sendo requerida
a execução no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte,
remetendo-os para o arquivo Recall (art. 176, das NSCGJ).Intimem-se. - ADV: TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/SP),
DALILA GALDEANO LOPES (OAB 65611/SP), LUCIANA CRISTINA BUENO DE CASTILHO (OAB 178796/SP)
Processo 0011591-18.2014.8.26.0438 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Vilma Vieira - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Ordem: 2014/002301Vistos. Ciência da R. Decisão monocrática que negou seguimento à
apelação da parte autora.Arquivem-se os autos.Intimem-se. - ADV: TIAGO BRIGITE, ALERSON ROMANO PELIELO (OAB
156231/SP)
Processo 0011774-86.2014.8.26.0438 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.S.S. - - N.S.S. - R.S.C. - Ordem:
2014/002340Vistos.Homologo o acordo de fl. 105, para que produza seus jurídicos efeitos, em consequência, julgo extinto
os autos em que contendem as partes acima mencionadas com base no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.Arbitro
honorários advocatícios à Dra. Cristiane Sorroche de Freitas (OAB/SPn. 194.179) no valor máximo da tabela do convênio OAB/
PGE, expedindo-se a certidão (fls. 4/5).Considerando que o pedido de acordo é incompatível com o interesse recursal, determino
que, publicada esta, certifique-se o transito em julgado e arquivem-se os autos.P.R.Intime-se e, oportunamente, arquivem-se os
autos. - ADV: CRISTIANE SORROCHE DE FREITAS (OAB 194179/SP), JULIANA VIEIRA COSTA (OAB 311486/SP)
Processo 0011774-86.2014.8.26.0438 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.S.S. - - N.S.S. - R.S.C. - Certidão
- Honorários - Convênio Defensoria-OAB Sem prejuízo, intime(m)-se o(a)(s) advogado(a)(s) de que foi(ram) expedida(s) a(s)
certidão(ões) de honorários, assinadas digitalmente, que poderá(ão) ser impressa(s) por meio do site www.tjsp.jus.br, portanto,
sem necessidade de comparecimento em cartório; bem como de que, decorridos trinta (30) dias sem nenhuma manifestação,
os autos serão remetidos ao arquivo. Int. - ADV: JULIANA VIEIRA COSTA (OAB 311486/SP), CRISTIANE SORROCHE DE
FREITAS (OAB 194179/SP)
Processo 0011817-23.2014.8.26.0438 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Terezinha Carvalho da Silva
Maciel - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - BENEFÍCIO IMPLANTADO: 31/614.817.360-7 - ADV: IVAN DE ARRUDA
PESQUERO (OAB 127786/SP), TIAGO BRIGITE, ADRIANA ARRUDA PESQUERO (OAB 251489/SP)
Processo 0011817-23.2014.8.26.0438 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Terezinha Carvalho da Silva
Maciel - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Juntada a petição diversa - Tipo: Razões de Apelação em Procedimento
Comum - Número: 80003 - Protocolo: FARC16001164927 MANIFESTE-SE A AUTORA ACERCA DA APELAÇÃO DE FLS. 86/92 ADV: IVAN DE ARRUDA PESQUERO (OAB 127786/SP), ADRIANA ARRUDA PESQUERO (OAB 251489/SP), TIAGO BRIGITE
Processo 0012620-06.2014.8.26.0438 - Procedimento Sumário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - BRAYAN
GABRIEL DE OLIVEIRA - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ordem: 2014/002506Vistos. Ciência da R. Decisão
monocrática que deu parcial provimento à apelação da parte autora. Assim, determino a suspensão do feito pelo prazo de
30 dias, a fim de que a parte autora requeira o benefício administrativamente, comprovando-se nos autos.Intimem-se. - ADV:
ZACARIAS ALVES COSTA (OAB 103489/SP), TIAGO BRIGITE
Processo 0012851-09.2009.8.26.0438 (438.01.2009.012851) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco de Lage Landen Brasil SA - Joaquim Badillo Peres Junior - - Joaquim Badillo Peres - Ordem: 2009/001594Vistos.
Fls. 203: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente,
independente de intimação. No silêncio, Intime-se a parte exequente, por via eletrônica ou carta no endereço de citação ou
último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção,
com fundamento no art. 485, inc. III, §1º, do Código de Processo Civil.A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como
carta a ser remetida pela Serventia.Intimem-se. - ADV: ALBERTO IVÁN ZAKIDALSKI (OAB 285218/SP)
Processo 0013117-25.2011.8.26.0438 (438.01.2011.013117) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Bv
Financeira Sa Cfi - - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS - Felipe Xavier Barbosa do Nascimento Ordem: 2011/001389Vistos.Fl. 107: A ação de busca e apreensão foi convertida em Execução de Titulo Extrajudicial à fl. 85.
Comprovado o recolhimento das diligencias do Oficial de Justiça (fl 88/90).Cite-se, conforme determinado à fl. 85, instruindo
o mandado inclusive com as cópias do cálculo de fls. 107/109.Não havendo o pagamento, tornem conclusos para apreciar o
pedido de fl. 101Intime-se. - ADV: JULIANE SCARE AYUB ALBUQUERQUE (OAB 220658/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA
SILVA (OAB 150793/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), DARIO BRAZ DA SILVA NETO (OAB 254878/SP),
EDGAR PEREIRA BARROS (OAB 268037/SP)
Processo 0013117-25.2011.8.26.0438 (438.01.2011.013117) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Bv
Financeira Sa Cfi - - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS - Felipe Xavier Barbosa do Nascimento Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO e dou
fé, eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 438.2016/014510-4 dirigi-me a Rua Servidor Jesuíno Abílio
Soares, nº 369, em Barbosa, e, aí sendo, após várias diligências infrutíferas, deixei de citar FELIPE XAVIER BARBOSA DO
NASCIMENTO por não encontrá-lo estando o imóvel fechado, sendo informado na vizinhança que nesse endereço não reside
ninguém atualmente, sendo desconhecido e ignorado o atual paradeiro do executado. Diante da não localização do requerido
FELIPE XAVIER BARBOSA DO NASCIMENTO no endereço indicado e sendo incerta e não sabida sua atual localização, deixei
de proceder ao arresto por desconhecer bens de sua propriedade e faço devolução do mandado para determinação do que
de direito. Penápolis, 22 de Agosto de 2016. RC [Port. 01/15] R$63,75 guia 7767. - ADV: DARIO BRAZ DA SILVA NETO (OAB
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