Disponibilização: quarta-feira, 30 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2250
1826
imposta pela Emenda Constitucional número 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá de ofício.Com a resposta, intime-se-o
para se manifestar no prazo legal.Int. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1004725-53.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Arval Brasil Ltda. - Comercial de
Alimentos Carrefour S/A - Vistos.1- Nos termos do art.125, II do CPC, defiro a denunciação da lide a Zurich Minas Brasil
Seguros S/A, anotando a SERVENTIA junto ao SAJ a qualificação e endereço do denunciado (fls.98).1a- Cite-se o denunciado
por carta para que, querendo, apresente contestação em 15 dias úteis. No mesmo prazo deverá já especificar as provas que
eventualmente pretenda produzir nos termos dos itens infra.1b- Sem prejuízo da pronta expedição de carta de citação, em 5
dias recolha o denunciante a TAXA DE POSTAGEM, pena de inscrição do valor em dívida ativa do Estado, salvo se beneficiário
da Justiça gratuita.2- No mesmo prazo, manifestem-se todos expressamente acerca do EFETIVO E CONCRETO interesse na
conciliação e especifiquem as partes as outras provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência à
vista da matéria aqui discutida e dos documentos já acostados aos autos.2a- Advirto que caso pretendam ouvir testemunhas
(pedido que ainda será apreciado pelo Juízo à vista do item supra), deverá a parte já providenciar o rol no mesmo prazo (até três
testemunhas presenciais), indicando sua completa qualificação e endereço (inclusive com o CEP), ficando desde já reiterados
os termos do art. 455 do NCPC.Int. - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), SERGIO MIRISOLA SODA
(OAB 257750/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1004917-20.2015.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A
- I.r Cavalcante Pizzaria Me - - Iraldo Rodrigues Cavalcante - Vista dos autos ao autor para se manifestar em termos de
prosseguimento diante da certidão negativa do oficial de justiça/carta negativa, nos termos da decisão de fls. 35/36. - ADV:
MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/SP), PAULO DE TARSO MONZANI (OAB 321165/SP)
Processo 1005370-49.2014.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV
Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - SILVIO SANTOS DA SILVA - Ao requerente, fls. 68: antes de qualquer
prosseguimento, dar integral cumprimento à decisão de fls. 55 providenciando a conversão da ação (item 2.b) e recolhendo
a taxa de despesas postais para tentativa de citação do requerido (item 3). A inércia será interpretada como desistência e o
feito será extinto nos termos do art. 485, VIII do CPC. - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), ALEXANDRE
PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 1006775-23.2014.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Honda
S/A - ANAEL FERREIRA DE SANT ANA - Ao requerente, fls. 72/73 e 82: antes de qualquer prosseguimento, recolher a taxa
devida pela realização das pesquisas de endereços via INFOJUD/BACENJUD e bloqueio do bem via RENAJUD no valor de
R$ 36,60 (cód.434-1), bem como recolher taxa para tentativa de citação postal do requerido (após conversão da ação), tudo
conforme determinado às fls. 69, itens 2.a e 3 (sob pena de extinção). - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/
SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1006783-97.2014.8.26.0002 - Interpelação - Inadimplemento - DIEGO AUGUSTO LEE SANTOS - SICOB - ATIVOS
S/A SECURITIZAÇÃO DE CRÉDITOS FINANCEIROS E OUTRO - - BANCO DO BRASIL S/A E OUTRO - Por determinação
verbal do(a) M.M.(ª) Juiz(íza) de Direito, está o(a) autor(a) intimado a:1) Tomar ciência da devolução do mandado da ré: SICOB
com a nota “desconhecida”2) Manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, recolhendo, se o caso, as
respectivas taxas para pesquisa de endereço nos sistemas BACENJUD e INFOJUD ( cód. 434-1 - R$ 12,20 por sistema e CPF/
CNPJ).3) Decorrido o prazo supra, o silêncio será interpretado como desistência e os autos remetidos à conclusão para extinção
nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. - ADV: RICARDO GEOFREI CÂMARA SANTOS (OAB 179185/
SP)
Processo 1006996-35.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Pedro Buzatto Costa - Associação Brasileira de Normas Tecnicas - Abnt - Hayrton Rodrigues do Prado Filho - Por determinação verbal do(a) M.M.(ª)
Jui(íza) de Direito, está o(a) autor(a) intimado a:1) Tomar ciência da certidão negativa do oficial de justiça;2) Manifestar-se em
termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, recolhendo, se o caso, as respectivas taxas para pesquisa de endereço nos
sistemas BACENJUD e INFOJUD ( cód. 434-1 - R$ 12,20 por sistema e CPF/CNPJ).3) Decorrido o prazo supra, o silêncio será
interpretado como desistência e os autos remetidos à conclusão para extinção nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código
de Processo Civil. - ADV: GONTRAN ANTAO DA SILVEIRA NETO (OAB 136157/SP)
Processo 1007382-62.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Direito Autoral - Alex Sandro do Amaral Uchôa - Globo
Comunicação e Participações S/A - Vistos. 1- Custas recolhidas. 2- A documentação trazida com a inicial demonstra ser o
requerente o autor das fotografias exibidas sem sua autorização em site de titularidade da requerida, o que justifica a medida
provisória para cessar o uso irregular das imagens. Portanto, concedo a tutela provisória para que a requerida, em 48 horas,
suspenda a divulgação de todas as imagens de autoria do requerente no sitio virtual http://canaloff.Globo.Com/, sob pena de crime
de desobediência e futuro arbitramento de multa. Cópia da presente serve como oficio de intimação da ré, a ser encaminhado
pelo patrono do autor. 3- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art. 139, VI e Enunciado
n.35 da ENFAM).4- Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.5- A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. 6- Cite(m)-se o(s) réu(s) POR CARTAS para que, querendo, apresentem contestações em 15
dias úteis sob pena de serem reputados verdadeiros os fatos mencionados na inicial.6a- Sem prejuízo, em 5 dias recolha o autor
a(s) taxa(s) de postagem(ns). CASO NÃO TENHA SIDO RECOLHIDA COM A INICIAL Intime-se. - ADV: JESSICA CERQUEIRA
LEITE (OAB 20821/PB)
Processo 1007637-91.2014.8.26.0002 - Monitória - Compra e Venda - ELÉTRICA UNIÃO MATERIAIS ELÉTRICOS E
HIDRÁULICOS LTDA - SAMOA MÃO DE OBRA EM GERAL S/S LTDA - Vista dos autos ao autor para se manifestar em termos
de prosseguimento diante da certidão negativa do oficial de justiça/carta negativa, nos termos da decisão de fls. 37. - ADV:
MIRELLA MARQUES (OAB 325105/SP), ENRICO SALZANO FILHO (OAB 261322/SP)
Processo 1008233-41.2015.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Robenia Pereira de Sousa Açougue Eep . - - Rubenia Pereira de Sousa - - Luis Antonio Marques - Vista dos autos ao autor
para se manifestar em termos de prosseguimento diante da certidão negativa do oficial de justiça/carta negativa, nos termos da
decisão de fls.49 . - ADV: ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP), ROSELI MARIA CESARIO GRONITZ (OAB 78187/
SP)
Processo 1008966-41.2014.8.26.0002 - Busca e Apreensão - DIREITO CIVIL - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A - LAERCIO DOS SANTOS ARAUJO - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados
NPL1 - Vistos.Trata-se de cumprimento de sentença, ficando determinado ao autor a devolução do veículo ao réu, livre de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º