Disponibilização: quinta-feira, 10 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2238
2468
254878/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), JULIANE SCARE AYUB ALBUQUERQUE (OAB 220658/
SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), EDGAR PEREIRA BARROS (OAB 268037/SP)
Processo 0013412-62.2011.8.26.0438 (438.01.2011.013412) - Procedimento Comum - Seguro - Helena Batista Gomes e
outros - Sul América Seguros Sa - Ordem: 2011/001423Vistos. Fls. 692: Defiro vista dos autos ao requerido (SUL América) pelo
prazo de 10 dias.Intimem-se. - ADV: JAEME LUCIO GEMZA BRUGNOROTTO (OAB 248330/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF
DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), VALERIA CRISTINA MACHADO AMARAL BRUGNOROTTO (OAB 300574/SP),
ANDRÉIA PARZIANELOO (OAB 34282/PR), OTÁVIO GUILHERME ELY (OAB 16240/RS), MARCELA BREDA BAUMGARTEN
(OAB 310983/SP)
Processo 2000009-50.2015.8.26.0438 (apensado ao processo 0001464-26.2011.8.26) - Embargos à Execução - Valor da
Execução / Cálculo / Atualização - Fazenda do Estado de São Paulo - Carlos Alberto Sartori - Ordem: 2015/002504Vistos.
Embora não se trate de autos digitais, determinou-se o apensamento dos mesmos às fl. 314, pelo que entendo que não há
prejuízo, portanto, mantenham-se.Recebo os Embargos à Execução para discussão. Intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa
de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias.Oportunamente, tornem conclusos para
julgamento (art. 920, II do CPC).Intimem-se. - ADV: JORGE KURANAKA (OAB 86090/SP), REINALDO APARECIDO CHELLI
(OAB 110805/SP), DANIEL DEPERON DE MACEDO (OAB 184618/SP), CLOVIS MORAES BORGES (OAB 223239/SP)
Processo 3001038-89.2013.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Itaú - Unibanco S/A
- Luis da Conceição Lima - Vistos. Fls. 60/61: Defiro. Nos termos do art. 771 a 805 e 824 a 830:1 - Cite-se a parte executada
para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, os quais fixo no patamar de 10% (dez por
cento) do valor da causa, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação (endereço atualizado à fl. 60)2 - Proceda-se à penhora
e avaliação pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com
intimação da parte executada.2.1) Não encontrada a parte executada, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça
deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do
Código de Processo Civil.2.2) As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos
feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição
Federal.3 - Intime-se a parte executada, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento
integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.4 - Intime-se a parte executada para
que, querendo, ofereça embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais
relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.5 - Intime-se a parte
executada de que poderá, alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total
executado, requerer parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de
um por cento ao mês.6 - Advirta-se a parte executada de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas,
poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.7
- A parte exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizada a parte executada, deverá, na primeira oportunidade,
requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do
Código de Processo Civil.Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna
litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de
2002 (Código Civil).§ 1o A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo
incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.7.1) - Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar
a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros
processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.7.2) Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados
à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual
14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.7.3) Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem
judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição
de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. 7.4) Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando
posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.8 - A presente
decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei.Intimem-se. - ADV: MARCIO JEAN HIROSHI IWATA (OAB 237618/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI
(OAB 248970/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO (OAB 272353/
SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 3001038-89.2013.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Itaú - Unibanco
S/A - Luis da Conceição Lima - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo MANIFESTE-SE O AUTOR
CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO e dou fé, eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 438.2016/014981-9 dirigi-me a Rua Anna Bertuzzo Vianna, nº 495, Bairro Pereirinha, nesta cidade, e, aí sendo, deixei de
citar LUIS DA CONCEIÇÃO LIMA por não encontrá-lo, sendo informado que nesse endereço encontra-se estabelecido o Sr.
Lourival, que afirmou que o executado LUIS DA CONCEIÇÃO LIMA é pessoa desconhecida e não se encontra nesse endereço.
Também fui informado pelo proprietário do imóvel Sr. Luis Carlos Paulucci que o executado LUIS DA CONCEIÇÃO LIMA não
reside nesse endereço, sendo pessoa desconhecida e ignorado o seu paradeiro. Diante da não localização do requerido LUIS
DA CONCEIÇÃO no endereço indicado e sendo incerta e não sabida sua atual localização, deixei de proceder ao arresto por
desconhecer bens de sua propriedade e faço devolução do mandado para determinação do que de direito. Penápolis, 24 de
Agosto de 2016. RC Port 1/15] R$70,65 guia 10167. - ADV: MARCIO JEAN HIROSHI IWATA (OAB 237618/SP), ALEXANDRE
MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), PAULO CESAR MEDEIROS
EYZANO (OAB 272353/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 3002543-18.2013.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sistema Comercio e Representacoes
Ltda - FERNANDO CEZAR BURANELLO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 438.2016/014504-0 dirigi-me ao endereço: Avenida Bento da Cruz, nº. 1366, nesta
cidade, e lá estando, em 11/08, às 18h00, PROCEDI À PENHORA do bem móvel informado no presente mandado conforme
auto de penhora e de deposito em anexo a esta certidão. Após, PROCEDI À INTIMAÇÃO do executado, FERNANDO CEZAR
BURANELLO, fazendo-lhe a leitura do presente mandado, entregando-lhe a contrafé, o qual a aceitou, e, após, estando ciente
de todo teor e dos prazos legais, lançou sua assinatura. Devolvo o presente mandado para os devidos fins. O referido é verdade
e dou fé. Penápolis, 18 de agosto de 2016. À AUTORA (MANIFESTE-SE ACERCA DO AUTO DE PENHORA). - ADV: KELEN
MELISSA FRANCISCHETTI GABRIEL MOTA (OAB 202136/SP), REINALDO DANIEL RIGOBELLI (OAB 283124/SP) - RELAÇÃO
Nº 0328/2016 – CI-AL-F
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º